13/08/2026
Os planos coletivos não seguem o mesmo limite anual dos planos individuais e familiares. Isso, porém, não dá à operadora o direito de apresentar qualquer percentual sem explicar como chegou a ele.
A metodologia e a memória de cálculo precisam estar disponíveis. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a regra geral da ANS ainda prevê o agrupamento de contratos para diluir o risco entre grupos pequenos.
O percentual pode ter fundamento. Mas precisa ser demonstrado.
Salve este post para ter esse passo a passo à mão quando o reajuste chegar. Ficou com dúvida? Comente aqui embaixo.