05/09/2026
A gestante tem a estabilidade no emprego garantida. Mas se ela quiser pedir demissão, a lei exige um cuidado extra para protegê-la: a assistência do sindicato da categoria.
Esse é o entendimento do TST, que deve ser aplicado pela Justiça do Trabalho em todo o país: demissão de mulher grávida somente tem validade com assistência sindical ou da autoridade local competente.