04/03/2026
Segundo a CLT, além de não poder atrasar a concessão das férias, o empregador também não pode iniciá-las nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado.
Advogado atuante no Direito de Família, divórcio, cobrança de pensão alimentícia e pedido de pensão, bem como trabalhista. Jurídico
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