05/06/2026
Você deixou um familiar morar no seu imóvel.
Veio esposa, vieram filhos. O tempo passou.
Dez, quinze, vinte anos. Tudo parecia normal. Afinal, era família.
Até surgir uma alegação de usucapião.
A pergunta jurídica decisiva nessa situação não é quanto tempo a pessoa mora lá. É a que título ela está no imóvel.
Quem recebe um imóvel por empréstimo não possui como dono. E para haver usucapião, a posse precisa ser exercida com ânimo de dono.
A diferença entre o empréstimo e uma posse de dono pode valer uma casa inteira.
Se a intenção é emprestar, documente. Um contrato simples deixa clara a causa da posse e pode ser o único documento que protege seu patrimônio.
Direito que você não conhece é direito que você não tem.