19/08/2026
O pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência foi apresentado em meio a diferentes controvérsias na Justiça Eleitoral.
Em matéria publicada pela VEJA, o advogado Carlos Callado explicou que, entre as ações de inelegibilidade mencionadas, o impedimento atualmente relevante é aquele decorrente do chamado “concurso de cortes”, cuja condenação foi mantida pelo TRE-SP.
Callado esclareceu que uma decisão isolada de primeira instância não é suficiente para produzir esse impedimento. Contudo, nos casos previstos pela Lei da Ficha Limpa, a confirmação da condenação por órgão colegiado pode gerar a inelegibilidade antes mesmo do trânsito em julgado.
O advogado também destacou que as inelegibilidades decorrentes dos fatos relacionados à eleição municipal de 2024 não se acumulam. O prazo de oito anos é contado a partir da eleição em que ocorreram os fatos, e não da data de cada sentença.
Sobre a filiação partidária, Callado explicou que a liminar obtida por Marçal trata exclusivamente da regularização de seu vínculo com o PRTB. A medida não anulou a condenação nem suspendeu a inelegibilidade e, por ser provisória, ainda pode ser revertida. Nessa hipótese, a ausência de filiação dentro do prazo legal poderá se tornar um segundo fundamento para o indeferimento do registro.
Quanto à declaração de bens, o especialista afirmou que eventuais incorreções são, em regra, sanáveis e não impedem, por si sós, a candidatura. Se houver comprovação de falsidade deliberada, poderão existir consequências na esfera penal, sem que isso resulte automaticamente no indeferimento do registro.
A situação eleitoral dependerá, portanto, do desfecho dos recursos e das decisões que ainda poderão ser proferidas pela Justiça Eleitoral.
Leia a matéria completa na VEJA, link na bio.
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