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Com enfoque no direito empresarial e internacional, Campedelli Advogados Associados assessora um sólido grupo de clientes no Brasil e no exterior, atuando principalmente nas seguintes áreas: Societário, Internacional, Contencioso, Tributário, Trabalhista, Imobiliário e Contratos.

O earn-out, mecanismo pelo qual parte do preço da operação f**a condicionada ao desempenho futuro da empresa adquirida, ...
01/10/2026

O earn-out, mecanismo pelo qual parte do preço da operação f**a condicionada ao desempenho futuro da empresa adquirida, pode aproximar expectativas de preço em operações de M&A, mas também gerar conflitos quando as metas não são objetivas e o comprador passa a controlar decisões que influenciam diretamente o resultado.

Por isso, a cláusula deve definir com precisão metas, métricas, critérios contábeis, forma de apuração, acesso às informações e mecanismos de auditoria. Também deve limitar alterações operacionais ou contábeis capazes de distorcer artificialmente o desempenho que condiciona o pagamento.

Em cenários de maior incerteza, fatores como Selic, inflação e eventos geopolíticos podem afetar o cumprimento das metas. O tratamento de eventos extraordinários, o uso de cláusulas específ**as a esta modalidade de precif**ação e mecanismos claros de resolução de divergências ajudam a preservar o equilíbrio da operação.

A execução do earn-out também deve observar a boa-fé objetiva, especialmente quando o comprador passa a controlar a gestão da empresa adquirida.

Mais do que estabelecer quanto será pago, o earn-out deve proteger a forma como o resultado será produzido, medido e verif**ado.

A implementação do IBS e da CBS em 2026 será acompanhada por um programa voltado à conformidade tributária e à correção ...
29/09/2026

A implementação do IBS e da CBS em 2026 será acompanhada por um programa voltado à conformidade tributária e à correção de inconsistências antes de uma eventual autuação.

A regulamentação prevê que o recebimento de intimações e comunicações sobre falhas no cumprimento das novas obrigações acessórias não retira, por si só, a possibilidade de autorregularização do contribuinte.

Também permanece assegurado o prazo de 60 dias para a correção das inconsistências identif**adas pela administração tributária.

Entre os critérios considerados para participação no programa estão a evolução na emissão correta dos documentos fiscais, o atendimento tempestivo às intimações, a correção das falhas apontadas até 31 de dezembro de 2026 e a manutenção de profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

O novo modelo reforça a importância de acompanhar de forma contínua as obrigações relacionadas ao IBS e à CBS, corrigindo falhas ainda durante o período de adaptação à reforma tributária.

A possível redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais pode gerar impactos que vão além da organização das equ...
22/09/2026

A possível redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais pode gerar impactos que vão além da organização das equipes. Na construção civil, uma das questões que merece atenção é o cumprimento dos prazos previstos em contratos já assinados.

Se a mudança for aprovada e resultar em menos horas disponíveis para a execução das obras, alguns cronogramas poderão precisar de ajustes. Nesses casos, um eventual atraso não signif**a, necessariamente, que houve descumprimento por parte da construtora.

Para avaliar a responsabilidade, será importante verif**ar se a redução da jornada realmente afetou o andamento daquela obra. Cronogramas, registros de execução e outros documentos técnicos podem ajudar a demonstrar essa relação. Ou seja, não basta atribuir o atraso à nova regra, será preciso comprovar seu impacto concreto sobre o prazo inicialmente previsto.

O tema também chama a atenção para os novos contratos. Diante de mudanças capazes de afetar custos, mão de obra e cronogramas, cláusulas claras que estabeleçam como esses impactos serão tratados podem reduzir incertezas e conflitos entre as partes.

A proposta de redução da jornada ainda está em tramitação no Poder Legislativo. Por isso, construtoras, incorporadoras e empresas que mantêm contratos de obras devem acompanhar a evolução do tema e seus possíveis reflexos contratuais.

A cláusula de regência supletiva, muitas vezes inserida no contrato social sem maior reflexão, pode produzir efeitos rel...
18/09/2026

A cláusula de regência supletiva, muitas vezes inserida no contrato social sem maior reflexão, pode produzir efeitos relevantes sobre a forma como a sociedade limitada será administrada e sobre o grau de responsabilidade atribuído aos administradores.

Ao prever a aplicação subsidiária da Lei das Sociedades por Ações, essa cláusula pode importar regras mais rigorosas sobre deveres de diligência, responsabilidade e responsabilização, inclusive em temas que já encontram disciplina no Código Civil.

O ponto de atenção está no fato de que esse maior rigor pode ser incorporado imediatamente, enquanto os mecanismos de proteção ao administrador costumam depender de uma estrutura de governança mais robusta, com decisões formalizadas, atas, registros e documentação adequada do processo decisório.

Na prática, a regência supletiva não deve ser tratada como mera cláusula padrão. Trata-se de uma escolha contratual que pode alterar riscos, responsabilidades e exigências de governança na sociedade limitada.

A adaptação do Simples Nacional à reforma tributária exigirá das micro e pequenas empresas uma decisão ainda em 2026 sob...
16/09/2026

A adaptação do Simples Nacional à reforma tributária exigirá das micro e pequenas empresas uma decisão ainda em 2026 sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS em 2027.

Entre 1º e 30 de setembro, as empresas poderão optar por manter os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular. A escolha feita nesse período valerá para o primeiro semestre de 2027.

A opção pelo regime regular não implica saída do Simples. A diferença está na forma de apuração e, principalmente, na sistemática de créditos. Empresas que atuam no mercado B2B podem ter impacto relevante na competitividade, enquanto o regime regular também exige controles fiscais mais complexos.

A decisão deve considerar fatores como perfil dos clientes, geração de créditos, faturamento, margens, fluxo de caixa e custos de conformidade. Não existe uma alternativa mais vantajosa para todos os negócios.

Também muda o calendário de ingresso no regime: empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 deverão formalizar o pedido em setembro de 2026. Quem já integra o regime e não tiver sido excluído permanecerá automaticamente.

A definição do regime jurídico aplicável aos contratos empresariais pode influenciar diretamente a forma como riscos são...
11/09/2026

A definição do regime jurídico aplicável aos contratos empresariais pode influenciar diretamente a forma como riscos são distribuídos, provas são produzidas e estratégias são conduzidas em eventual litígio.

Há pouco tempo, o STJ afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em uma disputa envolvendo a compra de máquinas agrícolas por uma empresa. Para o Tribunal, a simples vulnerabilidade técnica não é suficiente para enquadrar uma pessoa jurídica como consumidora, sendo necessária a demonstração concreta de vulnerabilidade compatível com as hipóteses já reconhecidas pela jurisprudência.

Na prática, o entendimento reforça que contratos firmados entre empresas, em regra, permanecem sujeitos ao regime do Direito Civil e Empresarial. Com isso, cláusulas como eleição de foro, arbitragem, limitação de responsabilidade e demais mecanismos de alocação de riscos tendem a ganhar maior previsibilidade e estabilidade.

A decisão também destaca que eventuais desequilíbrios na produção da prova não justif**am, por si sós, a aplicação do CDC. Nesses casos, o instrumento adequado pode ser a distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no Código de Processo Civil, desde que existam elementos concretos que demonstrem a efetiva dificuldade probatória.

O precedente evidencia a importância de uma estrutura contratual bem planejada desde a negociação, capaz de conferir maior segurança jurídica às relações empresariais e reduzir incertezas em eventuais discussões futuras.

A concessão da justiça gratuita passa a observar novos critérios definidos pelo STF, com mudança relevante na análise da...
08/09/2026

A concessão da justiça gratuita passa a observar novos critérios definidos pelo STF, com mudança relevante na análise da insuficiência econômica.

Entre os principais pontos, a decisão estabelece presunção relativa de hipossuficiência para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil. Acima desse valor, será necessário demonstrar, de forma concreta, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.

O STF também afastou o entendimento de que a simples declaração de hipossuficiência seria suficiente, reforçando a necessidade de análise efetiva da condição econômica da parte.

Outro ponto importante diz respeito aos efeitos da decisão, que serão prospectivos, alcançando os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

Na prática, a mudança torna a comprovação da situação financeira ainda mais relevante nos pedidos de gratuidade da justiça.

O Superior Tribunal de Justiça passou a exigir que as petições iniciais de ações originárias e os recursos dirigidos à C...
28/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça passou a exigir que as petições iniciais de ações originárias e os recursos dirigidos à Corte contenham um resumo das informações centrais da controvérsia, como já mencionamos em posts anteriores.

Recentemente esse resumo ganhou novas definições sobre sua aplicação prática, com a edição da Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026.

A regulamentação estabelece que o conteúdo deverá ser preenchido em campo próprio do sistema eletrônico e reunir, de forma clara e objetiva, as principais informações da controvérsia, mantendo coerência com a petição apresentada.

Também foram definidos critérios para a correção de irregularidades. A ausência, incompletude ou divergência relevante poderá gerar intimação para regularização no prazo de 10 dias, sem possibilidade de alterar as razões originalmente apresentadas.

A nova etapa torna mais previsível a aplicação da exigência e reforça a importância da revisão formal e da consistência das peças submetidas ao STJ.

A organização contábil da empresa pode assumir papel decisivo quando se discute a desconsideração da personalidade juríd...
25/08/2026

A organização contábil da empresa pode assumir papel decisivo quando se discute a desconsideração da personalidade jurídica.

Em recente análise sobre o tema, o STJ admitiu, de forma excepcional, a inversão do ônus da prova em incidente de desconsideração quando há dificuldade excessiva para demonstrar confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

Entre os elementos considerados relevantes, destacou-se a ausência de livros contábeis, somada a indícios de fragilidade na separação patrimonial e na autonomia entre as empresas envolvidas.

O entendimento reforça que a inversão do ônus da prova não é automática, mas pode ser admitida quando a produção da prova se mostra desproporcionalmente difícil para uma das partes e a outra está em melhores condições de apresentá-la.

Mais do que uma exigência formal, a manutenção adequada de registros contábeis e a clara separação patrimonial representam medidas de segurança jurídica e de prevenção de riscos em discussões societárias e empresariais.

Cancelar a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador não signif**a afastar as restrições aplicáveis à concessão d...
19/08/2026

Cancelar a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador não signif**a afastar as restrições aplicáveis à concessão de vale-alimentação e vale-refeição. A regulamentação mantém determinadas limitações comerciais mesmo para empresas não inscritas no programa.

O ponto exige atenção especialmente quando o descredenciamento é utilizado para preservar vantagens oferecidas por operadoras, como rebates, créditos adicionais ou benefícios sem relação direta com a finalidade alimentar. Nessas situações, podem surgir questionamentos sobre a natureza das verbas concedidas e reflexos previdenciários, trabalhistas e fiscais.

O risco não decorre automaticamente da saída do PAT, mas pode se intensif**ar quando a medida é associada a práticas incompatíveis com o regime protetivo. Além de multas e perda de benefícios fiscais, eventual requalif**ação das verbas pode produzir efeitos sobre contribuições previdenciárias, FGTS e demais parcelas trabalhistas.

A revisão dos contratos com operadoras, das condições comerciais e dos procedimentos internos de concessão dos benefícios passa, portanto, a integrar uma estratégia relevante de compliance e prevenção de contingências.

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