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05/06/2026
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que...
02/06/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que não tenha meios para prover a própria manutenção.

Mas será que mais de um membro do mesmo grupo familiar pode receber o benefício?

Se os requisitos forem atendidos, a resposta é sim!

Para isso, a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Nesse cálculo, o BPC concedido a outro membro não será incluso!

Você sabia dessa possibilidade? Conte aqui nos comentários!

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?Se essa é a sua...
26/05/2026

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?

Se essa é a sua dúvida, continue lendo e descubra o que é possível fazer!

A aposentadoria por idade exige que a pessoa tenha uma idade mínima e um tempo de contribuição.

No entanto, se você nunca fez contribuições, como muitas donas de casa, a situação pode ser mais complicada.

Com a reforma da Previdência de 2019, para que a dona de casa consiga se aposentar por idade, é necessário que tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, como segurada facultativa.

Mas, se você nunca contribuiu ao INSS e já está com mais de 65 anos, ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como LOAS ao idoso.

Ele é pago pelo governo e não exige contribuição anterior, mas é preciso comprovar condição de miserabilidade (ou seja, renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa) e estar cadastrado no CadÚnico.

O valor é de um salário mínimo mensal, mas, ao contrário da aposentadoria, ele não oferece décimo terceiro salário e não deixa pensão para os dependentes.

Cada caso é único, e o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos e como proceder.

Quando o evento provoca MOVIMENTO as habilidades transcendem. Sair da zona de conforto requer constância, resiliência, C...
24/05/2026

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24/05/2026

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Em alguns casos, é sim possível acumular benefícios!Quer entender melhor?Vamos explicar quais são os casos em que você p...
19/05/2026

Em alguns casos, é sim possível acumular benefícios!

Quer entender melhor?

Vamos explicar quais são os casos em que você pode receber dois ou mais benefícios simultaneamente. Acompanhe!

→ Benefícios de regimes diferentes:

Se você contribuiu para diferentes regimes previdenciários, como o INSS e o regime próprio de previdência social (RPPS), você pode receber dois benefícios.

Por exemplo, um servidor público que também tenha trabalhado em uma empresa privada pode deixar duas pensões para a sua esposa, uma de cada regime.

O mesmo vale para aposentadorias.

→ Aposentadoria e pensão por morte:

Sim, dá para acumular esses dois benefícios!

Porém, há uma regrinha importante: você recebe o benefício de maior valor de forma integral e o outro de maneira proporcional.

→ Outros exemplos:

Também é possível acumular auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) com a pensão por morte ou o auxílio-acidente com a pensão por morte.

Cada um desses benefícios tem regras específicas, mas o acúmulo é permitido em situações distintas.

Como você viu, o acúmulo de benefícios é possível em vários casos, mas é importante ficar atento às regras e planejar o futuro.

Por isso, contar com o suporte de especialistas em direito previdenciário faz toda a diferença para garantir que você possa aproveitar ao máximo os seus direitos!

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas ...
17/05/2026

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas eles são bem diferentes — e isso faz toda a diferença na hora de solicitar.

Aposentadoria PcD.

- Exige contribuição ao INSS.
- Pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
- Dá direito a 13º salário.
- Pode gerar pensão por morte.
- O valor pode ser maior que um salário mínimo.
Requisitos:

Por idade:
– Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição.
– Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição:
– Leve: 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens)
– Moderada: 24 anos / 29 anos.
– Grave: 20 anos / 25 anos.
É necessário comprovar o grau da deficiência durante o período de trabalho.
BPC/Loas.
- Não exige contribuição ao INSS.
- Valor é sempre de 1 salário mínimo.
- Sem 13º salário.
- Não gera pensão por morte.
- Necessário estar no CadÚnico e comprovar baixa renda.

Requisitos:
– Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
– Impedimento de longa duração (+2 anos)
– Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Cada caso tem regras específicas. Por isso, consultar um especialista em direito previdenciário pode evitar a perda de direitos.

É possível adiantar a aposentadoria?A resposta é: sim!Saiba como você pode fazer isso:1 – Aposentadoria especial:Profiss...
17/05/2026

É possível adiantar a aposentadoria?

A resposta é: sim!

Saiba como você pode fazer isso:

1 – Aposentadoria especial:

Profissionais que trabalharam em condições insalubres ou perigosas têm direito à aposentadoria especial com menos tempo de contribuição.

Esse período pode contar a mais na hora de solicitar o benefício.

2 – Aposentadoria por idade:

Caso você tenha atingido a idade mínima para se aposentar, mas ainda não tem todos os anos de contribuição, você pode fazer o pedido com, no mínimo, 180 meses contribuídos.

Por esse motivo, o valor pago será menor.

3 – Contar o tempo de contribuição:

Vasculhe o seu histórico e verifique se há qualquer serviço que não foi adicionado, mas que pode entrar nesse cálculo.

Isso vale para trabalho rural, militar, aluno-aprendiz ou outros empregos que não foram computados.

Consulte um especialista para avaliar suas possibilidades e te auxiliar no processo!

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14/05/2026

Participação na Conferência Estadual da Advocacia Catarinense! ✨⚖️

É um privilégio participar desse evento com palestrantes de alto gabarito que enriquece nosso trabalho com atualizações e reflexões jurídicas.



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Participação na Conferência Estadual da Advocacia Catarinense! ✨⚖️

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