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Zanellato Advogados Escritório especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário.

Depois de um acidente de trabalho, a maioria dos trabalhadores perde direitos não porque a lei não protege.Mas porque ag...
02/08/2026

Depois de um acidente de trabalho, a maioria dos trabalhadores perde direitos não porque a lei não protege.

Mas porque age errado nas primeiras horas sem saber.

Salva esse carrossel antes de precisar dele.

 

31/07/2026

O EPI protege, mas não elimina o risco.
E quando o acidente acontece, a maioria dos trabalhadores não sabe o que tem
direito a cobrar.

Três pontos que você precisa conhecer:

1. ESTABILIDADE DE 12 MESES
Após o retorno ao trabalho, a empresa não pode te demitir
sem justa causa por 12 meses. Esse direito está previsto
no artigo 118 da Lei 8.213/91.

2. FGTS DURANTE O AFASTAMENTO
Diferente do afastamento comum, no acidente de trabalho
a empresa continua obrigada a depositar o FGTS mesmo
enquanto você está afastado e recebendo pelo INSS.

3. INDENIZAÇÃO SE A EMPRESA TEVE CULPA
Se o acidente aconteceu por falta de equipamento adequado,
ambiente inseguro ou negligência da empresa, você pode
pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos
na Justiça do Trabalho.

Atenção ao tipo de benefício do INSS: só o auxílio-doença
acidentário (B91) garante a estabilidade e o FGTS durante
o afastamento. Se você recebeu o B31 e o acidente foi
de trabalho, vale questionar o enquadramento.

Salva esse vídeo se você ou alguém que você conhece
já sofreu acidente no trabalho.


30/07/2026

Percebeu que a empresa vem depositando o FGTS abaixo do valor correto faz anos? Esse erro pode ser cobrado retroativamente.

A empresa é obrigada a depositar 8% da remuneração bruta todo mês no FGTS.
Isso inclui não só o salário base, mas também horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. 

Se qualquer um desses valores foi deixado de fora do cálculo, o depósito foi feito a menor - e a diferença é devida.

O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
Dentro desse prazo, você pode cobrar 
os últimos 5 anos de diferença, com correção monetária e juros.

E tem um ponto que a maioria das pessoas não sabe: a multa de 40% do FGTS paga na demissão sem justa causa é calculada sobre o saldo que deveria existir na conta, não sobre o que foi depositado. 

Isso significa que se o FGTS foi calculado errado por anos, a multa que você recebeu na demissão também foi menor do que deveria ser, e essa diferença pode ser cobrada junto com o restante.

O primeiro passo é simples: baixa o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa e compara mês a mês com os contracheques do mesmo período. 
Se os valores não batem, você tem base para questionar.

Segue o perfil para ficar por dentro de todos os seus direitos trabalhistas.

 

723 avaliações. Nota 4,9 no Google. 
Mas o número que mais nos orgulha não é esse  é o nome de cada pessoa que confiou n...
29/07/2026

723 avaliações. Nota 4,9 no Google.

Mas o número que mais nos orgulha não é esse  é o nome de cada pessoa que confiou no escritório e teve o seu caso cuidado com atenção.

Fundado há mais de 10 anos pelo Dr. Fernando Zanellato, o Grupo Zanellato nasceu do propósito de servir e auxiliar trabalhadores e quem precisa de apoio previdenciário, sempre com honestidade, transparência e eficiência em cada caso.

O que você vê nesses depoimentos não é só o resultado de um processo. 
É o acolhimento no primeiro contato, o acompanhamento em cada etapa, as dúvidas respondidas com clareza, o processo explicado de um jeito fácil de entender.

Uma equipe inteira, dedicada ao seu caso do início ao fim.

Se você tem uma dúvida trabalhista ou previdenciária, começa por aqui.

Ela recepcionava exame de paciente oncológico todo dia e nunca recebeu o adicional que era dela por direito. 

Quando co...
28/07/2026

Ela recepcionava exame de paciente oncológico todo dia e nunca recebeu o adicional que era dela por direito. 

Quando cobrou na Justiça, não só confirmaram que ela tinha razão, como o TST decidiu que aquilo foi grave o suficiente para justificar a saída dela da empresa com todos os direitos garantidos.

Salva esse carrossel se você trabalha perto desse tipo de risco e nunca parou pra pensar nisso. 

Falamos muito aqui no perfil sobre insalubridade, porque atendemos todos os dias muitas pessoas que nem sequer sabiam de...
28/07/2026

Falamos muito aqui no perfil sobre insalubridade, porque atendemos todos os dias muitas pessoas que nem sequer sabiam desse direito.

Mas hoje eu quero entrar em um ponto específico dentro da insalubridade, que é o risco biológico, porque essa situação aparece em mais lugares do que a gente imagina e quase ninguém no dia a dia do trabalho relaciona aquilo a um direito.

Risco biológico é a exposição a agentes que podem transmitir doença, contato direto com paciente, com material contaminado, com resíduo hospitalar, com sangue ou secreção, presente em clínicas, hospitais, laboratórios e até em recepções que lidam com esse tipo de rotina todos os dias, mesmo sem colocar a mão diretamente em nada.

Quem trabalha nessas condições sem receber nenhum valor a mais no contracheque pode ter direito ao adicional de insalubridade, que varia entre grau médio e grau máximo dependendo da atividade exercida, e no caso de contato com agente biológico costuma ser reconhecido no grau mais alto.

Esse adicional deveria vir mês a mês junto com o salário, mas quando a empresa deixa de pagar, o trabalhador não perde o direito, porque dá pra cobrar o que ficou pra trás dentro do prazo de até 5 anos, sempre contados a partir do fim do contrato.

Se você reconhece essa rotina no seu trabalho ou no de alguém perto de você, salva esse post pra não perder essa informação quando precisar.

Você sabe quais desses direitos trabalhistas já estão valendo no seu trabalho?Quem tira férias tem direito ao salário ma...
27/07/2026

Você sabe quais desses direitos trabalhistas já estão valendo no seu trabalho?

Quem tira férias tem direito ao salário mais 1/3 a mais, com pagamento até 2 dias antes do descanso começar. O seguro-desemprego também mudou de valor em 2026, indo de R$ 1.621,00 até R$ 2.518,65 por parcela, conforme a média salarial de quem foi dispensado.

Tem também uma lei recente que garante até 3 dias de folga remunerada por ano para exames preventivos de câncer, incluindo os relacionados ao HPV, e a empresa precisa te informar sobre isso.

Já quando o assunto é FGTS não depositado, acúmulo de função ou assédio no trabalho, dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a horas extras, indenização ou até a sair da empresa recebendo tudo, enquanto segue trabalhando ou já fora dela.

Guarda esse carrossel pra consultar sempre que precisar entender se algum desses direitos se aplica a você.



27/07/2026

Sua empresa mudou de CNPJ e já avisou que seu cargo vai mudar 
e seu salário vai reduzir?

Mudança de CNPJ não zera o contrato de trabalho. O artigo 10 
da CLT é claro: qualquer alteração societária, reorganização, 
fusão, mudança de razão social, não encerra o vínculo e não 
autoriza redução de salário.

O novo CNPJ assume todas as obrigações do anterior.

E pelo artigo 468 da CLT, salário só pode ser reduzido por 
convenção ou acordo coletivo. Nunca por decisão unilateral 
da empresa.

Se isso aconteceu com você, guarda tudo por escrito e não 
assine sem entender o que está assinando.

Manda esse vídeo para alguém que passou pela mesma situação.

Você sabia que a empresa também pode cometer justa causa?
Quando isso acontece, o trabalhador tem o direito de encerrar ...
26/07/2026

Você sabia que a empresa também pode cometer justa causa?

Quando isso acontece, o trabalhador tem o direito de encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso se chama rescisão indireta, e está previsto no artigo 483 da CLT.

Quatro situações que geram esse direito: salário atrasado de forma reiterada, FGTS não depositado, assédio moral comprovado e alteração do contrato sem o seu consentimento, como redução de salário, mudança de função ou transferência forçada.

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS e seguro-desemprego.

Mas atenção: não é qualquer situação que gera esse direito. A falta do empregador precisa ser grave o suficiente para tornar impossível a continuidade do trabalho.

Endereço

Avenida Marquês De São Vicente, 121, Sala 706 7º Andar/Barra Funda
São Paulo, SP
01139-001

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Terça-feira 09:00 - 19:00
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