28/07/2026
Falamos muito aqui no perfil sobre insalubridade, porque atendemos todos os dias muitas pessoas que nem sequer sabiam desse direito.
Mas hoje eu quero entrar em um ponto específico dentro da insalubridade, que é o risco biológico, porque essa situação aparece em mais lugares do que a gente imagina e quase ninguém no dia a dia do trabalho relaciona aquilo a um direito.
Risco biológico é a exposição a agentes que podem transmitir doença, contato direto com paciente, com material contaminado, com resíduo hospitalar, com sangue ou secreção, presente em clínicas, hospitais, laboratórios e até em recepções que lidam com esse tipo de rotina todos os dias, mesmo sem colocar a mão diretamente em nada.
Quem trabalha nessas condições sem receber nenhum valor a mais no contracheque pode ter direito ao adicional de insalubridade, que varia entre grau médio e grau máximo dependendo da atividade exercida, e no caso de contato com agente biológico costuma ser reconhecido no grau mais alto.
Esse adicional deveria vir mês a mês junto com o salário, mas quando a empresa deixa de pagar, o trabalhador não perde o direito, porque dá pra cobrar o que ficou pra trás dentro do prazo de até 5 anos, sempre contados a partir do fim do contrato.
Se você reconhece essa rotina no seu trabalho ou no de alguém perto de você, salva esse post pra não perder essa informação quando precisar.