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Dispensa por Justa causa: A empresa é obrigada a comunicar o motivo?Você sabia que quando um empregado é dispensado por ...
03/06/2026

Dispensa por Justa causa: A empresa é obrigada a comunicar o motivo?

Você sabia que quando um empregado é dispensado por justa causa, a empresa deve comunicar o motivo de forma escrita e detalhada, explicando os fatos que levaram à decisão?

Isso acontece porque a dispensa por justa causa é a medida disciplinar mais severa que um trabalhador pode enfrentar.

No entanto, em hipótese alguma deve ser a justa causa anotada em sua carteira de trabalho.

Caso isso ocorra, a empresa poderá ser condenada a indenizar por dano moral o trabalhador.

Existem regras específicas que precisam ser seguidas para garantir que a decisão seja justa e legítima.

Além da comunicação expressa do motivo, outro requisito é que a dispensa precisa acontecer logo após o empregador tomar conhecimento da falta cometida, pois adiar a decisão pode invalidar a justa causa.

Ainda, é necessário que haja proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada.

Ou seja, a conduta do empregado deve ser grave o suficiente para justificar essa medida.

Se a empresa descumprir essas exigências, a dispensa por justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, trazendo consequências prejuízos para o empregador.

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27/05/2026

Muitos trabalhadores não sabem, mas quem volta a trabalhar com limitações após um acidente pode ter direito a uma indenização mensal do INSS, além do seu salário.

É um suporte financeiro para quem agora precisa de um esforço maior para realizar as mesmas tarefas

Conhece alguém que passou por uma cirurgia de pino ou placa e já voltou ao trabalho? Envie este post para ele agora e ajude a garantir esse direito! 🚀✈️

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23/05/2026

Muitos trabalhadores que atuam nesse regime acreditam que não possuem direito a horas extras. No entanto, quando as regras dessa jornada são desrespeitadas — como na falta de intervalo ou na prática de "dobras" — a escala pode ser considerada nula judicialmente.

As consequências financeiras para o trabalhador são significativas:

Recálculo da Jornada: Passa-se a considerar a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais.

Pagamento de Horas Extras: Todas as horas que excederem esse limite devem ser pagas com o devido adicional.

Reflexos Financeiros: Esses valores incidem sobre o DSR, férias, 13º salário e o saldo do FGTS.

O que acontece no dia a dia do trabalho vale mais do que está escrito no papel. Se a empresa desrespeita os limites de descanso, o contrato pode ser desconsiderado.

O monitoramento correto da jornada é essencial para garantir que o profissional não seja prejudicado.

Em caso de dúvida sobre a validade da sua escala de trabalho, busque orientação jurídica especializada.

Muitos trabalhadores acreditam que, por estarem em um regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, todos os seus d...
20/05/2026

Muitos trabalhadores acreditam que, por estarem em um regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, todos os seus direitos estão sendo compensados automaticamente. No entanto, a prática irregular desse sistema pode gerar o direito ao recebimento de horas extras e outras verbas.

A descaracterização da escala 12x36 exige uma análise técnica detalhada.

O respeito ao descanso é um direito fundamental para a saúde e segurança do trabalhador.

📌 Salve este post para consultar sempre que tiver dúvidas sobre sua jornada.

Escala 12x36: Você pode estar perdendo dinheiro! 🚨Trabalha 12x36, mas vive fazendo horas extras ou sendo chamado nas fol...
18/05/2026

Escala 12x36: Você pode estar perdendo dinheiro! 🚨
Trabalha 12x36, mas vive fazendo horas extras ou sendo chamado nas folgas? Cuidado: sua escala pode estar irregular, e você pode ter direito a valores importantes!
Fique atento aos seus direitos.

Atenção, auxiliares de limpeza e faxineiras terceirizadas! Limpar banheiros de grande circulação (em shoppings, rodoviár...
05/05/2026

Atenção, auxiliares de limpeza e faxineiras terceirizadas! Limpar banheiros de grande circulação (em shoppings, rodoviárias, hospitais ou grandes escritórios) e recolher o lixo desses locais garante o direito ao Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%).
Isso já está pacificado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Não importa se a empresa fornece luva e bota; o risco biológico nesses casos exige a compensação financeira máxima. Seu holerite reflete o risco do seu trabalho?

Feliz dia do trabalhador
01/05/2026

Feliz dia do trabalhador

Está com dúvidas sobre a sua aposentadoria ou benefícios do INSS?Você não precisa enfrentar isso sozinho!Sou a Dra Carme...
27/04/2026

Está com dúvidas sobre a sua aposentadoria ou benefícios do INSS?
Você não precisa enfrentar isso sozinho!

Sou a Dra Carmen Cristina, advogada trabalhista e previdenciária, e ajudo pessoas como você a garantir seus direitos com clareza e segurança.

Clique no link da bio e me chama no whatsapp.
Tire suas dúvidas agora mesmo!

Salve esse post para consultar depois e compartilhe com quem precisa saber disso!

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15/04/2026

Você sabia que o planejamento do seu futuro agora está em boas mãos também na área previdenciária?

Muitos trabalhadores dedicam anos de esforço e, no momento de colher os frutos, encontram obstáculos burocráticos junto ao INSS. Compreendendo essa necessidade, a Advocacia Carmem Cristina Braga expande sua atuação para oferecer suporte especializado em Direito Previdenciário.

Seja para análise de aposentadoria, pedidos de auxílio ou revisão de benefícios, nossa equipe está preparada para garantir que os seus direitos sejam respeitados com a seriedade e a experiência que você já conhece aqui na Barra Funda.

O conhecimento é a melhor ferramenta para proteger o seu amanhã. Em caso de dúvidas sobre sua situação junto à Previdência, busque orientação jurídica especializada.

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Paulo

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13/04/2026

Todo vigilante tem direito ao Adicional de Periculosidade de 30% sobre o salário base.

E aqui vai um detalhe que muitos não sabem: a lei garante esse direito mesmo que o vigilante trabalhe desarmado, desde que a função envolva risco à vida e exposição a roubos ou violências físicas (Lei 12.740/12).

A sua empresa terceirizada está pagando esse adicional corretamente no holerite? Ou estão mascarando o valor? Fique atento aos seus direitos.

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