08/05/2026
STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO RELEVANTE SOBRE BENS DE CAPITAL, ESSENCIALIDADE E ATIVO CIRCULANTE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante esclarecimento sobre os limites da recuperação judicial e a execução de garantias fiduciárias no contexto do agronegócio.
No caso acompanhado pelo escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados, em atuação em favor de um Fundo de Agronegócio, foi reconhecida a possibilidade de prosseguimento da execução fora do juízo recuperacional, com fundamento na natureza extraconcursal do crédito e na ausência de caracterização dos bens como capital essencial à atividade empresarial.
O entendimento reforça a distinção técnica entre ativos circulantes e bens de capital essenciais, contribuindo para maior previsibilidade nas relações de crédito e para a consolidação de parâmetros jurídicos mais seguros em operações empresariais complexas.
A atuação do escritório evidencia uma prática orientada por rigor técnico, leitura estratégica do contencioso e atenção às particularidades do Direito Empresarial e da Recuperação Judicial.
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https://raadvogados.adv.br/stj-ministro-libera-execuo-judicial-de-sunos-fora-de-recuperao-por-migalhas/
O STJ autoriza a execução judicial de ativos fora do plano de recuperação. Entenda os reflexos jurídicos para o agronegócio e proteja seus créditos