Mercado Advocacia

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21/08/2026

Quantas obrigações a CLT impõe? Não existe resposta exata, e quem te der um número redondo está chutando.

Fiz o exercício: na Lei do Estágio, 22 artigos, dá para mapear tudo. Cerca de 41 deveres.

Na CLT, só estimativa. Entre 750 e 800 deveres, com margem de erro de 20%. E isso sem contar as Normas Regulamentadoras, que sozinhas somam de 3 a 5 mil obrigações operacionais, nem as acessórias que vivem fora do texto celetista (eSocial, FGTS Digital, RAIS).

Deixando claro: os números deste vídeo são estimativas metodológicas, não contagem oficial. Servem para dimensionar o problema, não para citar em prova ou em petição.

O que resolve na prática é a matriz aplicável ao seu caso. Para a maioria das empresas pequenas de serviços, ela cabe em 90 a 130 itens.

gestao

21/08/2026

Vocês moram praticamente juntos, dividem viagem, conta de streaming, a chave do apartamento e o cachorro. É namoro ou já é união estável?

O Superior Tribunal de Justiça criou uma expressão para essa zona cinzenta: namoro qualif**ado.

É o relacionamento sério, público, duradouro, com intimidade e projeto de futuro. Tudo isso existe. Falta um elemento, e é justamente o que define a união estável: o ânimo de constituir família agora, no presente.

Repare na diferença, porque ela é sutil e vale patrimônio. No namoro qualif**ado, o casal planeja construir uma família um dia. Na união estável, o casal já se comporta como família. O primeiro projeta. O segundo já é.

O artigo 1.723 do Código Civil não exige tempo mínimo, não exige filho e não exige morar junto. Exige convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.

E por que isso importa tanto? Porque união estável reconhecida traz o regime da comunhão parcial de bens por padrão. Tudo o que foi adquirido onerosamente durante a convivência se divide, mesmo que esteja só no nome de um. Traz também direito a alimentos e direito sucessório.

Os indícios que os tribunais costumam olhar: conta bancária conjunta, dependente em plano de saúde, beneficiário de seguro, aquisição de bem em nome dos dois, financiamento assumido junto, correspondência no mesmo endereço, publicações e depoimentos tratando o outro como companheiro.

Só que existe um instrumento que resolve isso antes de virar discussão. O contrato de namoro, ou de convivência, em que as duas partes declaram por escrito qual é a natureza da relação e como f**am as questões patrimoniais. Ele não é blindagem automática, porque a realidade dos fatos prevalece sobre o papel. Mas é prova relevante da intenção de ambos, e muda o ponto de partida de qualquer discussão futura.

Conversar sobre isso não é falta de romantismo. É a mesma maturidade de quem divide o aluguel e coloca no papel quem paga o quê.

**ado patrimonio direitocivil advocacia

20/08/2026

Uma matéria sai numa quinta-feira. Título forte, acusação grave, versão do dono do negócio ouvida em uma linha no último parágrafo, ou nem isso.

Na segunda-feira seguinte, quem pesquisa o nome da empresa no Google encontra aquilo em primeiro lugar. O fornecedor cancela a linha de crédito. O cliente antigo some sem explicar. O funcionário pergunta se vai ter emprego no mês que vem.

Liberdade de imprensa é pilar de qualquer democracia e não se negocia. Só que direito nenhum no ordenamento é absoluto, e o exercício de um direito também tem limite. O artigo 187 do Código Civil é direto: quem excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes comete ato ilícito. Abuso de direito é ilícito, ainda que o direito exista.

A régua que os tribunais aplicam não é o desconforto do noticiado. É outra: apuração mínima antes de publicar, ouvida do outro lado, correspondência entre o título e o conteúdo, distinção entre fato narrado e adjetivo lançado, e proporção entre a gravidade da acusação e a solidez do que se apurou.

Quando isso falha, o dano tem uma característica nova, que não existia na era do papel. Jornal impresso envelhecia no dia seguinte. Matéria indexada não envelhece. Ela f**a em primeiro resultado por anos, aparece antes do site da própria empresa e é lida por quem nunca vai ler a retratação publicada depois, em outro lugar, com outro título e sem o mesmo alcance.

E existe a assimetria que define tudo. De um lado, veículo com equipe jurídica, seguro e audiência de milhões. Do outro, um negócio de dez funcionários que precisa do faturamento do mês para pagar a folha.

Nada disso signif**a censura, e vale dizer com todas as letras: crítica dura, investigação incômoda e notícia verdadeira que prejudica são atividade legítima e protegida. O que se discute é o caso em que a acusação foi lançada sem apuração e sem contraditório.

Informação é direito. Destruir um negócio sem checar não é informação, é atropelamento com público garantido.

direitoaoesquecim

20/08/2026

Coletivo, pela lógica da língua portuguesa, é muito. Cardume, manada, multidão, comício.

Uma família de quatro pessoas não é uma multidão. É um jantar.

Mesmo assim, milhares de famílias no país estão dentro de contratos classif**ados como coletivos, muitas vezes por meio de uma associação que ninguém frequenta ou de um CNPJ aberto só para viabilizar a contratação. Não é acidente de nomenclatura. É escolha com efeito econômico bem definido.

O plano individual ou familiar tem reajuste anual limitado por teto da ANS. O coletivo, não. Nele o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na sinistralidade do grupo.

A palavra-chave é grupo. A lógica do coletivo pressupõe muita gente diluindo o risco de todos. Quando o “grupo” tem quatro vidas, não existe diluição nenhuma. Uma internação de um integrante da família vira sinistralidade do contrato inteiro, e o reajuste do ano seguinte chega em dois dígitos altos.

A própria ANS reconhece o problema. Existe regra determinando que contratos com menos de trinta beneficiários sejam reunidos em um agrupamento único, com percentual de reajuste igual para todos, justamente porque grupo pequeno não comporta cálculo de sinistralidade individualizado. Na prática, nem sempre isso é observado, e o consumidor não tem como conferir sozinho.

Existe também o outro lado, que precisa ser dito com honestidade. Nem todo reajuste alto é abusivo. Custo médico-hospitalar sobe, e reajuste de coletivo com base atuarial demonstrada é válido. O que não se sustenta é percentual sem memória de cálculo, sem demonstrativo de sinistralidade e sem qualquer possibilidade de conferência pelo contratante.

E é aí que a discussão vira jurídica. O consumidor tem direito à informação clara e adequada, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo autogestão. Reajuste que não se explica é reajuste que não se comprova.

Se o contrato chama quatro pessoas de coletivo, que ao menos apresente a conta.

saudesuplementar

19/08/2026

“Eu vendo exatamente o mesmo produto que aquele concorrente, e ele nunca teve problema com a plataforma.”

Essa frase aparece em quase toda consulta de conta bloqueada. Vale destrinchar, porque ela tem uma parte de ilusão e uma parte de verdade incômoda.

Primeiro, a ilusão. Você não sabe a vida do outro. Não sabe quantos anúncios dele já caíram, quantas denúncias ele já respondeu, quantas mediações perdeu, quanto saldo já ficou retido. Ninguém publica isso. O que aparece é a vitrine funcionando, e vitrine funcionando é o que sobra depois do problema resolvido em silêncio.

Segundo, problema acontece com todo mundo. Loja grande também é suspensa, também tem anúncio derrubado por denúncia de marca, também f**a com saldo travado. A diferença é que ela tem caixa para atravessar quinze dias parada, e o vendedor menor não tem.

Terceiro, e aqui está a parte verdadeira: existem lojistas mais fortes que outros dentro da mesma plataforma, e o tratamento não é igual. Reputação acumulada, tempo de casa, volume, índice de cancelamento e de reclamação alimentam um score interno. Quem tem score alto costuma ter gerente de conta, canal de atendimento com gente de verdade, prazo para se explicar antes da queda e mais tolerância a um erro isolado. Quem tem score baixo pega o fluxo automatizado, e o fluxo automatizado bloqueia primeiro.

Ou seja: não é que o outro esteja imune. É que ele tem crédito interno acumulado, e crédito interno funciona como amortecedor.

A conclusão prática não é reclamar da assimetria. É construir a sua. Reputação limpa, envio no prazo, ficha técnica correta, documentação de origem e de marca em ordem, respostas rápidas nas mediações. Isso é o que constrói tolerância.

E enquanto o amortecedor não existe, a proteção é a sua: documento guardado fora da plataforma, relatório de faturamento salvo todo mês, prova pronta antes de precisar.

Comparar sua cozinha com a vitrine do vizinho nunca deu certo em negócio nenhum.

reputacao contasuspensa vendedor direitodigital

19/08/2026

A plataforma não é sua sócia. É sua contratante, e uma contratante que escreveu sozinha o contrato, controla o sistema e guarda todos os registros da relação.

Isso não é acusação. É a descrição do arranjo. E dele decorre uma consequência prática que muito lojista só entende tarde demais: se o erro for da plataforma, ela não vai reconhecer sozinha, e a prova do erro está no servidor dela.

Quando a conta é bloqueada, o painel some. O histórico de atendimento some. O relatório de vendas deixa de abrir. Aquele chat em que o suporte prometeu resolver em vinte e quatro horas some junto. O vendedor f**a na posição de alegar sem poder demonstrar, e alegação sem prova não sustenta pedido nenhum.

Por isso o arquivo precisa ser montado enquanto está tudo funcionando bem, e não quando o problema aparece.

O que guardar, todo mês, fora da plataforma: relatório de vendas e de faturamento, extrato de repasses e de valores retidos, print de cada atendimento com protocolo, data e nome do atendente, e-mails recebidos com cabeçalho completo, notif**ações de anúncio pausado ou reprovado, nota fiscal de entrada de toda a mercadoria, autorização de uso de marca e certif**ação dos produtos.

Guardar fora signif**a fora mesmo. Nuvem própria, HD, e-mail seu. Documento que só existe dentro do painel do vendedor não é seu documento. É um acesso que pode ser revogado.

Tem um item que vale por todos os outros: o histórico de faturamento dos doze meses anteriores. É dele que sai o cálculo de lucros cessantes. Sem ele, a discussão sobre quanto a loja deixou de ganhar começa do zero, e o juiz não vai supor número nenhum.

Nada disso é paranoia com plataforma. É a mesma lógica de guardar contrato, nota e comprovante em qualquer negócio sério.

Quem organiza isso em uma hora por mês nunca vai precisar explicar por que não tem.

contasuspensa provadigital lucroscessantes direitodigital

19/08/2026

Quando o cliente pergunta qual é a chance do caso dele, a resposta mais honesta cabe numa quadra de basquete. Tudo depende de onde a bola está sendo arremessada.

Existe o caso que é enterrada. Prova documental completa, fato incontroverso, tese pacif**ada em tribunal superior, parte contrária sem defesa razoável. Ainda assim, alguém precisa saltar. Enterrada errada existe, e chama-se prazo perdido, pedido mal formulado, parte errada no polo passivo.

Existe o lance livre. Sem marcação, sem tempo correndo, distância conhecida. É o caso bem instruído, com jurisprudência favorável e prova organizada. Percentual alto de acerto, e mesmo assim ninguém acerta cem por cento. Quem garante lance livre nunca jogou.

Existe o arremesso de três. Tese sustentável, mas em matéria ainda em formação, com câmaras decidindo em sentidos opostos. Vale tentar, converte menos, e precisa ser dito ao cliente antes da bola sair da mão, não depois.

E existe o arremesso do fundo da quadra. Direito prescrito, prova inexistente, contrato assinado com cláusula clara em sentido contrário, pedido sem amparo em lei nenhuma. Já entrou? Já. Uma vez, num jogo, e todo mundo lembra. É exatamente isso que torna a estatística enganosa: a exceção viraliza e o padrão não.

O trabalho técnico é justamente esse diagnóstico. Dizer de onde a bola está saindo antes de o cliente investir tempo, expectativa e anos de vida num arremesso do meio da quadra achando que era lance livre.

E tem a parte que muda o jogo de verdade: dá para andar com a bola. Reunir documento, produzir prova, notif**ar antes de processar, corrigir o polo passivo. Boa parte do trabalho jurídico consiste em transformar um arremesso improvável numa bandeja.

Quem promete cesta garantida está falando de um esporte que não existe.

marketplace analisederisco

18/08/2026

A pergunta chega sempre igual: “eu vou conseguir minha conta de volta?”

A resposta honesta é que existe caminho, existe fundamento e existem decisões nesse sentido. Não existe garantia. E quem diz o contrário está prometendo uma decisão que não é dele.

O que se pode oferecer é probabilidade construída com material concreto: motivo do bloqueio, prova reunida, histórico da conta, tese aplicável, entendimento do tribunal competente. Isso é análise. Não é profecia.

E aqui vale um paralelo que todo empresário brasileiro entende sem precisar de explicação.

Ninguém abre empresa neste país com garantia de nada. Você não sabe se a alíquota do seu regime tributário vai mudar no ano que vem. Não sabe se a regra da plataforma onde você fatura vai ser reescrita em um comunicado de terça-feira. Não sabe se o fornecedor vai entregar, se o câmbio vai virar o custo do seu estoque, se a exigência de certif**ação vai passar a valer para o produto que você vende há cinco anos.

Mesmo assim você abriu. Contratou, comprou estoque, assumiu risco. Porque empreender é decidir com informação incompleta, e não com certeza.

Ação judicial funciona exatamente na mesma lógica. Você não compra resultado. Você compra a melhor chance disponível, executada com técnica, no prazo certo, com a prova certa, contra a parte certa.

A diferença entre os dois cenários é uma só, e ela é favorável a quem age. Na conta bloqueada, não fazer nada tem resultado conhecido e definitivo. A conta continua bloqueada, o saldo continua retido e o prazo prescricional corre contra você em silêncio.

Fé sem preparo é torcida. Preparo sem garantia é o normal de quem empreende.

Você já convive com incerteza todo dia. A diferença é escolher onde colocar o seu risco.

ecommerce riscojuridico direitodigital

18/08/2026

Entregadores bloqueados pela Shopee e pelo Mercado Livre têm obtido liminares de reativação nos tribunais de São Paulo e de Santa Catarina.

O raciocínio que aparece nessas decisões é consistente. Bloqueio sem informação do motivo concreto impede qualquer defesa. A plataforma é quem detém os dados, o histórico de corridas e os critérios do sistema, o que torna impossível ao entregador provar que não fez aquilo que ninguém disse que ele fez. E a atividade é fonte única de renda, então cada semana parado gera dano que sentença nenhuma devolve depois.

Estão presentes ali os dois requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e perigo de dano. Em vários casos a reativação vem acompanhada de multa diária para o caso de descumprimento.

Agora a parte que precisa ser dita com a mesma clareza, e que quase nenhum conteúdo jurídico diz.

Liminar não é vitória. É decisão provisória, tomada em cognição sumária, com base apenas no que uma das partes apresentou. Pode ser revogada pelo próprio juiz depois da contestação, pode cair em agravo de instrumento no tribunal, pode ser esvaziada na sentença. E, se for revertida, o entregador que voltou a rodar pode ser desligado de novo.

Existe ainda o efeito que ninguém antecipa. A reativação por ordem judicial devolve o acesso, mas não obriga a plataforma a distribuir volume de entregas. Conta reativada com rota escassa é problema de execução, não de mérito, e precisa ser acompanhado.

Por isso a leitura correta desses precedentes é: o caminho existe e tem funcionado, mas cada caso depende do motivo do bloqueio, da prova produzida e da câmara que julgar. Resultado obtido em um processo não se transfere automaticamente para outro.

Quem promete reativação garantida com base em liminar de terceiro está vendendo o que não controla.

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