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Você sabia que as dívidas condominiais permitem que o seu imóvel seja penhorado?Entenda mais neste post!Não deixar o pag...
25/08/2026

Você sabia que as dívidas condominiais permitem que o seu imóvel seja penhorado?

Entenda mais neste post!

Não deixar o pagamento do condomínio em dia, seja de apartamentos alugados ou não, pode resultar em diversos problemas financeiros ao proprietário.

Geralmente, o morador tem o prazo de 30 dias para quitar o débito atrasado, com a aplicação de juros e multa.

Caso a inadimplência persista, a cobrança dos valores será feita mediante ação no Poder Judiciário contra o proprietário.

Além disso, a ação judicial pode determinar que o imóvel vá a leilão, mesmo que seja o único bem de família.

Diante dessa situação, síndicos e condôminos que honram as mensalidades ficam mais tranquilos em relação ao procedimento.

Procurar um advogado especialista para apresentar quais as melhores opções e um planejamento para a quitação da dívida condominial é uma boa ideia!

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Comprar um imóvel em leilão pode parecer um grande negócio, mas e quando você descobre que ele está ocupado?A boa notíci...
29/06/2026

Comprar um imóvel em leilão pode parecer um grande negócio, mas e quando você descobre que ele está ocupado?

A boa notícia é que existem caminhos legais para garantir a posse.

Com o registro do imóvel em mãos, é preciso ingressar com uma ação de imissão na posse.

Esse processo, conduzido por um advogado, pede ao juiz a desocupação do imóvel.

Em muitos casos, é possível conseguir uma decisão rápida que dá ao ocupante um prazo, geralmente cerca de 60 dias, para sair voluntariamente.

E se o ocupante não sair?

O juiz pode expedir um mandado judicial e, se ainda houver resistência, o oficial de justiça, com apoio da polícia, pode realizar a desocupação forçada.

Opções mais rápidas e menos desgastantes:

- Notificação extrajudicial exigindo a saída.

- Negociação amigável com o ocupante.

- Oferecer ajuda de custo ou auxílio na mudança para evitar um processo mais longo.

Importante: nunca tente retirar o ocupante por conta própria. Isso é ilegal e pode gerar sérios problemas.

Procure sempre um advogado especializado em Direito Imobiliário para orientar o processo.

Se este conteúdo foi útil, comente, compartilhe e acompanhe o perfil para mais informações sobre seus direitos!

25/06/2026
A posse ad usucapionem é um tipo de posse necessária para que alguém possa reivindicar a propriedade de um imóvel atravé...
12/06/2026

A posse ad usucapionem é um tipo de posse necessária para que alguém possa reivindicar a propriedade de um imóvel através da usucapião, desde que atendidos os requisitos legais.

Entenda os detalhes a seguir!

O caracteriza a posse ad usucapionem?

Para que a posse seja reconhecida como ad usucapionem, ela precisa apresentar as seguintes características:

→ Posse contínua e ininterrupta: o possuidor deve manter o uso do imóvel de forma contínua, sem interrupções, pelo período exigido por lei, que varia a depender do tipo de usucapião;

→ Intenção de dono (animus domini): o ocupante deve agir como verdadeiro proprietário, cuidando do imóvel como se fosse seu;

→ Posse pacífica: a posse não pode estar sendo questionada ou contestada em disputas judiciais;

→ Posse pública: a posse deve ser visível e de conhecimento público, não sendo oculta ou disfarçada.

A posse ad usucapionem é um passo essencial para quem deseja adquirir a propriedade de um imóvel.

Contudo, existem diferentes tipos de usucapião, cada uma com requisitos específicos e prazos diferentes.

Quer saber seus direitos e evitar surpresas?

Um advogado imobiliário pode guiar você!

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