05/03/2026
Quando o tratamento prescrito não parece adequado ao diagnóstico dado, é possível tomar diversas medidas.
Continue lendo para saber mais!
A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética Médica, assegura o direito de buscar uma segunda opinião médica.
O médico deve fornecer todas as informações necessárias para que o paciente compreenda o tratamento, incluindo possíveis alternativas.
É reservado o direito do paciente exigir que o médico esclareça, de forma clara e detalhada, a relação entre o diagnóstico e a intervenção sugerida.
Caso o paciente perceba que há uma desarmonia na explicação, ele deve procurar outro profissional para reavaliar o caso.
Caso o enfermo sinta que essa não é a opção adequada ou que houve erro médico, ele pode registrar uma queixa formal no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O CRM é responsável por verif**ar se houve negligência, imperícia ou imprudência na prescrição feita pelo médico.
Caso o atendimento tiver ocorrido por meio de um plano de saúde, pode ser registrada uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por fim, se essa situação resultar em danos ao paciente, ele pode ingressar com uma ação judicial contra os envolvidos, como a equipe de saúde ou a instituição responsável, buscando indenização por danos materiais e danos morais.
Ao perceber que está passando por isso, é essencial buscar esclarecimentos, exercer o direito à segunda opinião, e, se necessário, recorrer a órgãos reguladores ou à Justiça para garantir que o tratamento adequado seja seguido.
Por isso, tenha um advogado de confiança e especializado para ajudar!