18/08/2026
Decisão de assembleia tomada sem o quórum certo é decisão que se anula. E isso derruba a deliberação inteira — às vezes anos depois, quando alguém contesta.
Por isso vale saber que não existe “um” quórum. Existem vários, e cada tipo de decisão exige o seu.
Aprovar contas ou uma despesa comum se resolve por maioria dos presentes. Mudar a convenção do condomínio já exige um quórum bem maior — normalmente dois terços dos condôminos. E certas decisões, que mexem na estrutura ou na destinação do prédio, chegam a exigir unanimidade. Quanto mais pesada a decisão, mais alto o quórum que a lei protege (Código Civil, arts. 1.349 a 1.352).
O erro clássico é aplicar o quórum de maioria simples a uma decisão que exigia dois terços. A deliberação parece válida, todo mundo segue em frente — até que ela é questionada e cai, junto com tudo que dependia dela.
Antes da próxima assembleia, vale checar: a convocação respeitou o prazo? A pauta estava clara? O quórum registrado em ata era o exigido para cada decisão?
Esta é a regra geral — a convenção do seu condomínio pode ter quóruns mais rígidos, e casos específicos pedem análise. Mas a lógica não muda: decisão séria só se sustenta com o quórum que a lei exige.
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Salve para conferir antes da próxima assembleia.