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Muitas empresas de saúde de pequeno porte acabam enfrentando multas ou até interdições não por falhas graves, mas por er...
20/05/2026

Muitas empresas de saúde de pequeno porte acabam enfrentando multas ou até interdições não por falhas graves, mas por erros básicos de adequação às normas sanitárias.

O mais preocupante é que grande parte dessas autuações poderia ter sido evitada com medidas simples de gestão e prevenção.

Entre os pontos que mais frequentemente levam a penalidades estão:

• licenças desatualizadas ou incompletas;
• armazenamento inadequado de medicamentos e insumos;
• documentação técnica e administrativa desorganizada;
• equipes sem treinamento adequado sobre normas sanitárias aplicáveis à rotina do estabelecimento.

Esses desvios raramente surgem de má-fé.

Em geral, são consequência de falta de acompanhamento contínuo e de leitura estratégica da regulação.

Do ponto de vista preventivo, alguns cuidados fazem diferença real:
• realização de auditorias periódicas;
• manutenção rigorosa da documentação obrigatória;
• adequação constante às normas da ANVISA e da Vigilância Sanitária local;
• apoio técnico-jurídico especializado para antecipar riscos e corrigir rotas.

No ambiente regulatório da saúde, prevenção não é apenas mais eficiente — é significativamente mais econômica.

Estrutura, acompanhamento e conformidade protegem não só o caixa da empresa, mas também sua reputação e continuidade operacional.

Ninguém exerce poder real sobre quem não está desesperado por aprovação. Não porque essa pessoa seja fria, distante ou “...
19/05/2026

Ninguém exerce poder real sobre quem não está desesperado por aprovação. Não porque essa pessoa seja fria, distante ou “autossuficiente” no sentido artificial que tantos livros de autoajuda vendem — mas porque ela não vive em função de ser validada.

É importante dizer isso com clareza: a necessidade humana de ser amado é legítima. Negá-la não é maturidade, é fantasia. Somos seres relacionais. Precisamos de vínculo, de reconhecimento, de afeto. A ideia de que alguém “se basta” integralmente costuma produzir mais rigidez do que liberdade.

O problema não está em querer ser querido. Está em organizar a vida inteira em torno disso.

Quando a aprovação externa vira bússola, o critério interno se enfraquece. Opiniões passam a oscilar conforme o ambiente, limites se tornam negociáveis demais e silêncios começam a custar caro. Não por maldade alheia, mas porque quem percebe essa fragilidade aprende rapidamente onde pressionar.

Já quando essa necessidade é bem posicionada — reconhecida, mas não soberana — ela deixa de ser ponto vulnerável e passa a ser ponto de encontro. Relações deixam de ser construídas por carência e passam a se formar por escolha. O afeto não é usado como moeda; é consequência.

Há algo de profundamente libertador em não precisar convencer ninguém do próprio valor. Isso não elimina o desejo de conexão, apenas o torna mais honesto. Pessoas assim escutam melhor, discordam com mais firmeza, dizem “não” sem agressividade e “sim” sem medo de perder lugar.

Talvez o verdadeiro antídoto contra relações desequilibradas não seja endurecer, mas deslocar o centro: do olhar do outro para um eixo interno minimamente estável. A partir daí, o jogo muda. Não porque você se torna imune, mas porque passa a escolher com quem — e a que custo — vale a pena se vincular.

19/05/2026

Os tribunais vêm deixando isso cada vez mais claro: consentimento informado não é um formulário genérico preenchido às pressas. É um processo real de informação, compreensão e decisão consciente.

O STJ já reconheceu que termos vagos, técnicos ou padronizados demais podem ser juridicamente insuficientes.

Porque não basta informar.
É preciso demonstrar que o paciente compreendeu riscos, limites, alternativas e ausência de garantia de resultado.

No processo judicial, a discussão raramente será sobre a existência da assinatura.

Será sobre a qualidade da informação prestada.

Clareza não é detalhe redacional.
É estratégia de defesa.

Durante muitos anos, o setor farmacêutico conviveu com diversas limitações impostas exclusivamente por atos administrati...
15/05/2026

Durante muitos anos, o setor farmacêutico conviveu com diversas limitações impostas exclusivamente por atos administrativos — muitas vezes tratadas como se possuíssem força absoluta de lei.

Parte dessas limitações acabou sendo objeto de discussão no Judiciário pelo viés de um ponto central: restrições que operam no limite da regulação sanitária confrontam diretamente o princípio da legalidade.

Porque órgão regulador fiscaliza, regulamenta e executa poder de polícia sanitária. Mas criar proibição sem respaldo legal expresso é outra discussão.

O ponto aqui não é defender ausência de fiscalização.

É entender que, no Estado de Direito, nem mesmo a Vigilância Sanitária pode restringir atividade econômica apenas por vontade regulatória.

E muitos farmacêuticos ainda desconhecem que algumas autuações sanitárias podem — e devem — ser tecnicamente questionadas quando extrapolam os limites da lei.

Porque não há dúvida de que a Vigilância Sanitária exerce função essencial: fiscaliza, regulamenta, executa poder de polícia sanitária e protege interesses coletivos extremamente sensíveis.

Mas uma coisa é regulamentar a lei. Outra, muito diferente, é criar restrições sem previsão legal expressa.

O debate, portanto, nunca foi sobre ausência de fiscalização. Foi — e continua sendo — sobre contenção de excessos regulatórios disfarçados de norma técnica.

No setor farmacêutico, conhecer a norma é indispensável. Mas conhecer os limites da norma também é.

Existe uma diferença importante entre disputar espaço e construir relevância. Advocacia de excelência não se sustenta em...
14/05/2026

Existe uma diferença importante entre disputar espaço e construir relevância. Advocacia de excelência não se sustenta em vaidade territorial.

Os profissionais mais inteligentes do mercado compreenderam, há muito tempo, que competência não se mede pelo isolamento, mas pela capacidade de construir alianças técnicas consistentes.

Quando boas bancas e bons advogados se aproximam, o cliente recebe exatamente o que deveria receber: estratégia, profundidade e solução.

A lógica da escassez envelheceu mal na advocacia. Parcerias bem feitas unem repertórios, refinam estratégias e ampliam a capacidade de oferecer respostas jurídicas realmente consistentes.

Profissionais seguros da própria capacidade entendem que alianças qualificadas fortalecem posicionamento, ampliam possibilidades de atuação e produzem soluções jurídicas mais sofisticadas do que qualquer exercício solitário de ego.

14/05/2026

Durante muitos anos, diversas limitações foram impostas ao setor farmacêutico apenas por resolução administrativa — e parte delas acabou sendo discutida no Judiciário justamente por um ponto central: o princípio da legalidade.

Porque órgão regulador fiscaliza, regulamenta e executa poder de polícia sanitária.
Mas criar proibição sem respaldo legal expresso é outra discussão.

O ponto aqui não é defender ausência de fiscalização.
É entender que, no Estado de Direito, nem mesmo a Vigilância Sanitária pode restringir atividade econômica apenas por vontade regulatória.

E muitos farmacêuticos ainda desconhecem que algumas autuações sanitárias podem — e devem — ser tecnicamente questionadas quando extrapolam os limites da lei.

No setor farmacêutico, conhecer a norma é importante.
Mas conhecer os limites da norma também é.

14/05/2026

Muitos médicos, dentistas, profissionais da saúde e da estética só descobrem isso quando o processo já começou:

Consentimento informado não é sobre coletar assinatura.
É sobre conseguir provar informação, compreensão e autonomia do paciente.

Quando o termo é genérico, confuso, excessivamente técnico ou incapaz de demonstrar que o paciente realmente compreendeu riscos, limitações e possibilidades do procedimento, ele pode perder força jurídica justamente no momento em que mais seria necessário.

E existe um detalhe importante aqui:
O problema raramente está apenas no documento.
Está no processo informativo inteiro.

Por isso, termo de consentimento não pode ser tratado como modelo pronto de internet ou mera formalidade administrativa.

Na saúde, documentos mal construídos costumam virar silêncios difíceis de explicar em juízo.

Há profissões em que o nome é apenas assinatura. Em outras, o nome vira vitrine. E quando a própria existência passa a s...
14/05/2026

Há profissões em que o nome é apenas assinatura. Em outras, o nome vira vitrine. E quando a própria existência passa a ser convertida em narrativa pública, a fronteira entre o íntimo e o exterior deixa de ser muro: torna-se cortina translúcida.

“A nossa vida compõe-se de duas partes: a privada e an exterior; nascem ambas à porta de nossa casa…” — já dizia Aluísio Azevedo. Mas as redes sociais deslocaram essa porta. Hoje, ela já não separa apenas o lar da rua; separa o indivíduo da audiência permanente. O cotidiano converteu-se em ativo econômico. A intimidade, antes resguardada como relicário, agora é frequentemente tratada como linguagem de mercado.

E então surge a inquietação jurídica, ética e filosófica: onde termina o direito ao resguardo de quem escolheu viver sob os holofotes digitais?

A resposta talvez não esteja em negar a privacidade, mas em reconhecer que a exposição voluntária não equivale à renúncia absoluta da intimidade. O fato de alguém monetizar fragmentos da própria vida não autoriza que toda sua existência seja apropriada pelo olhar público. Há uma diferença sutil — e decisiva — entre compartilhar e pertencer.

Entretanto, existe uma zona cinzenta particularmente delicada quando a vida privada não apenas acompanha a atividade profissional, mas constitui a própria essência do negócio. Influenciadores, creators, figuras públicas digitais: nesses casos, a personalidade deixa de ser apenas atributo da pessoa e passa a integrar a engrenagem econômica. O “eu” transforma-se em marca. E toda marca vive da visibilidade.

Nesse cenário, a publicidade processual ganha contornos mais complexos. Como afastar completamente o interesse público de demandas que envolvem justamente aquilo que foi convertido em produto socialmente consumido? A dificuldade está em distinguir o que ainda é esfera existencial protegida e o que já ingressou, pela própria dinâmica da atividade, no espaço da relevância pública.

Mas há um perigo silencioso nisso tudo: quando o mercado premia a exposição contínua, a sociedade começa a confundir acesso com direito de invasão. E não são sinônimos. A curiosidade coletiva jamais deveria possuir força normativa. [continua nos cometários]

14/05/2026

Na saúde e na estética, documentos mal construídos costumam virar silêncios difíceis de explicar em juízo.

Quando o termo de consentimento é genérico, confuso, excessivamente técnico ou incapaz de demonstrar que o paciente realmente compreendeu riscos, limitações e possibilidades do procedimento, ele perde força jurídica justamente no momento em que mais seria necessário.

Deixe esse trabalho nas mãos de quem sabe o que está fazendo. Assessoria jurídica estratégica e especializada não é luxo na saúde e na estética, é parte essencial do seu exercício profissional.

13/05/2026

Segurança jurídica na saúde não nasce de modelo pronto baixado da internet.

Ela nasce de contratos bem estruturados, termos de consentimento válidos, documentos internos inteligentes, adequação sanitária e estratégias capazes de proteger a clínica antes do problema acontecer.

Um documento mal elaborado pode produzir o mesmo efeito de documento nenhum.

Cláusulas ausentes.
Informações mal explicadas.
Riscos não documentados.
Consentimentos genéricos.

E aquilo que deveria proteger o profissional vira apenas papel assinado. E papel assinado não faz milagre em processo judicial.

É por isso que documentação clínica não pode ser tratada como detalhe administrativo.
Ela faz parte da própria defesa do exercício profissional.

Mas ainda tem muito profissional da saúde acreditando que copiar os documentos do colega é suficiente pra se defender quando o problema chegar.

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