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Os prazos para decisões relacionadas ao Simples Nacional em 2027 foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026.A opç...
29/09/2026

Os prazos para decisões relacionadas ao Simples Nacional em 2027 foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026.

A opção pelo Simples Nacional poderá ser formalizada até 15/10/2026. Já as empresas que pretendam recolher IBS e CBS fora do DAS, no chamado Simples híbrido, terão até 30/10/2026 para fazer essa escolha. O período de cancelamento da opção será de 03/11 a 20/12/2026.

A prorrogação amplia o tempo para que as empresas avaliem os impactos da Reforma Tributária e definam a alternativa mais adequada para 2027.

Se quiser mais informações, clique no link de nossa bio!

Optar pelo chamado Simples híbrido exige uma análise cuidadosa. A possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS pode parecer vantajosa, mas isso não significa que o novo modelo reduzirá a carga tributária (em verdade, na maioria das vezes, não...).

No Simples puro, IBS e CBS continuam dentro do DAS e são calculados pela sistemática favorecida do próprio Simples. No híbrido, esses dois tributos saem do DAS e passam a seguir as regras do regime regular, com aproveitamento dos créditos permitidos.

Em resumo: o benefício dos créditos precisa ser suficiente para compensar a tributação maior que pode surgir fora do DAS. Por isso, empresas com poucos gastos que geram crédito — especialmente aquelas intensivas em mão de obra — tendem a exigir ainda mais cautela antes de migrar.

A decisão deve considerar carga tributária, créditos disponíveis, perfil dos clientes, preços, margens e também o custo adicional de controles e sistemas.

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Embora exija cautela, a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples híbrido — não precisa ser uma decisão definitiva já no momento da escolha.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção poderá ser feita até 30/10/2026 e, depois, haverá uma janela específica para cancelamento entre 03/11 e 20/12/2026.
Esse período permite que a empresa reavalie a decisão à luz de simulações mais completas, considerando não apenas o imposto, mas também créditos, formação de preços, contratos, faturamento e adaptações operacionais.

Um ponto importante: feito o cancelamento nessa janela, ele é IRRETR

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem...
25/09/2026

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços deverão utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional.

A emissão ocorrerá pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação disponível na internet ou mediante integração por API.

A mudança exige preparação prévia. A empresa deve verificar se seu sistema atual está integrado ao padrão nacional, revisar cadastros de serviços e clientes, testar a emissão e orientar as equipes responsáveis pelo faturamento.

Em novembro e dezembro, a obrigação estará concentrada no uso do emissor nacional. As regras específicas de CBS e IBS aplicáveis ao Simples produzirão efeitos a partir de janeiro de 2027.

A mudança não é apenas de formulário. Ela afeta sistemas, rotinas internas e a continuidade do faturamento.

Para conhecer nossa atuação e os canais de contato do escritório, acesse o link na Bio!

24/09/2026
Seu crédito ficou fora da lista de credores de uma empresa em recuperação judicial?Isso não significa que você perdeu o ...
23/09/2026

Seu crédito ficou fora da lista de credores de uma empresa em recuperação judicial?

Isso não significa que você perdeu o direito de receber. Mas é importante entender qual medida deve ser adotada e em que momento.

Quanto antes a situação for analisada, melhor.

📩 Fale conosco pelo link da BIO

18/09/2026

Ontem nossa sócia Nathalia Vianna participou do 5º Congresso do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR).

Um dia de debates e troca de experiências sobre temas atuais da reestruturação empresarial e da insolvência, reunindo profissionais e especialistas da área.

Seguimos acompanhando de perto as discussões que movimentam e transformam o setor.

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional não poderão mais escolher o regime de caixa para determinar a base mensal...
17/09/2026

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional não poderão mais escolher o regime de caixa para determinar a base mensal de cálculo dos tributos.

Na prática, a tributação deixará de acompanhar o efetivo recebimento e passará a considerar, em regra, o faturamento formalizado pela emissão do documento fiscal.

Isso pode criar um descompasso relevante: a empresa poderá ter de recolher tributos antes de receber do cliente.

O impacto tende a ser maior em negócios que trabalham com vendas parceladas, prazos extensos de pagamento, inadimplência recorrente ou contratos de execução continuada.

A mudança exige revisão de:

- prazos comerciais;
- política de crédito;
- capital de giro;
- momento de emissão das notas;
- cláusulas contratuais de pagamento.

Quando o tributo antecede o caixa, a política comercial também se transforma em uma decisão tributária.

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16/09/2026

Se quiser conhecer mais sobre Transação Tributária, acesso nossa bio.

Sua empresa tem valores a receber de uma companhia em recuperação judicial?Valor, classificação, garantias, condições do...
15/09/2026

Sua empresa tem valores a receber de uma companhia em recuperação judicial?

Valor, classificação, garantias, condições do plano, deságio, prazo de pagamento, assembleias e negociações podem impactar diretamente o tratamento e as perspectivas de recebimento do crédito.

Por isso, o credor não precisa permanecer passivo enquanto decisões relevantes são tomadas ao longo do processo.

O VB&OF Advogados atua na representação de empresas credoras em recuperações judiciais, acompanhando o processo e adotando as medidas necessárias à defesa de seus créditos.

Sua empresa é credora em uma recuperação judicial?

Entre em contato conosco pelo link da bio.

12/09/2026



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11/09/2026

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