29/09/2026
Os prazos para decisões relacionadas ao Simples Nacional em 2027 foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser formalizada até 15/10/2026. Já as empresas que pretendam recolher IBS e CBS fora do DAS, no chamado Simples híbrido, terão até 30/10/2026 para fazer essa escolha. O período de cancelamento da opção será de 03/11 a 20/12/2026.
A prorrogação amplia o tempo para que as empresas avaliem os impactos da Reforma Tributária e definam a alternativa mais adequada para 2027.
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Optar pelo chamado Simples híbrido exige uma análise cuidadosa. A possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS pode parecer vantajosa, mas isso não significa que o novo modelo reduzirá a carga tributária (em verdade, na maioria das vezes, não...).
No Simples puro, IBS e CBS continuam dentro do DAS e são calculados pela sistemática favorecida do próprio Simples. No híbrido, esses dois tributos saem do DAS e passam a seguir as regras do regime regular, com aproveitamento dos créditos permitidos.
Em resumo: o benefício dos créditos precisa ser suficiente para compensar a tributação maior que pode surgir fora do DAS. Por isso, empresas com poucos gastos que geram crédito — especialmente aquelas intensivas em mão de obra — tendem a exigir ainda mais cautela antes de migrar.
A decisão deve considerar carga tributária, créditos disponíveis, perfil dos clientes, preços, margens e também o custo adicional de controles e sistemas.
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Embora exija cautela, a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples híbrido — não precisa ser uma decisão definitiva já no momento da escolha.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção poderá ser feita até 30/10/2026 e, depois, haverá uma janela específica para cancelamento entre 03/11 e 20/12/2026.
Esse período permite que a empresa reavalie a decisão à luz de simulações mais completas, considerando não apenas o imposto, mas também créditos, formação de preços, contratos, faturamento e adaptações operacionais.
Um ponto importante: feito o cancelamento nessa janela, ele é IRRETR