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Você recebeu a notícia de que seu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) foi cancelado e não sabe o...
21/08/2026

Você recebeu a notícia de que seu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) foi cancelado e não sabe o que fazer?

Calma, vamos te explicar tudo o que você precisa saber para entender os motivos do cancelamento e como reverter a situação.

Existem várias razões pelas quais o INSS pode suspender o auxílio por incapacidade temporária.

Uma das principais é o famoso "pente-fino", quando o INSS revisa a documentação e solicita uma nova perícia médica para comprovar se você ainda está incapacitado para o trabalho.

Além disso, outros fatores podem levar ao corte, como documentação incompleta, laudo médico com falta de informações ou até mesmo se você perder o prazo para solicitar a prorrogação do benefício.

Se o seu auxílio por incapacidade temporária foi cancelado, a primeira coisa a fazer é procurar ajuda profissional.

Geralmente, você terá três caminhos principais:

1 – Fazer um novo pedido:

Em alguns casos, como quando a perícia não foi realizada ou houve falta de documentação, você pode fazer um novo pedido de auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, é importante lembrar que pode ser necessário aguardar 30 dias antes de solicitar o benefício novamente.

2 – Apresentar um recurso administrativo:

Se você acredita que o INSS errou ao cancelar o seu benefício, é possível recorrer da decisão.

Embora essa opção possa ser mais demorada e nem sempre eficaz, em alguns casos, pode resolver a situação sem a necessidade de ação judicial.

3 – Entrar com uma ação judicial:

Se o recurso administrativo não for uma opção viável, a alternativa mais indicada é entrar com uma ação judicial.

Nesse processo, você passará por uma nova perícia médica e o seu caso será analisado por um juiz, que poderá determinar a reativação do benefício.

Se o seu auxílio por incapacidade temporária foi cancelado, não perca tempo!

Procure agora mesmo uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário para garantir que o benefício seja reativado e, se for o caso, receber os valores atrasados!

Você já se perguntou se na guarda compartilhada o pai precisa pagar pensão alimentícia?É uma dúvida comum e vamos te dar...
15/08/2026

Você já se perguntou se na guarda compartilhada o pai precisa pagar pensão alimentícia?

É uma dúvida comum e vamos te dar a resposta completa. Acompanhe!

Na guarda compartilhada, é importante compreender que o pagamento da pensão alimentícia ainda é uma obrigação.

O genitor que não reside com a criança é responsável por contribuir mensalmente com os alimentos.

Já o genitor que reside, é encarregado de gerenciar as despesas do filho.

Ao determinar o valor da pensão alimentícia, o juiz considera a capacidade financeira de ambos os pais, as necessidades da criança e o tempo de convívio da criança com cada um deles.

Nesse regime, os dois genitores dividem as responsabilidades e os cuidados com o filho.

O objetivo é garantir uma distribuição justa não apenas das responsabilidades, mas também dos custos envolvidos.

Se o pai tiver uma renda maior que a mãe, é possível que ele seja solicitado a contribuir mais financeiramente.

Dúvidas sobre pensão?

Procure uma equipe de advogados especializada em direito de família!

Você é trabalhador rural e está se preparando para solicitar aposentadoria ou outro benefício previdenciário?Saber como ...
07/08/2026

Você é trabalhador rural e está se preparando para solicitar aposentadoria ou outro benefício previdenciário?

Saber como produzir e apresentar suas provas de atividade rural é essencial.

Aqui vão algumas dicas importantes:

1 – Documentação oficial:

Certidões de casamento e de nascimento dos filhos onde conste a profissão dos pais como trabalhador rural são documentos valiosos.

Elas ajudam a comprovar o exercício da atividade agrícola.

2 – Declarações de Imposto de Renda:

Se disponíveis, apresente onde constem receitas provenientes de atividades rurais.

3 – Testemunhas:

Declarações de testemunhas que podem confirmar o seu período de atividade rural são fundamentais, especialmente se outros documentos não estiverem disponíveis.

3 – Contratos e recibos:

Guarde contratos e recibos ou notas fiscais de venda de produção agrícola.

Você precisa de ajuda para organizar sua documentação ou entender melhor os seus direitos?

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário!

Você já ouviu falar sobre como o direito real de habitação protege a pessoa que perde o cônjuge? Acompanhe o texto e ent...
03/08/2026

Você já ouviu falar sobre como o direito real de habitação protege a pessoa que perde o cônjuge? Acompanhe o texto e entenda!

A partir dessa garantia, o viúvo pode continuar morando no imóvel que servia como residência para o casal até o fim de sua vida.

Isso não indica que ele se tornará dono do bem, pois podem existir outros herdeiros, mas define que ele terá o direito de utilizá-lo.

Há, ainda, a segurança de uso dos bens que guarnecem a residência - direito ao recheio.

Com essas garantias, porém, surgem responsabilidades: o titular do direito real de habitação precisa arcar com as despesas de manutenção, como impostos e taxas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de c...
01/08/2026

A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de contribuição para o INSS.

Em vez de precisar atingir um tempo mínimo de contribuição como na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, você vai somar pontos, que vêm da combinação desses dois fatores.

Se você está pensando em se aposentar pela regra de pontos, em 2026 as exigências aumentaram um pouco em relação a 2025.

Agora, para se aposentar por pontos, a mulher precisa ter 93 pontos e o homem 103 pontos. A pontuação é calculada somando a sua idade + tempo de contribuição.

Por exemplo:

→ Mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição: 60 + 33 = 93 pontos;
→ Homem com 65 anos de idade e 38 anos de contribuição: 65 + 38 = 103 pontos.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

Se você atingiu a pontuação mínima em 2026, é hora de entender como o valor da sua aposentadoria será calculado.

O INSS faz o seguinte:

– Média de remuneração: primeiro, calcula-se a média de todas as suas remunerações desde julho de 1994;
– Porcentagem da média: você receberá 60% dessa média;
– Acréscimo por tempo extra: além disso, receberá 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Requisitos importantes para a aposentadoria por pontos.

→ Mulher: precisa de 93 pontos e 30 anos de contribuição no mínimo;
→ Homem: precisa de 103 pontos e 35 anos de contribuição no mínimo.

Algo muito vantajoso é que a aposentadoria por pontos não exige idade mínima fixa, o que pode tornar essa regra mais vantajosa para quem tem muitos anos de contribuição antes de atingir uma idade específica.

Quer saber mais sobre como fazer esses cálculos e se você se encaixa nessa regra?
Procure um especialista para entender melhor o seu caso!

Cada vez mais pacientes buscam seus direitos na Justiça por falhas na relação médico-paciente.Por isso, o Termo de Conse...
27/07/2026

Cada vez mais pacientes buscam seus direitos na Justiça por falhas na relação médico-paciente.

Por isso, o Termo de Consentimento Informado é um documento essencial para a segurança dos envolvidos.

Por que esse termo é importante?

Esse documento explica de forma simples tudo o que você precisa saber sobre o procedimento, suas etapas e possíveis consequências.

Ele é feito antes do tratamento, com a sua autorização, e deve ser escrito em uma linguagem que você entenda.

O principal objetivo do termo é garantir que você esteja ciente de tudo o que pode acontecer durante o procedimento ou pelo uso de medicamentos.

No entanto, não serve para excluir a responsabilidade do médico.

O que deve constar no termo?

1 – Identificação do paciente e do procedimento;

2 – Descrição técnica em linguagem acessível;

3 – Riscos pré e pós-operatórios;

4 – Possibilidade de mudanças durante o procedimento (por exemplo, alterar técnica cirúrgica);

5 – Informação dos medicamentos que serão utilizados;

6 – Descrição da anestesia;

7 – Autorização do local e data do procedimento;

8 – Autorização ou não do procedimento por meio de vídeos e fotos em publicações científicas;

9 – Assinatura de testemunhas.

Leia com atenção e pergunte ao seu médico sobre qualquer ponto que não entenda.

Na dúvida, consulte também um advogado especializado para orientá-lo.

Você já considerou como a separação ou o divórcio podem afetar não apenas os casais, mas também os filhos?Quando um casa...
25/07/2026

Você já considerou como a separação ou o divórcio podem afetar não apenas os casais, mas também os filhos?

Quando um casal decide se separar, é comum surgirem muitos conflitos e feridas sejam abertas.

Para aqueles que desejam passar por esse processo de forma menos dolorosa, a mediação pode ser uma opção: uma maneira de resolver os conflitos de forma mais pacífica e harmoniosa.

Vamos entender!

Diferentemente do processo judicial, onde a decisão é tomada pelo juiz, na mediação as próprias partes chegam a um acordo, levando em conta suas necessidades e interesses.

O objetivo é evitar novos conflitos e garantir que as crianças sejam protegidas nesse processo.

Na mediação, não se busca encontrar um culpado pela separação. O foco está em garantir que os pais continuem desempenhando seus papéis, mesmo após o divórcio, mantendo uma relação saudável com os filhos.

Ela também facilita o restabelecimento da comunicação entre os ex-cônjuges, o que pode facilitar a adoção da guarda compartilhada. Esse modelo de guarda prioriza o vínculo afetivo da criança, garantindo que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos.

Portanto, um processo de mediação bem conduzido com toda certeza trará menos dor para família, além de ser mais rápido.

Dúvidas? Procure uma equipe especializada em direito de família!

A visão monocular é reconhecida pela legislação como deficiência, mas esse enquadramento, por si só, não garante aposent...
22/07/2026

A visão monocular é reconhecida pela legislação como deficiência, mas esse enquadramento, por si só, não garante aposentadoria ou redução imediata do tempo de contribuição.

No âmbito previdenciário, a pessoa com deficiência pode ter acesso a regras diferenciadas de aposentadoria, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos específicos previstos na legislação.

Para isso, é necessária uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que analisa não apenas o diagnóstico médico, mas também as limitações enfrentadas no dia a dia e no exercício das atividades laborais.

O grau da deficiência tem papel central nesse processo, pois influencia diretamente o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de serviço na condição de pessoa com deficiência.

Também é indispensável comprovar o período em que o segurado trabalhou já com a condição reconhecida, o que pode exigir documentos médicos, laudos, exames e registros previdenciários ao longo da vida laboral.

Cada caso é analisado individualmente, considerando o histórico contributivo e a real limitação funcional do segurado.

O direito à aposentadoria depende, portanto, da comprovação da deficiência e do enquadramento adequado nas regras previdenciárias.

Uma análise jurídica e previdenciária pode indicar a modalidade mais vantajosa e quais documentos são necessários para o pedido.

Você sabia que o INSS também realiza perícia virtual, não sendo obrigatório ir até uma agência para realizar a avaliação...
19/07/2026

Você sabia que o INSS também realiza perícia virtual, não sendo obrigatório ir até uma agência para realizar a avaliação médica?

Leia até o final para entender se o seu caso se enquadra na perícia online!

Essa modalidade está disponível para quem atende a condições específicas, como:

1 – Trabalhadores de empresas com médico vinculado ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

2 – Pessoas que necessitam de perícia hospitalar ou domiciliar.

3 – Segurados passaram pelo processo presencial nos últimos 60 dias.

4 – Empregados em localidades onde o tempo de espera para agendamento presencial é superior a 45 dias.

Porém, se aprovada via online, a concessão do benefício tem um limite de até 90 dias.

Outro ponto importante é a análise documental.

Nessa modalidade, o perito avalia os documentos anexados no portal ou no aplicativo Meu INSS.

Mas para isso, é necessário:

1 – Apresentar atestado ou laudo médico legível, com informações completas (CID, assinatura do médico, prazo de repouso, entre outros).

2 – Residir em uma localidade onde a espera pela perícia presencial ultrapasse trinta dias.

Essa opção, contudo, só vale para casos de incapacidade temporária, como o auxílio-doença comum.

Para benefícios decorrentes de acidente de trabalho, a perícia presencial continua obrigatória.

Quer saber mais ou precisa de ajuda?

Fale com um advogado especializado em direito previdenciário!

Professor, você sabe como funciona a regra definitiva da aposentadoria programada do RGPS?A regra definitiva é aplicada ...
17/07/2026

Professor, você sabe como funciona a regra definitiva da aposentadoria programada do RGPS?

A regra definitiva é aplicada aos filiados ao Regime Geral da Previdência Social a partir de 14/11/2019.

No entanto, os antigos filiados podem optar pela mesma regra, caso mais vantajosa.

Devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

– 57 anos de idade, para a mulher e 60 para o homem;

– 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;

– Carência de 180 contribuições mensais.

Além do professor da educação infantil, ensino fundamental ou médio, a lei garante o direito a outras funções da área educacional, como por exemplo:

– Direção;

– Coordenação;

– Assessoramento pedagógico.

A comprovação do período de atividade de professor será feita por meio da apresentação de:

– Registro na CTPS;

– Declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, quando for o caso;

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciarista!

Ele poderá te orientar sobre as especificidades da aposentadoria para professor, ajudando a compreender as regras e a organizar a documentação necessária.

Endereço

São Paulo, SP

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