03/07/2026
O recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 2.691.521) acendeu um debate crucial no Direito de Família, mas também gerou uma onda de desinformação. Muitas pessoas interpretaram a decisão de forma genérica, acreditando que qualquer genitora de criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou a ter direito adquirido a receber pensão alimentícia do ex-marido por tempo indeterminado.
É por isso que fiz esse post explicando melhor o que fala a decisão do STJ, a quem se aplica e como funciona esse tipo de pedido.
Você já tinha ouvido falar sobre essa decisão?
Qual a sua opinião?