12/11/2024
Você já sabe que as patentes garantem uma propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade.
Mas será que qualquer coisa pode ser patenteada?
A Lei de Propriedade Intelectual define claramente o que não pode ser protegido por patente.
Confira a lista:
→ Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
→ Concepções puramente abstratas;
→ Esquemas, planos e métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
→ Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas, ou qualquer criação estética;
→ Programas de computador em si;
→ Apresentação de informações;
→ Regras de jogo;
→ Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, assim como métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal;
→ O todo ou parte de seres vivos naturais, materiais biológicos encontrados na natureza, incluindo o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural, e processos biológicos naturais.
Em resumo: o que não se enquadra nesses itens acima, pode ser protegido por patente.
Antes de iniciar o processo de patenteamento, é fundamental consultar um advogado especializado para garantir que o seu produto ou ideia não se relacione a nenhum desses itens da lei.
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