22/08/2026
MITO. Quem deixou o campo e passou a trabalhar na cidade não pode mais usar o tempo rural antigo.
VERDADE. No Tema 1007, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo e exercido antes da Lei nº 8.213/1991, pode ser computado para a carência da aposentadoria híbrida por idade, mesmo sem recolhimento das contribuições relativas a esse período, conforme o art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991.
A tese também afasta a exigência de que o segurado esteja trabalhando no campo quando completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo.
Isso não significa que qualquer relato de trabalho rural será aceito automaticamente.
O período precisa ser comprovado por início de prova material, que pode ser complementado por prova testemunhal idônea, conforme as circunstâncias do caso.
Também é importante não confundir aposentadoria híbrida com aposentadoria por idade rural pura.
Na modalidade híbrida, períodos rurais e urbanos podem ser integrados para a análise da carência. Já a aposentadoria rural pura possui requisitos e lógica de comprovação próprios.
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