Varella Advocacia - Especialista no Direito Previdenciário

Varella Advocacia - Especialista no Direito Previdenciário Desde 2016, nossa equipe especializada se dedica incansavelmente a atender às demandas de direitos previdenciário proporcionando a melhor orientação jurídica.
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Desde 2016, o escritório Varella Advocacia entende a importância da garantia e efetivação dos Direitos Previdenciários

Consulte um especialista e descubra como alcançar um futuro melhor, acesse: O Escritório Varella Advocacia foi construído com base em princípios que enfatizam seriedade, confiança, expertise e experiência no âmbito da previdência social e privada. Nosso atendimento consiste em f

ornecer assistência nos casos de:

Concessão de benefícios de aposentadoria
Planejamento previdenciário
Revisões de benefícios
Pensão por morte
Mandado de Segurança
Certidão de Tempo de Contribuição
E mais

Devido à nossa dedicação na área de atuação, possuímos a vontade de fortalecer o vínculo de confiança entre nossos clientes e parceiros. Além das unidades físicas, o atendimento pode ser feito de forma online para todo Brasil e exterior. Juntos, acreditamos na construção de um futuro mais tranquilo e capaz de transformar vidas. Conte conosco!

MITO. Quem deixou o campo e passou a trabalhar na cidade não pode mais usar o tempo rural antigo.VERDADE. No Tema 1007, ...
22/08/2026

MITO. Quem deixou o campo e passou a trabalhar na cidade não pode mais usar o tempo rural antigo.

VERDADE. No Tema 1007, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo e exercido antes da Lei nº 8.213/1991, pode ser computado para a carência da aposentadoria híbrida por idade, mesmo sem recolhimento das contribuições relativas a esse período, conforme o art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991.

A tese também afasta a exigência de que o segurado esteja trabalhando no campo quando completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo.

Isso não significa que qualquer relato de trabalho rural será aceito automaticamente.

O período precisa ser comprovado por início de prova material, que pode ser complementado por prova testemunhal idônea, conforme as circunstâncias do caso.

Também é importante não confundir aposentadoria híbrida com aposentadoria por idade rural pura.

Na modalidade híbrida, períodos rurais e urbanos podem ser integrados para a análise da carência. Já a aposentadoria rural pura possui requisitos e lógica de comprovação próprios.

Salve este post e compartilhe com quem deixou o campo para trabalhar na cidade.

MITO: uma declaração ou ficha do Sindicato Rural resolve toda a prova da atividade.VERDADE: autodeclaração, bases govern...
21/08/2026

MITO: uma declaração ou ficha do Sindicato Rural resolve toda a prova da atividade.

VERDADE: autodeclaração, bases governamentais e documentos contemporâneos devem formar um conjunto coerente.

Imagine Carlos, 56 anos, que trabalha em regime de economia familiar e guarda uma ficha antiga do Sindicato Rural. “Se eu tenho essa declaração, já está tudo provado?”, ele pergunta.

A ficha, o registro sindical ou o comprovante de contribuição podem ajudar, mas não geram presunção absoluta.

Podem entrar no conjunto contratos rurais, notas fiscais, bloco de produtor, documentos do imóvel, registros escolares, médicos, eleitorais, de cooperativa ou sindicais, entre outros. O que importa é a coerência entre as datas, a atividade, o local, o grupo familiar e a forma de exploração.

Para períodos recentes, o INSS também utiliza informações do cadastro do segurado especial e os fluxos disponíveis no Meu INSS. As exigências variam conforme a categoria — segurado especial, empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso — e conforme o benefício pedido.

Auxiliamos Carlos em organizar os documentos por período, em vez de depender de uma única declaração.

Tem dúvidas sobre a comprovação do tempo especial?

Imagine Marco, 70 anos, ao organizar gavetas antigas, ela encontra anotações de vínculos de trabalho da juventude e perc...
20/08/2026

Imagine Marco, 70 anos, ao organizar gavetas antigas, ela encontra anotações de vínculos de trabalho da juventude e percebe que o cálculo da sua aposentadoria pode ter ficado menor do que deveria.

A primeira dúvida de Marco foi: “Descobri esses documentos só hoje. O meu prazo para pedir a revisão começou a contar agora?”

Para ter certeza sobre os seus direitos, Marco decidiu procurar o nosso escritório para uma análise minuciosa do seu caso.

Ao examinar toda a documentação, constatamos que Marco se aposentou em 1999. Nesse cenário, explicamos a ele que a lei previdenciária estabelece um prazo de 10 anos (decadência) para revisar o cálculo do ato de concessão, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento (art. 103 da Lei nº 8.213/91 e Tema 313 do STF). Como já se passaram mais de duas décadas, o direito à revisão do benefício dele infelizmente já havia decaído.

As regras de decadência e prescrição no Direito Previdenciário possuem diversas exceções e marcos temporais específicos — como decisões de ações trabalhistas recentes, períodos nunca apreciados pelo INSS ou pedidos de concessão inicial indeferidos (que não decaem).

Contar prazos de forma genérica pode fazer o segurado perder dinheiro ou criar falsas expectativas.

Por isso, é fundamental sempre buscar o auxílio de um advogado especialista para uma análise detalhada da sua carta de concessão e do processo administrativo. Somente um estudo individualizado garante a segurança de saber se o seu direito ainda está de pé.

👉 Salve este post para não esquecer e compartilhe com quem precisa saber como funcionam os prazos do INSS!

Tem dúvidas sobre a data da sua aposentadoria ou sobre possíveis erros no cálculo? Reúna sua carta de concessão e consulte um advogado para uma análise detalhada do seu histórico.

João, 58 anos, recebe uma carta do INSS informando que seu pedido de aposentadoria especial foi indeferido. Ele olha par...
20/08/2026

João, 58 anos, recebe uma carta do INSS informando que seu pedido de aposentadoria especial foi indeferido. Ele olha para a tela e diz: “Então perdi definitivamente o meu direito?”.

Não necessariamente, é possível apresentar Recurso Ordinário ao CRPS no prazo de 30 dias após a ciência da decisão ou ajuizar a ação judicial.

Para segurados na situação de João — que exerceu atividade industrial sob ruído excessivo por mais de duas décadas —, a negativa do INSS pode ser revertida tanto no CRPS quanto no Poder Judiciário para o devido reconhecimento da atividade especial.

Isso porque, com o PPP indicando níveis de ruído superiores a 91 dB(A) e observando a metodologia adequada de medição, a proteção legal é assegurada. Além disso, a jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores estabelece que o fornecimento de protetor auricular (EPI) não neutraliza a nocividade do ruído nem descaracteriza o tempo de serviço especial."

Guarde a carta, confira o motivo e a data da ciência da negativa para que nossa equipe consiga te auxiliar!

Tem dúvidas sobre a negativa de benefício?

Roberto tem 57 anos e passa 26 anos atuando em subestações de 13,8 kV e 69 kV. Ele coordena equipes, acompanha manutençõ...
20/08/2026

Roberto tem 57 anos e passa 26 anos atuando em subestações de 13,8 kV e 69 kV. Ele coordena equipes, acompanha manutenções e realiza inspeções em campo.

Por isso, acredita que o diploma de engenheiro e o adicional de periculosidade são suficientes para garantir sua aposentadoria especial.

Contudo, o PPP registra apenas “gestão de equipes” e “elaboração de relatórios”. Depois de reunir Ordens de Serviço, ARTs e o laudo de periculosidade, Roberto consegue corrigir o documento e reconhecer 26 anos de atividade especial por exposição à eletricidade de alta tensão.

Com o tempo especial reconhecido e a idade mínima afastada pela ADI 6309, Roberto tem a aposentadoria especial concedida aos 57 anos, observados a carência, o cálculo e os demais requisitos aplicáveis ao seu histórico. O direito não decorre apenas do cargo ou do adicional, mas da prova da atividade efetivamente exercida.

A história é um exemplo e não representa garantia automática para todos os engenheiros. Por isso, antes de fazer o pedido, é importante conferir o PPP, o CNIS, os laudos, as ordens de serviço e as ARTs.

Uma análise individual ajuda a identificar períodos de campo, falhas documentais e os caminhos possíveis para demonstrar a realidade do trabalho.

Você trabalha ou trabalhou exposto à eletricidade, explosivos ou outros riscos?

Envie seus documentos para uma análise personalizada com a equipe da Varella Advocacia. Acesse o link da bio.

Em um exemplo hipotético, Ana Carolina, 58 anos, contribui há vários anos sobre valores próximos ao teto. “Se eu sempre ...
19/08/2026

Em um exemplo hipotético, Ana Carolina, 58 anos, contribui há vários anos sobre valores próximos ao teto. “Se eu sempre pago no máximo, minha aposentadoria será no máximo?”, ele pergunta.

Não automaticamente. O teto limita o salário de contribuição e o valor máximo do benefício, mas a renda depende da média dos salários, dos períodos reconhecidos, do coeficiente e da regra de aposentadoria aplicável.

Na regra geral pós-EC nº 103/2019, a média considera, em regra, 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados. Sobre ela incide o coeficiente previsto para a modalidade.

Na regra geral, costuma partir de 60%, com acréscimos conforme o tempo, mas regras de transição, direito adquirido, professor, pessoa com deficiência, atividade especial e incapacidade podem ter cálculos próprios.

Em 2026, o teto do RGPS é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Confira o CNIS, os salários registrados e a regra de cálculo antes de tomar decisões contributivas.

Fale conosco!

Imagine a situação de Ana, 35 anos, profissional de atendimento e pessoa com deficiência auditiva. Em um exemplo hipotét...
18/08/2026

Imagine a situação de Ana, 35 anos, profissional de atendimento e pessoa com deficiência auditiva.

Em um exemplo hipotético, ela consegue uma vaga, mas percebe que as reuniões e os treinamentos não oferecem recursos de acessibilidade. “Eu fui contratada, mas ainda não consigo participar em igualdade de condições”, ela pensa.

Esse ponto é fundamental: o direito ao trabalho inclui um ambiente acessível e inclusivo, igualdade de oportunidades, remuneração igual por trabalho de igual valor e proteção contra discriminação. Dependendo da necessidade, isso pode envolver comunicação acessível, tecnologia assistiva e adaptação razoável no ambiente profissional.

A reserva legal de vagas é importante, mas não encerra a discussão. A pessoa com deficiência também deve ter condições de permanecer no emprego, participar de capacitações, desenvolver sua carreira e exercer suas atividades com autonomia e respeito.

No INSS existem regras específicas, como a aposentadoria da pessoa com deficiência. Porém, a aplicação dessas regras depende do histórico contributivo, do grau da deficiência, do período trabalhado nessa condição e da documentação disponível.

A Varella Advocacia pode auxiliar na organização e na análise de documentos trabalhistas, médicos e previdenciários, além de orientar sobre possíveis caminhos diante de barreiras, discriminação ou negativa de um pedido.

Leve esta informação adiante: inclusão é direito!

MITO: trabalho rural antigo não serve para aposentadoria híbrida, somente para aposentadoria rural.VERDADE: o período ru...
18/08/2026

MITO: trabalho rural antigo não serve para aposentadoria híbrida, somente para aposentadoria rural.

VERDADE: o período rural remoto e descontínuo pode ser computado, desde que comprovado e atendidos os demais requisitos para aposentadoria com tempo urbano e rural.

Em um exemplo hipotético, Maria, 64 anos, trabalhou na lavoura com a família durante a juventude e depois passou décadas na cidade. Ela pergunta: “O trabalho rural antigo ainda serve ou ficou perdido?”.

A resposta pode ser diferente do que muitos imaginam. O Tema 1007 do STJ admite o cômputo de trabalho rural remoto e descontínuo, inclusive anterior à Lei nº 8.213/1991 e sem recolhimento de contribuições, para a carência da aposentadoria híbrida por idade. Não é obrigatório provar atividade rural imediatamente antes do pedido, conforme a tese do precedente.

É necessário comprovar o trabalho rural, reunir os períodos urbanos e conferir idade, carência, data em que os requisitos foram preenchidos e regra aplicável.

Contratos, registros profissionais, notas, documentos de imóvel, certidões e outros elementos contemporâneos podem ajudar, conforme o histórico. A força da documentação depende da coerência entre datas, local, atividade e pessoa envolvida.

Maria apresentou ao advogado uma linha do tempo com os períodos rural e urbano antes do pedido, por isso, é importante organizar os seus períodos e documentos.

Imagine a situação de Sandra, 67 anos, aposentada e cuidadosa com os documentos do benefício. Ao ouvir que suas contribu...
18/08/2026

Imagine a situação de Sandra, 67 anos, aposentada e cuidadosa com os documentos do benefício. Ao ouvir que suas contribuições antigas poderiam aumentar a renda, ela pergunta: “Posso escolher o cálculo que ficar maior?”.

A resposta exige cautela. O STF superou a tese da chamada Revisão da Vida Toda e fixou que, para quem se enquadra na regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999, esse cálculo é obrigatório. Não há escolha pelo art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991 apenas porque ele pareceria mais favorável.

Isso não significa que nenhuma revisão previdenciária seja possível.

Uma revisão baseada em outro fundamento depende da carta de concessão, do processo administrativo, do histórico contributivo e dos prazos aplicáveis.

O STF preservou, nas condições fixadas, valores recebidos até 05/04/2024 por decisões judiciais e afastou determinadas verbas processuais em ações pendentes até aquela data. Essa modulação não autoriza novas promessas nem substitui a análise de cada processo.

Sandra decide conferir a carta de concessão e o processo antes de tomar qualquer providência. Faça o mesmo: reúna os documentos e busque orientação qualificada antes de ajuizar um pedido de revisão.

Confira a carta de concessão, o processo administrativo e o histórico contributivo antes de ajuizar qualquer pedido de revisão.

MITO. Exercer a profissão de vigilante, com ou sem arma de fogo, não garante automaticamente a aposentadoria especial.VE...
17/08/2026

MITO. Exercer a profissão de vigilante, com ou sem arma de fogo, não garante automaticamente a aposentadoria especial.

VERDADE. No Tema 1.209, o STF fixou que, após 28/04/1995, a atividade de vigilante não se caracteriza como especial, para fins da aposentadoria prevista no art. 201, § 1º, da Constituição. Na prática, o simples exercício da profissão ou a periculosidade, isoladamente, não bastam.

Porém, é importante informar que ainda está pendente o julgamento no STF sobre esse tema.

Isso não significa que todos os históricos profissionais sejam iguais. Períodos antigos, situações já consolidadas, a regra vigente na época do trabalho, eventual exposição comprovada a outros agentes nocivos e a documentação disponível podem exigir análise específica. A decisão não deve ser transformada em conclusão automática nem para conceder, nem para negar o direito.

Por isso, é importante conferir a CTPS, o PPP — documento que registra as condições de trabalho —, o LTCAT — laudo técnico do ambiente laboral —, o CNIS e as demais provas. Até a data de corte desta publicação, o acórdão estava publicado, mas havia embargos de declaração pendentes no STF.

Salve este post e confira a regra aplicável a cada período de trabalho antes de protocolar o pedido.

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