Varella Advocacia - Especialista no Direito Previdenciário

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Varella Advocacia - Especialista no Direito Previdenciário Desde 2016, nossa equipe especializada se dedica incansavelmente a atender às demandas de direitos previdenciário proporcionando a melhor orientação jurídica.
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Desde 2016, o escritório Varella Advocacia entende a importância da garantia e efetivação dos Direitos Previdenciários

Consulte um especialista e descubra como alcançar um futuro melhor, acesse: O Escritório Varella Advocacia foi construído com base em princípios que enfatizam seriedade, confiança, expertise e experiência no âmbito da previdência social e privada. Nosso atendimento consiste em fornecer assistência nos casos de:

Concessão de benefícios de aposentadoria
Planejamento previdenciário
Revisões de benefícios
Pensão por morte
Mandado de Segurança
Certidão de Tempo de Contribuição
E mais

Devido à nossa dedicação na área de atuação, possuímos a vontade de fortalecer o vínculo de confiança entre nossos clientes e parceiros. Além das unidades físicas, o atendimento pode ser feito de forma online para todo Brasil e exterior. Juntos, acreditamos na construção de um futuro mais tranquilo e capaz de transformar vidas. Conte conosco!

O plano de saúde negou um exame ou tratamento: o que você deve guardar?Diante de uma recusa de cobertura, o primeiro pas...
11/09/2026

O plano de saúde negou um exame ou tratamento: o que você deve guardar?

Diante de uma recusa de cobertura, o primeiro passo é manter a calma e organizar os registros essenciais da solicitação:

1️⃣ Número de protocolo: anote data, horário e canal em que o procedimento foi solicitado;
2️⃣ Justificativa formal por escrito: a operadora tem o dever de informar de forma clara o motivo da negativa;
3️⃣ Relatório ou pedido médico: documento do médico assistente explicando o quadro clínico e a necessidade do procedimento;
4️⃣ Contrato e dados do plano: cartão de identificação e cópia do contrato para verificar regras de cobertura e carência.

A ANS orienta que o beneficiário contate primeiro a operadora.

Caso a questão não seja solucionada administrativamente, é possível registrar reclamação nos órgãos reguladores ou buscar orientação jurídica especializada.

Atenção: Nem toda negativa é irregular. Contudo, se a recusa violar as normas contratuais ou regulatórias, o paciente pode buscar direitos como a liberação do procedimento, a cobertura de urgência/emergência ou o reembolso integral dos custos, além da apuração de responsabilidades.

📲 Salve este checklist para consultar quando precisar e compartilhe com quem tem dúvidas sobre o tema!

BPC e Aposentadoria são o mesmo benefício?A resposta é direta: NÃO. É muito comum ouvir por aí que o BPC seria uma “apos...
10/09/2026

BPC e Aposentadoria são o mesmo benefício?

A resposta é direta: NÃO.

É muito comum ouvir por aí que o BPC seria uma “aposentadoria sem contribuição” ou que “basta completar 65 anos para ter direito”. Vamos desmistificar isso ponto a ponto:

❌ MITO 1: “BPC e aposentadoria são a mesma coisa, só muda o nome.”
VERDADE: A aposentadoria é um benefício previdenciário, voltado a quem contribuiu para o INSS e cumpriu a carência exigida. Já o BPC é um benefício assistencial , criado para amparar idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham pago a Previdência.

❌ MITO 2: “Basta fazer 65 anos que o BPC é aprovado na hora.”
VERDADE: Ter 65 anos ou mais é apenas o critério de idade para os idosos. Para ter o benefício concedido, a lei exige, cumulativamente:
• Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
• Comprovar estado de baixa renda / vulnerabilidade socioeconômica da família.
Sem atender ao requisito de renda, o BPC não é concedido, mesmo com a idade atingida.

❌ MITO 3: “Quem recebe BPC tem os mesmos direitos do aposentado (13º salário e pensão).”
VERDADE: O BPC tem regras restritivas próprias:
• Não paga 13º salário (abono anual);
• Não deixa pensão por morte para dependentes ou cônjuge após o falecimento.
A aposentadoria, por sua vez, garante o 13º salário e proteção aos dependentes.

Antes de solicitar o benefício, é indispensável analisar o histórico de contribuições, pois, caso os requisitos para aposentadoria já estejam preenchidos, o segurado pode ter acesso a proteções muito mais amplas.

Compartilhe esta informação com quem ainda acredita que BPC e aposentadoria são iguais!

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre quem já tem ou está pedindo esse benefício — e a resposta correta evita que voc...
08/09/2026

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre quem já tem ou está pedindo esse benefício — e a resposta correta evita que você deixe de receber algo a que tem direito por medo ou desinformação.

O auxílio-acidente é destinado à pessoa que sofreu um acidente e ficou com sequela definitiva, que reduz sua capacidade para o trabalho

Isso faz sentido porque o auxílio-acidente tem natureza indenizatória — ele não substitui o salário, como acontece no auxílio-doença. Ele é uma compensação pela sequela permanente, mesmo que você continue exercendo sua atividade.

Isso não significa que toda lesão ou sequela gera automaticamente o benefício. Para ter direito, é preciso comprovar:
- A qualidade de segurado à época do acidente;
- A sequela definitiva decorrente do acidente;
- A redução real da capacidade para o trabalho habitual;
- A documentação médica que comprove esses pontos.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

💾 Salve este post para consultar sempre que precisar.

Desde 2018, já haviam entendimentos judiciais obrigando o INSS a reconhecer que a gestação de alto risco não necessitam ...
04/09/2026

Desde 2018, já haviam entendimentos judiciais obrigando o INSS a reconhecer que a gestação de alto risco não necessitam de carência para obtenção do benefício por incapacidade.

Mas, só em 03/07/2026, o Ministério da Previdência Social informou que a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, incluiu a gestação de alto risco entre as condições que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para benefícios por incapacidade.

A mesma fonte informa que, para o benefício, a pessoa deve ter qualidade de segurada e passar por avaliação médico-pericial.

É importante diferenciar:

• carência: número mínimo de contribuições exigido em determinadas hipóteses;

• qualidade de segurada: vínculo previdenciário que precisa ser verificado;

• incapacidade: impossibilidade de exercer a atividade, conforme o benefício e a avaliação aplicável.

Portanto, dispensar carência não elimina os demais requisitos.

Salve o post e confira a norma vigente.

Quem não tem biometria facial pode autorizar um empréstimo consignado de outra forma?Segundo notícia divulgada pelo INSS...
03/09/2026

Quem não tem biometria facial pode autorizar um empréstimo consignado de outra forma?

Segundo notícia divulgada pelo INSS em 24 de agosto de 2026 e atualizada no dia seguinte, beneficiários cuja biometria facial não seja localizada nas bases governamentais poderão, em determinadas situações, utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar a contratação de crédito consignado.

A medida é mencionada pelo INSS com referência à IN PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026.

Na prática, a biometria facial continua sendo a forma prioritária de validação quando estiver disponível. Mas, se ela não for encontrada nas bases utilizadas pelo sistema, a validação dos dados bancários pode ser uma alternativa para confirmar a identidade do titular.

Isso não significa que o empréstimo será liberado automaticamente.

A contratação continua dependendo de autorização expressa do próprio beneficiário, do desbloqueio do benefício para consignado e do cumprimento das demais regras aplicáveis ao caso.

Também é importante fazer uma distinção: ter uma alternativa de validação não significa que o empréstimo seja necessariamente vantajoso. Antes de contratar, é fundamental verificar:

O valor total que será pago;

A taxa de juros;

A quantidade e o valor das parcelas;

Por quanto tempo haverá desconto no benefício;

Se aquela contratação é realmente necessária;

Se o procedimento está sendo realizado por canal seguro e oficial.

Crédito consignado é uma decisão financeira que pode comprometer parte da renda mensal por um período longo. Por isso, informação e cuidado devem vir antes da contratação.

Se você teve dificuldade com biometria, acesso ao Meu INSS, desbloqueio do benefício ou recebeu uma proposta de consignado que gerou dúvidas, procure orientação jurídica individualizada.

“Só a empresa pode emitir a CAT?”Não. A empresa onde a pessoa trabalha tem a obrigação de comunicar o acidente dentro do...
02/09/2026

“Só a empresa pode emitir a CAT?”

Não. A empresa onde a pessoa trabalha tem a obrigação de comunicar o acidente dentro do prazo aplicável.

Se ela não cumprir essa obrigação, a CAT pode ser formalizada pela própria pessoa acidentada, por seus dependentes, por entidade sindical, por médico ou por autoridade pública, conforme a situação.

Claro que a CAT não prova sozinha todos os elementos do caso, mas pode auxiliar no pedido de benefício por incapacidade de natureza acidentária, assim como nos pedidos indenizatórios em face do empregador.

Compartilhe com alguém que pode se beneficiar desta informação.

Só recebe BPC quem contribuiu para o INSS?”A resposta curta é: não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assisten...
29/08/2026

Só recebe BPC quem contribuiu para o INSS?”

A resposta curta é: não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assistencial e pode ser solicitado mesmo por quem nunca contribuiu para o INSS.

Mas isso não significa concessão automática. Para a pessoa com deficiência, é necessário analisar, entre outros pontos, a existência de impedimento de longo prazo, a situação de vulnerabilidade socioeconômica, a composição da família, a inscrição no CPF e no Cadastro Único e as avaliações médica e social previstas nas regras do benefício.

Por isso, não contribuir para o INSS não impede o pedido, mas também não garante o BPC.

A contribuição previdenciária é apenas um dos pontos que diferenciam o BPC dos benefícios previdenciários.

Também é importante não confundir BPC com aposentadoria. O BPC é assistencial e tem requisitos próprios; a aposentadoria é um benefício previdenciário, normalmente relacionado ao histórico contributivo e à modalidade aplicável.

Em algumas situações, benefício assistencial ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família pode não ser considerado no cálculo da renda familiar.

Salve este post para consultar quando precisar.

MITO. Quem deixou o campo e passou a trabalhar na cidade não pode mais usar o tempo rural antigo.VERDADE. No Tema 1007, ...
22/08/2026

MITO. Quem deixou o campo e passou a trabalhar na cidade não pode mais usar o tempo rural antigo.

VERDADE. No Tema 1007, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo e exercido antes da Lei nº 8.213/1991, pode ser computado para a carência da aposentadoria híbrida por idade, mesmo sem recolhimento das contribuições relativas a esse período, conforme o art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991.

A tese também afasta a exigência de que o segurado esteja trabalhando no campo quando completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo.

Isso não significa que qualquer relato de trabalho rural será aceito automaticamente.

O período precisa ser comprovado por início de prova material, que pode ser complementado por prova testemunhal idônea, conforme as circunstâncias do caso.

Também é importante não confundir aposentadoria híbrida com aposentadoria por idade rural pura.

Na modalidade híbrida, períodos rurais e urbanos podem ser integrados para a análise da carência. Já a aposentadoria rural pura possui requisitos e lógica de comprovação próprios.

Salve este post e compartilhe com quem deixou o campo para trabalhar na cidade.

MITO: uma declaração ou ficha do Sindicato Rural resolve toda a prova da atividade.VERDADE: autodeclaração, bases govern...
21/08/2026

MITO: uma declaração ou ficha do Sindicato Rural resolve toda a prova da atividade.

VERDADE: autodeclaração, bases governamentais e documentos contemporâneos devem formar um conjunto coerente.

Imagine Carlos, 56 anos, que trabalha em regime de economia familiar e guarda uma ficha antiga do Sindicato Rural. “Se eu tenho essa declaração, já está tudo provado?”, ele pergunta.

A ficha, o registro sindical ou o comprovante de contribuição podem ajudar, mas não geram presunção absoluta.

Podem entrar no conjunto contratos rurais, notas fiscais, bloco de produtor, documentos do imóvel, registros escolares, médicos, eleitorais, de cooperativa ou sindicais, entre outros. O que importa é a coerência entre as datas, a atividade, o local, o grupo familiar e a forma de exploração.

Para períodos recentes, o INSS também utiliza informações do cadastro do segurado especial e os fluxos disponíveis no Meu INSS. As exigências variam conforme a categoria — segurado especial, empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso — e conforme o benefício pedido.

Auxiliamos Carlos em organizar os documentos por período, em vez de depender de uma única declaração.

Tem dúvidas sobre a comprovação do tempo especial?

Imagine Marco, 70 anos, ao organizar gavetas antigas, ela encontra anotações de vínculos de trabalho da juventude e perc...
20/08/2026

Imagine Marco, 70 anos, ao organizar gavetas antigas, ela encontra anotações de vínculos de trabalho da juventude e percebe que o cálculo da sua aposentadoria pode ter ficado menor do que deveria.

A primeira dúvida de Marco foi: “Descobri esses documentos só hoje. O meu prazo para pedir a revisão começou a contar agora?”

Para ter certeza sobre os seus direitos, Marco decidiu procurar o nosso escritório para uma análise minuciosa do seu caso.

Ao examinar toda a documentação, constatamos que Marco se aposentou em 1999. Nesse cenário, explicamos a ele que a lei previdenciária estabelece um prazo de 10 anos (decadência) para revisar o cálculo do ato de concessão, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento (art. 103 da Lei nº 8.213/91 e Tema 313 do STF). Como já se passaram mais de duas décadas, o direito à revisão do benefício dele infelizmente já havia decaído.

As regras de decadência e prescrição no Direito Previdenciário possuem diversas exceções e marcos temporais específicos — como decisões de ações trabalhistas recentes, períodos nunca apreciados pelo INSS ou pedidos de concessão inicial indeferidos (que não decaem).

Contar prazos de forma genérica pode fazer o segurado perder dinheiro ou criar falsas expectativas.

Por isso, é fundamental sempre buscar o auxílio de um advogado especialista para uma análise detalhada da sua carta de concessão e do processo administrativo. Somente um estudo individualizado garante a segurança de saber se o seu direito ainda está de pé.

👉 Salve este post para não esquecer e compartilhe com quem precisa saber como funcionam os prazos do INSS!

Tem dúvidas sobre a data da sua aposentadoria ou sobre possíveis erros no cálculo? Reúna sua carta de concessão e consulte um advogado para uma análise detalhada do seu histórico.

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