19/09/2026
Um pai que obteve a guarda definitiva do filho terá direito ao salário-maternidade.
Acompanhe para entender mais!
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou que o benefício tem o objetivo de garantir a convivência entre o responsável e a criança.
Quando o bebê nasceu, ele ainda vivia com a mãe biológica.
Porém, devido a dificuldades no ambiente familiar, a criança foi acolhida por uma instituição.
Mais tarde, o pai conseguiu a guarda unilateral e solicitou o benefício ao INSS, mas o pedido foi negado.
Diante da negativa, ele recorreu à Justiça, que reconheceu seu direito ao salário-maternidade.
Foi destacado que o benefício não se baseia apenas no nascimento da criança, mas no momento em que a guarda é concedida, fortalecendo o vínculo entre pai e filho.
Outro ponto considerado foi que a mãe não chegou a receber o benefício, o que evita qualquer pagamento em duplicidade.
A decisão seguiu o entendimento já adotado anteriormente em um caso semelhante, no qual uma avó guardiã teve o direito reconhecido.
Com isso, a Justiça garantiu ao pai o direito ao salário-maternidade, reforçando a importância da proteção da relação entre responsável e criança.
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