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24/06/2026

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Seu cachorro fugiu e causou um acidente? Seu animal atacou alguém ou provocou prejuízos a terceiros? Em determinadas situações, o tutor pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar pelos danos materiais e morais causados.

A legislação brasileira impõe ao dono ou possuidor do animal o dever de vigilância e cuidado. Quando f**a demonstrado que o prejuízo ocorreu em razão da falta desses cuidados, surge a obrigação de reparar os danos sofridos pela vítima.

Mas nem toda ocorrência gera indenização automática. Cada caso deve ser analisado individualmente para verif**ar se houve culpa ou omissão do responsável e se existe relação direta entre sua conduta e o dano causado. Por isso, conhecer seus direitos e deveres pode evitar prejuízos e longas disputas judiciais.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DZizINoDaj0/?igsh=OHpid2d0bGxqODM=

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11/06/2026

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Você sabia que é possível mudar seu primeiro nome diretamente no cartório, sem precisar apresentar qualquer justif**ativa? Desde a alteração da Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa maior de 18 anos pode exercer esse direito uma única vez, por meio de procedimento administrativo, sem necessidade de ação judicial.

A mudança representa um importante avanço na valorização da identidade e da autonomia individual, permitindo que o cidadão escolha um nome com o qual realmente se identif**a, de forma mais simples, rápida e menos burocrática.

Mas atenção: essa possibilidade possui requisitos legais e pode gerar reflexos em diversos documentos e cadastros. Por isso, antes de solicitar a alteração, é importante buscar orientação jurídica para compreender todos os efeitos dessa decisão e evitar futuros transtornos.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DXto-aIiA_o/?igsh=bGlla3poaHpuN3My

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29/05/2026

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Os pets deixaram de ser vistos apenas como bens e passaram a ocupar um espaço cada vez mais importante dentro das famílias. Agora, em caso de separação, cães, gatos e outros animais de estimação contam com regras específ**as para definir com quem f**arão e como serão divididas as responsabilidades entre os ex-companheiros.

A Lei 15.392, de 2026, determina que, quando o animal tiver convivido de forma signif**ativa com o casal, a guarda poderá ser compartilhada. Além da convivência, despesas essenciais como consultas veterinárias, medicamentos e tratamentos deverão ser divididas, garantindo o bem-estar do pet mesmo após o fim do relacionamento.

A lei também traz uma importante proteção: pessoas envolvidas em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal poderão perder o direito à guarda. O objetivo é assegurar que as decisões judiciais priorizem não apenas os direitos das partes, mas principalmente a segurança, a saúde e a qualidade de vida do animal.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DXeMJzpjHEp/?igsh=MXFvdXB5MGtuNTJkNQ==


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13/04/2026

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O Conselho Nacional de Justiça reafirmou um ponto essencial para quem compra ou vende imóvel: cartórios não podem exigir certidões negativas de débito (CND ou CPEN) como شرط para registrar ou averbar escrituras. Essa prática configura uma forma indevida de pressionar o pagamento de tributos — e, portanto, é ilegal.

A decisão segue a linha já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que considera esse tipo de exigência um verdadeiro “impedimento político”, ou seja, um bloqueio indevido ao exercício de direitos. Em termos práticos: dívidas fiscais do vendedor não podem impedir o registro do imóvel.

Isso não elimina a cautela: os cartórios podem informar a situação fiscal do vendedor para garantir transparência no negócio. Mas atenção — informar é permitido, impedir não. Qualquer norma que condicione o registro à inexistência de débitos é inválida e pode ser questionada.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/plenario-proibe-exigencia-de-certidoes-negativas-para-registros-publicos-de-imoveis/

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03/03/2026

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O CNJ deu um recado claro ao país: cartórios não podem exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou CPEN para registrar escritura de compra e venda de imóvel. Condicionar o registro ao pagamento de tributos é ilegal e configura forma indireta de cobrança — prática já rechaçada pelo STF.

No julgamento do PCA nº 0001611-12.2023.2.00.0000, o Plenário reafirmou que impedir o registro por existência de débito fiscal viola a legalidade e cria um verdadeiro “bloqueio político” ao contribuinte. Em outras palavras: o imóvel não pode f**ar “preso” por causa de dívida tributária do vendedor.

Isso não signif**a falta de transparência. O cartório pode informar a situação fiscal para dar segurança ao negócio, mas não pode impedir o registro. Se houver exigência nesse sentido, a medida é inválida. Para quem compra ou vende imóvel, essa decisão fortalece a segurança jurídica e evita abusos na prática registral.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/plenario-proibe-exigencia-de-certidoes-negativas-para-registros-publicos-de-imoveis/

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