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Você sabia que existem diferentes tipos de condomínios?Confira abaixo os principais!– Edilício:É o mais comum, formado p...
18/09/2026

Você sabia que existem diferentes tipos de condomínios?

Confira abaixo os principais!

– Edilício:

É o mais comum, formado por unidades autônomas, como apartamentos.

Pode ser tanto residencial, que serve exclusivamente para fins de moradia, ou comercial, destinados exclusivamente às atividades laborais, de comércio ou indústria.

Além disso, pode ser misto, quando reúne ambas as modalidades.

– Em lote:

Aqui, os proprietários adquirem lotes dentro de um empreendimento.

Essas unidades autônomas estão aptas a serem edificadas ou construídas por seus adquirentes ou proprietários.

– Multipropriedades:

Trata-se de um imóvel com vários proprietários da mesma unidade autônoma, onde a posse é exercida de forma alternada entre as partes.

– Condomínio horizontal:

Cada proprietário possui uma casa ou unidade com terreno privativo, mas compartilha áreas comuns, como ruas internas e espaços de lazer.

– Condomínio vertical:

Relacionado a edifícios, em que cada unidade é um apartamento.
Os moradores compartilham as áreas comuns e os custos de manutenção.

Cada modalidade tem suas próprias regras e normas, garantindo uma convivência harmônica e bem organizada.

Fique atento a sua espécie de condomínio, para garantir todos os seus direitos!

Você sabia desta informação?

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Você sabia que a convenção de condomínio é fundamental para o gerenciamento do local?Esse é um documento legal que deter...
16/09/2026

Você sabia que a convenção de condomínio é fundamental para o gerenciamento do local?

Esse é um documento legal que determina as diretrizes, normas e direitos dos condôminos.

Em outras palavras, ela será a constituição de um condomínio.

Nesse documento, devem estar elencados os seguintes assuntos:

1 – Regras de convivência e uso das áreas comuns;

2 – Direitos e deveres dos condôminos;

3 – Estrutura administrativa do síndico e do conselho;

4 – Forma de contribuição e taxas condominiais;

5 – Sanções e penalidades por descumprimento das regras;

6 – Informações sobre assembleias.

Geralmente, esse documento é entregue no momento da compra ou locação do imóvel.

Porém, ele também pode estar disponível com o síndico ou na administração do condomínio.

A principal diferença entre a convenção de condomínio e o regimento interno é que a primeira é elaborada pela construtora ou pela incorporadora e possui efeitos obrigatórios.

Além disso, qualquer mudança nessas diretrizes exige aprovação em assembleia, com quórum específico.

A segunda é criada pelos próprios condôminos e tem efeitos opcionais.

Participe das reuniões e fique por dentro dos assuntos do seu condomínio!

Quer saber mais?

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Alguém já te contou que há mais de um tipo de condomínio?Bateu a curiosidade, não é?Então confira esse post!A lei prevê ...
14/09/2026

Alguém já te contou que há mais de um tipo de condomínio?

Bateu a curiosidade, não é?

Então confira esse post!

A lei prevê basicamente quatro tipos, são eles:

1 – Condomínio voluntário:

Relação entre dois ou mais proprietários de um mesmo imóvel que decidiram comprar o bem em conjunto.

Exemplo: você e seu amigo compram um apartamento juntos.

2 – Condomínio necessário:

Como a própria denominação já diz, é uma modalidade obrigatória por lei, pois não cabe partilha.

Exemplo: condomínio entre vizinhos em relação a muros, cercas, paredes etc.

3 – Condomínio edilício:

Estabelecido nos modelos que comumente conhecemos, em que há áreas individuais e privativas.

Exemplo: apartamentos e áreas comuns de propriedade coletiva.

4 – Condomínio de lotes:

Trata-se da propriedade individual em relação a cada terreno e a propriedade compartilhada em relação às áreas comuns.

Você sabia dessas diferenças?

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13/09/2026

Fizemos um painel de debate no 16° Congresso de Sindicância e Administração! Obrigado pelo espaço e que venha o próximo!

Comprar um imóvel em leilão pode parecer uma oportunidade incrível, mas é preciso estar muito atento a alguns detalhes p...
04/06/2026

Comprar um imóvel em leilão pode parecer uma oportunidade incrível, mas é preciso estar muito atento a alguns detalhes para evitar dores de cabeça no futuro.

A primeira dica é: leia o edital com bastante atenção!

Esse documento contém informações essenciais sobre o imóvel, incluindo as condições jurídicas e financeiras que o acompanham.

Mas atenção!

Nem todos os editais são claros sobre os custos envolvidos, e é aí que o cuidado precisa ser redobrado.

Um dos pontos mais importantes que você precisa verificar são as dívidas relacionadas ao imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante não é responsável por débitos tributários anteriores à arrematação, mesmo que o edital preveja o contrário.

Já as pendências condominiais ainda podem ser cobradas do comprador, então, é essencial conferir essa informação antes de fechar negócio.

O problema é que, muitas vezes, o edital não especifica essas dívidas, o que pode te levar a uma grande surpresa depois da compra.

Por isso, não deixe de conferir essas informações para evitar um pesadelo financeiro.

Outro fator importante é saber se o imóvel está ocupado ou não.

Isso pode gerar custos extras com a desocupação ou até mesmo exigir que você respeite certos prazos de notificação, caso o imóvel tenha um inquilino legítimo.

Se você não tem muita experiência com leilões, o melhor a fazer é contar com a ajuda de uma assessoria jurídica qualificada.

Eles vão te ajudar a entender todos os pontos do edital e garantir que você não tenha surpresas desagradáveis depois da compra.

Lembre-se: a leitura cuidadosa do edital e a verificação de todos os aspectos legais são essenciais para garantir uma compra segura e sem problemas no futuro.

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Muitos pensam que basta a escritura ou o contrato de compra e venda para demonstrar a propriedade do bem.A verdade é que...
03/06/2026

Muitos pensam que basta a escritura ou o contrato de compra e venda para demonstrar a propriedade do bem.

A verdade é que esse contrato serve apenas para proteger e atestar a realização do negócio imobiliário, uma vez que a única forma prevista em lei para determinar a propriedade de um imóvel é o registro da compra e venda em cartório.

O registro de imóveis visa garantir publicidade e segurança jurídica nas transações imobiliárias.

O comprador, então, somente se tornará proprietário do bem após o efetivo registro da transferência no órgão público.

Quem não registra não é dono!

Precisa de ajuda para regularizar a transferência de um imóvel? Busque um advogado especialista em Direito Imobiliário.

A doação de um imóvel gera muitas dúvidas, principalmente sobre os impostos a pagar.Mas calma, neste post você encontrar...
02/06/2026

A doação de um imóvel gera muitas dúvidas, principalmente sobre os impostos a pagar.

Mas calma, neste post você encontrará um guia completo dos impostos que incidem sobre a doação de imóveis.

Primeiro podemos falar sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

É um imposto estadual, pago quando ocorre a transferência de bens por doação ou herança.

A alíquota pode variar de acordo com o estado e, geralmente, é de 2% a 8% do valor do imovel.

Quem paga esse imposto é o donatário, ou seja, a pessoa que recebeu o imovel.

Por mais que a doação em si não seja tributada pelo Imposto de Renda, ela precisa ser declarada.

Lembrando que é importante sempre declarar corretamente o valor do imóvel e manter todos os documentos da doação organizados, como o comprovante de pagamento do ITCMD e a escritura pública.

Além desses impostos, também são pagas as certidões atualizadas, a escritura pública e o registro no cartório de registro de imóveis para que a transferência do imovel seja efetivada.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Vender um imóvel envolve garantir que toda a documentação esteja correta para evitar problemas futuros, fraudes ou dívid...
01/06/2026

Vender um imóvel envolve garantir que toda a documentação esteja correta para evitar problemas futuros, fraudes ou dívidas ocultas.

Acompanhe e conheça os documentos necessários, para facilitar o processo e dar segurança jurídica para ambas as partes.

Documentos do vendedor (pessoa física) e cônjuge:

1) RG e CPF (cópias autenticadas e, se possível, originais)

2) Comprovante de residência atualizado.

3) Certidão de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso.

4) Pacto antenupcial registrado, se aplicável.

5) Declaração de imposto de renda e comprovante de renda.

6) Procuração atualizada, caso a venda seja feita por representante legal.

7) Certidão negativa de ações cíveis (justiça estadual e federal).

8) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)

9) Certidão negativa da justiça criminal.

10) Certidão dos cartórios de protesto.

Além desses documentos do vendedor, ainda é necessário a documentação do imóvel, que envolve:

- Matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, contendo histórico do bem e certidão de ônus reais.

- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) e comprovantes de pagamento.

- Declaração de inexistência de débitos condominiais (para imóveis em condomínio)

- Planta baixa do imóvel.

- Habite-se (documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e segue as regulamentações locais)

A maioria dos documentos pode ser obtido em cartórios, órgãos públicos ou online.

Verifique sempre a validade de cada documento e providencie cópias autenticadas se necessário.

O acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário é importante para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.

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Muitas multas em condomínio não nascem da má-fé, mas do simples desconhecimento das regras. E o problema é que, em algum...
31/05/2026

Muitas multas em condomínio não nascem da má-fé, mas do simples desconhecimento das regras. E o problema é que, em algumas situações, o condomínio pode aplicar a penalidade na hora, sem aviso prévio.

Um exemplo clássico é o barulho fora do horário permitido.

Não é só festa com som alto. Arrastar móveis de madrugada, música alta no carro da garagem ou outros ruídos no apartamento podem gerar multa direta quando o regimento já prevê essa consequência.

Isso também vale para o uso irregular das áreas comuns. Fazer churrasco em local proibido, deixar crianças sozinhas na piscina ou ocupar vagas que não são suas, ainda que por poucos minutos, pode resultar em penalidade imediata.

Outro ponto que costuma surpreender moradores e inquilinos são as obras sem autorização.

Quebrar parede, trocar piso com barulho excessivo ou mexer em estrutura sem comunicar o condomínio pode render multa imediata. Isso ocorre principalmente quando há risco à segurança ou descumprimento claro das normas internas.

E quando a regra é descumprida repetidamente, a advertência pode nem acontecer.
Ignorar avisos anteriores, descartar lixo de forma irregular ou manter animais em desacordo com o regimento também pode gerar multa direta.

Tudo isso costuma estar previsto na convenção e no regimento interno. Documentos que muitos só lembram que existem quando a multa já chegou.

Conhecer essas regras é a forma mais simples de evitar dor de cabeça e gastos desnecessários.

E se a penalidade parecer exagerada, abusiva ou fora do que está escrito nas normas, vale buscar orientação jurídica de um advogado. Assim é possível entender se a multa é realmente válida.

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Atrasar parcelas do financiamento é mais comum do que parece, especialmente em momentos de dificuldade financeira.Na mai...
30/05/2026

Atrasar parcelas do financiamento é mais comum do que parece, especialmente em momentos de dificuldade financeira.

Na maioria dos casos, ainda é possível regularizar a dívida antes que o banco retome o imóvel. O segredo é agir dentro dos prazos e conhecer seus direitos.

No início do atraso, o banco envia notificações e permite o pagamento das parcelas vencidas. Nessa fase, é possível quitar, renegociar ou pedir revisão.

Quando o atraso avança, o banco pode iniciar a execução da alienação fiduciária, geralmente após três parcelas em atraso, embora isso não seja regra.

A lei exige notificação formal, normalmente por cartório, com prazo mínimo de 15 dias para pagamento. Sem essa notificação válida, o imóvel não pode ir a leilão.

Mesmo com o processo em andamento, ainda pode existir a regularização do débito, que permite pagar a dívida e evitar a perda do imóvel antes da venda.

Quanto antes o consumidor busca ajuda, maiores são as chances de manter a casa. Um advogado especializado pode orientar a negociação e verificar se os prazos foram respeitados.

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