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21/08/2026
⚖️ NOVIDADE IMPORTANTE NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIALO CNJ revogou o trecho do art. 15 da Resolução nº 35/2007 que determin...
20/08/2026

⚖️ NOVIDADE IMPORTANTE NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O CNJ revogou o trecho do art. 15 da Resolução nº 35/2007 que determinava que o recolhimento dos tributos incidentes deveria anteceder a lavratura da escritura.

Na prática, o pagamento prévio do ITCMD deixa de ser condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

📌 Mas atenção: isso não significa que o ITCMD deixou de ser devido.

O imposto continua sendo devido. O que muda é o momento do recolhimento: a escritura poderá ser lavrada sem o pagamento prévio, com a obrigação tributária sendo posteriormente exigida pelo Fisco.

Segundo o entendimento adotado pelo CNJ, a escritura deverá consignar a ciência das partes quanto à obrigação tributária ainda pendente, além da comunicação do ato à Fazenda Estadual.

A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça.

📚 A alteração busca conferir maior celeridade ao inventário extrajudicial, sem afastar a obrigação tributária.

🔎 Fonte: Conselho Nacional de Justiça – Agência CNJ de Notícias.

A lógica de como administrar um patrimônio de forma organizada e preventiva. Como organizar provas e documentos e como f...
04/08/2026

A lógica de como administrar um patrimônio de forma organizada e preventiva. Como organizar provas e documentos e como fazer contratos sem precisar de um modelo. Um guia para o advogado e um norte ao administrador diligente.

A lei não protege a má fé . Os princípios da locação são o topo da base do entendimento Quem entende a lógica da locação...
20/07/2026

A lei não protege a má fé . Os princípios da locação são o topo da base do entendimento Quem entende a lógica da locação sabe que o” comportamento não das partes é decisivo para o juiz que interpreta o contrato na ação “A lógica da locação segura” link Amazon https://www.amazon.com.br/l%C3%B3gica-Loca%C3%A7%C3%A3o-Segura-conflitos-decis%C3%B5es-ebook/dp/B0H34ZKSJC

Diante da ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode quitar a dívida e assim, manter o contrato. No caso julgado, o inquilino pagou a dívida acumulada, mas depois deixou de pagar em dia os aluguéis que foram vencendo durante a tramitação do processo.

O STJ considerou que a possibilidade de quitar a dívida e impedir o despejo é uma chance que a lei dá ao locatário de boa-fé, e não deve servir como instrumento para proteger a inadimplência contínua.

Para o Tribunal, os atrasos reiterados ao longo do processo autorizam a rescisão contratual e o despejo. Saiba mais: http://kli.cx/sdtl

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

porta de um imóvel com aviso de despejo afixado. À frente, Seu Madruga com expressão de surpresa e Seu Barriga cobrando o aluguel. No aviso afixado o texto: Ordem de despejo. Pagar dívida acumulada, mas atrasar aluguéis durante o processo autoriza rescisão do contrato

17/07/2026
Depois de muito estudo, pesquisa e escrita, A Lógica da Locação está publicado.Agradeço a todos que acompanharam essa jo...
30/05/2026

Depois de muito estudo, pesquisa e escrita, A Lógica da Locação está publicado.

Agradeço a todos que acompanharam essa jornada.

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