Direito Trabalhista Na Prática

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Direito Trabalhista Na Prática Advogado trabalhista com mais de 1000 audiências realizadas, ensino advogados a perderem o medo de realizar uma audiência

É um escritório de advocacia, com expertise no atendimento de todas as necessidades jurídicas do cliente nas principais áreas do Direito Empresarial e segmentos da economia. O escritório esta localizado na cidade de São Paulo, desenvolve e mantém alianças estratégicas com escritórios de advocacia nas principais cidades do país, bem como com outras empresas de serviços, oferecendo um atendimento integrado para suprir as mais variadas necessidades de seus clientes. O escritório tem atuação pautada pelo absoluto compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade. Atuamos, também, no serviço de apoio a escritórios de advocacia de médio e grande porte, em especial na organização dos mesmos através de um serviço de logística jurídica personalizado, de acordo com as necessidades de cada cliente, uma vez que conseguimos administrar as realidades dos escritórios e os mercados em que atuam.

17/10/2026
⏰ HORAS EXTRAS: VOCÊ SABE SE ESTÁ RECEBENDO O VALOR CORRETO?Trabalhar além do horário pode parecer uma conta simples. Ma...
16/10/2026

⏰ HORAS EXTRAS: VOCÊ SABE SE ESTÁ RECEBENDO O VALOR CORRETO?

Trabalhar além do horário pode parecer uma conta simples. Mas um detalhe faz toda a diferença: o cálculo começa pela identif**ação do valor correto da hora de trabalho.

⚖️ Veja um exemplo prático:

Um trabalhador recebe R$ 2.200,00 mensais e cumpre jornada de 44 horas semanais.

Considerando apenas esse salário, sem outras parcelas salariais:

R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.

Com adicional de 50%, cada hora extra vale R$ 15,00.

Se realizou 10 horas extras no mês, terá R$ 150,00 de pagamento bruto pelas horas, antes dos eventuais reflexos.

Mas atenção a três detalhes importantes:

✅ O divisor pode mudar conforme a jornada contratual. Para 40 horas semanais, por exemplo, utiliza-se, em regra, o divisor 200.

✅ Comissões e outras parcelas de natureza salarial podem influenciar a base de cálculo.

✅ Horas extras habituais também podem repercutir no descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e FGTS.

Além disso, é necessário verif**ar a existência de compensação de jornada ou banco de horas válido.

📚 Para memorizar:

Valor da hora × adicional aplicável × quantidade de horas extras.

Fundamentação: art. 7º, XVI, da Constituição Federal; art. 59 da CLT; Súmulas 264 e 431 do TST.

🔖 SALVE ESTE POST! Você terá um exemplo de cálculo para consultar sempre que precisar conferir suas horas extras.

E compartilhe com alguém que trabalha além do horário e não sabe quanto deveria receber.

FIM DA ESCALA 6×1: O QUE MUDA NO DIREITO DO TRABALHO?Para entender essa mudança, é preciso distinguir dois conceitos que...
15/10/2026

FIM DA ESCALA 6×1: O QUE MUDA NO DIREITO DO TRABALHO?

Para entender essa mudança, é preciso distinguir dois conceitos que costumam ser confundidos:

JORNADA é a quantidade de horas trabalhadas.

ESCALA é a forma como os dias de trabalho e descanso são distribuídos.

Parece simples, mas essa diferença é fundamental.

Um exemplo prático:

Um empregado pode trabalhar de segunda a sexta-feira e, mesmo assim, cumprir 44 horas semanais. Isso acontece quando as horas do sábado são compensadas durante a semana, mediante regime válido de compensação.

Portanto, trabalhar cinco dias não signif**a necessariamente trabalhar 40 horas.

A PEC 221/2019, aprovada pelo Congresso Nacional, prevê a redução gradual do limite semanal para 40 horas, dois dias de descanso remunerado e a preservação salarial, observadas as regras e exceções aplicáveis.

E existe um detalhe jurídico essencial:

A aprovação de uma PEC não signif**a que suas disposições já estejam produzindo efeitos.

Em 15 de outubro de 2026, a proposta ainda aguardava promulgação e publicação. A aplicação das novas jornadas seguirá os prazos de transição previstos no texto.

Para memorizar:

ESCALA → distribuição dos dias.

JORNADA → quantidade de horas.

VIGÊNCIA E TRANSIÇÃO → quando as novas regras passam a produzir efeitos.

Fundamento para estudar: art. 7º, XIII e XV, da Constituição Federal; arts. 58 e 59 da CLT; PEC 221/2019.

Salve este conteúdo. Entender essa diferença é essencial para interpretar corretamente as mudanças na legislação trabalhista.

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: VOCÊ SABE IDENTIFICAR?Nem toda cobrança do chefe é assédio moral. Mas existe uma diferença im...
08/10/2026

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: VOCÊ SABE IDENTIFICAR?

Nem toda cobrança do chefe é assédio moral. Mas existe uma diferença importante entre exigir resultados e humilhar um trabalhador.

A empresa pode estabelecer metas, fiscalizar atividades e corrigir erros. O que não pode é transformar esse poder em instrumento de intimidação ou constrangimento.

Um exemplo prático:

Corrigir um erro profissional de maneira respeitosa faz parte da gestão.

Já ridicularizar repetidamente um empregado diante dos colegas, ameaçá-lo ou expô-lo a situações humilhantes pode caracterizar assédio moral.

A repetição e o contexto são importantes, mas atenção: até uma conduta isolada, quando grave, pode violar direitos e gerar responsabilização, mesmo sem caracterizar assédio moral propriamente dito.

Se você enfrenta situações semelhantes, preserve mensagens, registre os acontecimentos e procure orientação jurídica.

Cobrar resultados é legítimo. Humilhar pessoas, não.

Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa conhecer essa diferença.

Na advocacia, até o “bom dia” vem com fundamentação. 😅⚖️E você: fala ou verbaliza?
07/10/2026

Na advocacia, até o “bom dia” vem com fundamentação. 😅⚖️

E você: fala ou verbaliza?

O dinheiro caiu na conta. Mas como saber se a rescisão foi calculada corretamente?Depois de pedir demissão, muita gente ...
06/10/2026

O dinheiro caiu na conta. Mas como saber se a rescisão foi calculada corretamente?

Depois de pedir demissão, muita gente olha apenas o valor recebido. Se parece baixo, conclui: “Deve ser porque fui eu quem pediu para sair”.

Essa conclusão pode esconder um erro.

Para entender o acerto, você precisa separar duas informações: o que a empresa deve pagar e o que está descontando. O valor depositado é o resultado dessa conta — e, sozinho, não permite saber se ela está correta.

Por exemplo: duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores diferentes porque saíram em datas distintas, tinham períodos de férias diferentes ou cumpriram o aviso-prévio de formas diferentes.

Por isso, comparar sua rescisão com a de um colega pode confundir mais do que ajudar.

Antes de concluir que recebeu tudo corretamente, procure responder:

• As datas e os períodos considerados estão certos?
• Cada desconto está identif**ado e explicado?
• A remuneração usada no cálculo considera as parcelas que deveriam integrá-la?

Comissões, adicionais e horas extras habituais podem influenciar os cálculos. Conferir apenas o salário anotado na carteira pode ser insuficiente.

Você pode pedir à empresa o demonstrativo e a explicação dos valores. Se algo não fizer sentido, busque orientação para analisar os documentos.

No carrossel, você encontra o ponto de partida para essa conferência.

Qual parte do acerto mais gera dúvida para você: os cálculos ou os descontos?

ANTES DE ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA ⚖️Muita gente pensa que o processo começa quando a petição é protocolada.Na prá...
05/10/2026

ANTES DE ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA ⚖️

Muita gente pensa que o processo começa quando a petição é protocolada.

Na prática, ele começa bem antes disso.

Organizar datas, separar documentos, preservar mensagens e lembrar quem realmente presenciou os fatos pode fazer diferença na análise do caso.

Uma forma simples de pensar é:

FATOS → PROVAS → TESTEMUNHAS → PRAZOS

Alguns cuidados ajudam bastante:

* monte uma linha do tempo do contrato;
* guarde documentos e comprovantes;
* preserve conversas completas, e não apenas prints isolados;
* não edite arquivos para “f**ar melhor”;
* identifique testemunhas que realmente tenham visto o que aconteceu;
* procure orientação antes de deixar o tempo passar.

E um ponto importante: não descarte sozinho aquilo que você acha que “não serve”.

Às vezes, um documento aparentemente simples é justamente o que ajuda a ligar os fatos.

Antes de pensar em ajuizar a ação, organize a história.

Depois, leve tudo para análise.

Salve este post para consultar quando precisar.

O STJ consolidou um entendimento importante sobre a penhora de salários para pagamento de dívidas.No julgamento do Tema ...
01/10/2026

O STJ consolidou um entendimento importante sobre a penhora de salários para pagamento de dívidas.

No julgamento do Tema Repetitivo 1.230, a Corte admitiu que, em situações excepcionais, a proteção conferida às verbas salariais pode ser relativizada até mesmo para o pagamento de dívidas que não tenham natureza alimentar.

Isso pode ocorrer inclusive quando a remuneração do devedor é inferior a 50 salários mínimos.

Mas atenção: não signif**a que qualquer salário poderá ser penhorado automaticamente.

A medida depende da análise do caso concreto e, entre outros aspectos, deve ser demonstrado que:

• outros meios de satisfação da dívida foram insuficientes ou inviáveis;
• a penhora não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.

Outro ponto relevante: o STJ não fixou um percentual automático de penhora, como 10%, 20% ou 30%.

Na prática, a decisão fortalece uma alternativa para o credor quando as demais tentativas de execução não produzem resultado, mas mantém a necessidade de proteção ao chamado mínimo existencial do devedor.

📌 STJ — Tema Repetitivo 1.230

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa entender melhor essa mudança na execução de dívidas.

15 minutos por dia. Em 5 anos, isso pode passar de R$ 4.900.Chegar antes e sair depois parece normal. Trocar de roupa, t...
28/09/2026

15 minutos por dia. Em 5 anos, isso pode passar de R$ 4.900.
Chegar antes e sair depois parece normal. Trocar de roupa, tomar um café, fechar o caixa, passar o turno. Só que tudo isso f**a registrado no seu ponto.
A lei tolera até 10 minutos por dia fora da jornada. Passou disso, conta todo o tempo como hora extra, não só o que excedeu.
E o prazo para cobrar corre todo mês, mesmo se você ainda trabalha na empresa.
Arrasta até o fim e confere o seu espelho de ponto ainda hoje.
Quer uma análise do seu caso? Chama no direct.
Conteúdo informativo — cada caso concreto tem suas particularidades.

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São Paulo, SP

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