24/08/2026
Por: Daniela Finck
No julgamento do AREsp 2.294.622-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que provedores de aplicação na internet podem remover conteúdos por iniciativa própria quando identificarem violação aos termos de serviço ou à legislação, no exercício de suas atividades de compliance. No caso, canais do YouTube foram excluídos por suposta infração a direitos autorais. A Corte entendeu que o Marco Civil da Internet não impede a remoção voluntária de conteúdos ilícitos e reconheceu a legitimidade da medida adotada pela plataforma, desde que não haja abuso ou violação de direitos dos usuários.