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Por: Daniela Finck No julgamento do AREsp 2.294.622-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que provedores de aplicaç...
24/08/2026

Por: Daniela Finck

No julgamento do AREsp 2.294.622-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que provedores de aplicação na internet podem remover conteúdos por iniciativa própria quando identificarem violação aos termos de serviço ou à legislação, no exercício de suas atividades de compliance. No caso, canais do YouTube foram excluídos por suposta infração a direitos autorais. A Corte entendeu que o Marco Civil da Internet não impede a remoção voluntária de conteúdos ilícitos e reconheceu a legitimidade da medida adotada pela plataforma, desde que não haja abuso ou violação de direitos dos usuários.

Por: Daniela Finck No julgamento do EREsp 2.091.587-RS, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que o crédito de naturez...
21/08/2026

Por: Daniela Finck

No julgamento do EREsp 2.091.587-RS, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que o crédito de natureza concursal não habilitado na recuperação judicial do devedor sujeita-se aos efeitos do plano de soerguimento, inclusive no que concerne à data-limite de atualização monetária (data do pedido de recuperação judicial), nos termos do inciso II do art. 9º da Lei n. 11.101/2005.

Por: Daniela Finck No julgamento do AgInt na PET na AR 7.576-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a simples ap...
20/08/2026

Por: Daniela Finck

No julgamento do AgInt na PET na AR 7.576-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a simples apresentação de declaração de inatividade fiscal não basta para assegurar a gratuidade de justiça à pessoa jurídica. No caso, uma holding patrimonial alegou ausência de atividade econômica, mas não apresentou informações sobre seu patrimônio, ativos financeiros ou participação em outras sociedades. Para a Corte, a falta de faturamento não se confunde com insuficiência de recursos, especialmente quando a empresa administra bens e litiga por patrimônio de elevado valor econômico.

Por: Daniela Finck No julgamento divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 878, de 24/02/2026 (julgado em 16/12/2025...
19/08/2026

Por: Daniela Finck

No julgamento divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 878, de 24/02/2026 (julgado em 16/12/2025, sob relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, em processo em segredo de justiça), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após o furto de carga transportada por via aérea, a transação celebrada exclusivamente entre a transportadora e a empresa importadora não afeta os direitos da seguradora que indenizou o prejuízo. O colegiado entendeu que a cláusula de quitação concedida pela segurada à transportadora não produz efeitos sobre os direitos sub-rogados, uma vez que a seguradora não participou nem anuiu ao acordo, mantendo-se hígido o seu direito de ajuizar ação regressiva.

Palestrantes do evento Congresso IASP: O Futuro do Direito AdministrativoProgramação completa e inscrições em: congresso...
18/08/2026

Palestrantes do evento Congresso IASP: O Futuro do Direito Administrativo

Programação completa e inscrições em: congressoiasp.com.br

O SABZ Advogados é orgulhosamente patrocinador do evento "Congresso IASP: O Futuro do Direito Administrativo", que será ...
18/08/2026

O SABZ Advogados é orgulhosamente patrocinador do evento "Congresso IASP: O Futuro do Direito Administrativo", que será realizado no dia 1º de setembro.

Temos a honra de contar com nosso sócio Kleber, o atual presidente da comissão Comissão de Direito Administrativo e Infraestrutura do IASP, organizadora do evento. Nas imagens, você confere a programação dos painéis temáticos.

Além de muitos palestrantes, o encontro reunirá grandes nomes do setor para debater os principais desafios da infraestrutura no Brasil. Confira no próximo post!

Programação completa e inscrições em: congressoiasp.com.br

Por: Daniela FinkNo julgamento do CC 216.258-DF, o Superior Tribunal de Justiça ("STJ") concluiu que, para fins de execu...
18/08/2026

Por: Daniela Fink

No julgamento do CC 216.258-DF, o Superior Tribunal de Justiça ("STJ") concluiu que, para fins de execução, considera-se domicílio do executado o local da agência em que foi celebrado o negócio jurídico. Assim, quando a obrigação tiver sido contraída por agência ou sucursal, a competência territorial não será da sede da instituição, mas da unidade responsável pela contratação.

Por: Daniela Finck No julgamento do REsp 2.206.239-MS, o Superior Tribunal de Justiça reformou decisão que havia equipar...
17/08/2026

Por: Daniela Finck

No julgamento do REsp 2.206.239-MS, o Superior Tribunal de Justiça reformou decisão que havia equiparado doença ocupacional a acidente de trabalho para fins de indenização securitária. Segundo a Corte, nos seguros de vida em grupo, a doença profissional não pode ser tratada como acidente pessoal quando o contrato exclui expressamente a cobertura para invalidez parcial decorrente de doença laboral.

Por: Daniela Finck Os Recursos Especiais 2.209.895-SP e 2.210.232-SP foram afetados para julgamento sob o rito dos recur...
14/08/2026

Por: Daniela Finck

Os Recursos Especiais 2.209.895-SP e 2.210.232-SP foram afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O objetivo do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") é uniformizar o entendimento sobre a natureza da penhora de faturamento e estabelecer os limites de revisão da matéria em recurso especial.

Por: Daniela Finck No julgamento do REsp 2.221.144-RS, o Superior Tribunal de Justiça ("STJ") decidiu que a execução de ...
13/08/2026

Por: Daniela Finck

No julgamento do REsp 2.221.144-RS, o Superior Tribunal de Justiça ("STJ") decidiu que a execução de crédito sujeito à recuperação judicial não pode prosseguir contra a pessoa física do empresário individual, ainda que na condição de avalista, pois seu patrimônio é o mesmo utilizado para satisfazer os credores submetidos ao plano. No caso, a Corte também estendeu a proteção ao cônjuge avalista casado sob o regime de comunhão universal de bens, entendendo que as dívidas e o patrimônio do casal se comunicam, o que inviabiliza a execução individual do crédito concursal fora das regras da recuperação judicial.

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