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Dias de muito aprendizado, troca, conexão e inspiração. Participar do Congresso Internacional Mulheres no Tributário é t...
28/08/2026

Dias de muito aprendizado, troca, conexão e inspiração.

Participar do Congresso Internacional Mulheres no Tributário é também vivenciar, na prática, a força de mulheres que ocupam espaços, compartilham conhecimento, constroem autoridade e contribuem para a evolução do Direito Tributário no Brasil.

Em um momento de tantas transformações, especialmente com a Reforma Tributária, estar cercada de profissionais tão competentes reforça a importância da atualização constante, da troca de experiências e da construção de uma atuação cada vez mais estratégica.

Mais do que um evento técnico, um encontro que representa força, conhecimento, representatividade e protagonismo feminino.

Que cada vez mais mulheres estejam presentes, liderando debates, tomando decisões e transformando o cenário tributário.

🚨 MEI: 2027 vai trazer mudanças importantes para a sua rotina fiscal.Com a Reforma Tributária, a organização do negócio ...
26/08/2026

🚨 MEI: 2027 vai trazer mudanças importantes para a sua rotina fiscal.

Com a Reforma Tributária, a organização do negócio passa a exigir ainda mais atenção.

Entre os principais pontos:

📌 novas regras relacionadas à emissão de documentos fiscais;
📌 maior integração entre faturamento e nota fiscal;
📌 mudanças envolvendo CBS e IBS no Simples Nacional;
📌 necessidade de acompanhar com mais cuidado o enquadramento, o faturamento e as obrigações do MEI.

E para quem está com débitos, atenção: o Edital PGFN nº 6/2026 permite condições especiais de regularização até 30/09/2026, com possibilidade de parcelamento e descontos.

⚠️ Quem recebeu Termo de Exclusão também precisa observar o prazo específico contado da ciência da notificação para evitar o desenquadramento.

A Reforma Tributária não significa o fim do MEI, mas deixa uma mensagem clara: quem estiver organizado terá muito mais segurança para continuar crescendo.

📲 Seu MEI está preparado para 2027? Faça uma análise da situação fiscal e não deixe a regularização para depois.

25/08/2026

😳 O MEI descobrindo que 2027 está logo ali…

Se você é MEI e está com débitos, esse é o momento de olhar com atenção para a situação do seu CNPJ.

📅 Até 30/09/2026, está aberto o prazo para adesão às condições especiais de regularização de débitos da PGFN, que podem incluir parcelamento e descontos sobre juros, multas e encargos.

E atenção: MEIs que receberam Termo de Exclusão e não regularizarem suas pendências dentro do prazo legal poderão ser excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do MEI a partir de 01/01/2027.

E tem mais uma mudança chegando 👀

A partir de 2027, o MEI passará a ter uma regra mais ampla para emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e prestações de serviços.

Ou seja: aquela ideia de vender para pessoa física sem se preocupar com emissão de nota fiscal vai mudar. O MEI precisará estar muito mais atento ao registro e à documentação das suas operações.

⚠️ 2027 vai exigir mais organização de quem é MEI.

Não deixe para descobrir essas mudanças quando elas já estiverem valendo.

📲 Está com débitos ou não sabe se o seu MEI está regular? Procure orientação e faça uma análise da situação do seu CNPJ.

Sua empresa possui créditos acumulados de P*S e Cofins? Eles poderão ser utilizados na transição para a CBS, mas o aprov...
05/08/2026

Sua empresa possui créditos acumulados de P*S e Cofins? Eles poderão ser utilizados na transição para a CBS, mas o aproveitamento não será automático.

Com a Reforma Tributária do Consumo, os créditos de P*S e Cofins que não tiverem sido apropriados ou utilizados até a extinção dessas contribuições permanecerão válidos. Desde que devidamente registrados e atendidos os requisitos legais, poderão ser utilizados para compensar valores devidos de CBS.

É nesse contexto que se insere o PUC — Pedido de Utilização de Créditos, procedimento voltado ao aproveitamento desses saldos durante a transição para o novo sistema tributário.

Antes de formular o pedido, o contribuinte deverá:

✔️ identificar a origem e a natureza dos créditos;
✔️ conferir a memória de cálculo;
✔️ verificar a escrituração fiscal e contábil;
✔️ reunir notas fiscais e documentos comprobatórios;
✔️ analisar se o crédito atende aos requisitos para utilização;
✔️ acompanhar a regulamentação e os sistemas disponibilizados pela Receita Federal.

A Receita Federal orienta que os créditos de P*S e Cofins sejam corretamente apurados e informados na escrituração, ressaltando que créditos sem previsão legal ou sem documentação adequada podem ser questionados ou glosados.

A transição para a CBS exige planejamento. Organizar os créditos agora poderá evitar inconsistências, retrabalho e perda de oportunidades no momento de sua utilização.

Conteúdo exclusivamente informativo. A aplicação das regras depende da análise individual da situação fiscal de cada contribuinte.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos...
03/08/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS.

O calendário, previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, foi dividido em cinco etapas:

📅 03/08/2026: NF-e, NFC-e, documentos de transporte, energia elétrica e pedágio.
📅 01/10/2026: NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e primeira fase da DeRE.
📅 15/11/2026: segunda fase da DeRE.
📅 01/12/2026: documentos de setores específicos e novas hipóteses de emissão.
📅 01/01/2027: optantes do Simples Nacional, importações, combustíveis e terceira fase da DeRE.

As empresas devem identificar em qual etapa estão enquadradas, atualizar os sistemas emissores, acompanhar a publicação dos leiautes e realizar te**es antes do início de cada obrigatoriedade.

O programa de conformidade previsto para 2026 terá caráter orientador, considerando a conduta cooperativa dos contribuintes durante o período de implantação.

ReceitaFederal SimplesNacional NFe NFSe ComplianceTributário

A Receita Federal esclareceu um ponto importante da Reforma Tributária: os créditos acumulados de P*S/Pasep e Cofins ser...
17/06/2026

A Receita Federal esclareceu um ponto importante da Reforma Tributária: os créditos acumulados de P*S/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS.

Esses créditos poderão ser utilizados para compensar débitos da própria CBS, compensar outros tributos federais ou, quando cabível, ser objeto de ressarcimento.

O ponto de atenção está na escrituração. A Receita informou que os saldos serão recuperados com base nas informações constantes na EFD-Contribuições, especialmente em relação ao período de dezembro de 2026.

Por isso, empresas que possuem créditos acumulados devem revisar sua apuração, conferir a origem dos créditos e regularizar eventuais inconsistências antes da entrada efetiva da CBS.

Na prática, a transição tributária exige planejamento.

A sua empresa já sabe quanto possui de crédito de P*S e Cofins e se esses valores estão corretamente escriturados?

A Reforma Tributária não deve ser tratada como um problema distante.Embora a transição completa do novo sistema ocorra d...
15/06/2026

A Reforma Tributária não deve ser tratada como um problema distante.

Embora a transição completa do novo sistema ocorra de forma gradual, 2026 já será um ano de adaptação prática para as empresas, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais, parametrização de sistemas e convivência com a CBS e o IBS.

Para pequenas empresas, o ponto de atenção é ainda maior: o impacto não estará apenas na carga tributária, mas também na formação de preço, nos contratos, no aproveitamento de créditos e na competitividade.

Empresas do Simples Nacional também precisam acompanhar as mudanças. O regime continua existindo, mas será necessário avaliar, caso a caso, se permanecer no modelo unificado será a melhor alternativa ou se a apuração regular de CBS e IBS poderá ser mais estratégica em determinadas operações.

O momento de revisar a estrutura fiscal da empresa é agora.

A Reforma Tributária já começou para quem quer se preparar com segurança.

Entre em contato e avalie os impactos no seu negócio.

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ATENÇÃO: COMEÇOU O PRAZO DO IMPOSTO DE RENDA 2026!A entrega da declaração já está aberta e vai até 29 de maio.Se você se...
24/03/2026

ATENÇÃO: COMEÇOU O PRAZO DO IMPOSTO DE RENDA 2026!

A entrega da declaração já está aberta e vai até 29 de maio.

Se você se enquadra em alguma das situações abaixo, a entrega é obrigatória:

✔️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
✔️ Obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil
✔️ Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto
✔️ Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável

⚠️ Cuidado: erros ou omissões podem gerar multa, cair na malha fina e até problemas fiscais mais sérios.

💡 Uma análise estratégica da sua declaração pode evitar pagamento indevido de imposto e identificar oportunidades de economia tributária — tudo dentro da legalidade.

📩 Se quiser segurança e tranquilidade na sua declaração, procure um profissional de sua confiança.

10/02/2026

CONTRIBUINTE DE SÃO PAULO — ALERTA IMPORTANTE!

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa Fique em Dia para você regularizar débitos municipais com condições muito vantajosas! 

📆 Prazo de adesão: até 30 de junho de 2026.

💰 Oportunidades de desconto e parcelamento:
✔️ Pagamento à vista: até 95% de desconto em juros e multas. 
✔️ Parcelamento em até 60 vezes: descontos de aproximadamente 65% nos juros e 55% nas multas. 
✔️ Parcelamento de 61 a 120 vezes: ainda há desconto de cerca de 45% nos juros e 35% nas multas. 

📊 Você ainda pode escolher o plano que melhor cabe no seu bolso — seja quitar à vista com grande desconto ou parcelar com abatimentos significativos para organizar suas finanças. 

⚠️ Importante: cada caso precisa ser avaliado com cuidado — principalmente se você já está em execução fiscal ou discute o débito na Justiça — antes de aderir.

👉 Regularizar é bom.
👉 Fazer isso de forma estratégica é ESSENCIAL.

04/02/2026

QUEM PODE ADERIR À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA (PGFN)

🚨 TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: VEJA SE VOCÊ PODE ADERIR

De acordo com o Edital PGDAU nº 1/2026, podem aderir à transação tributária pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União, desde que respeitados os critérios abaixo 👇

📌 PODEM ADERIR:

✔️ Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União
✔️ Empresas em execução fiscal
✔️ Empresas que perderam parcelamentos anteriores
✔️ Empresas com dificuldade financeira comprovada
✔️ ME, EPP e empresas do Simples Nacional (desde que o débito esteja inscrito em DAU)

📅 ATENÇÃO À DATA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO:

🔹 Débitos inscritos até 01/11/2025
→ podem ser negociados nas modalidades de:
• Transação por capacidade de pagamento
• Transação de débitos considerados irrecuperáveis
• Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

🔹 Débitos de pequeno valor
→ precisam ter sido inscritos até 30/01/2025

⏰ PRAZO FINAL PARA ADESÃO:
📅 29 de maio de 2026 (prazo prorrogado)

⚠️ Importante:
Transação tributária não é automática e não serve para todo tipo de dívida.
A escolha errada da modalidade pode gerar indeferimento ou prejuízo financeiro.

👉 Cada empresa precisa de uma análise estratégica individual antes de aderir.

Endereço

São Paulo, SP

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