WBS Consltoria Jurídica e Soluções Patrimoniais

WBS Consltoria Jurídica e Soluções Patrimoniais Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de WBS Consltoria Jurídica e Soluções Patrimoniais, Firma de advogados, São Paulo.

Consultoria jurídica especializada em soluções patrimoniais, planejamento sucessório (Holding Famimliar), assessoria em leilões de imóveis, contratos imobiliários, inventário e partilha.

Imagine a seguinte situação: você constrói sua casa no terreno dos pais, forma uma nova família e, após o falecimento do...
07/08/2026

Imagine a seguinte situação: você constrói sua casa no terreno dos pais, forma uma nova família e, após o falecimento dos genitores, surge um conflito familiar na divisão da herança.

Afinal, será que os demais herdeiros terão direito financeiro na sua casa?

Acompanhe para descobrir!

Vale ressaltar que nenhum herdeiro poderá receber mais ou menos que os outros.

A lei estabelece regras claras para quem constrói em terreno alheio.

Aquele que fizer pode perder a casa em favor do proprietário. E no caso do dono falecido, em favor dos seus herdeiros!

Contudo, se quem construiu a moradia agiu de boa-fé, terá direito a indenização, com a possibilidade de reaver os valores investidos no imóvel.

Em tese, essa construção não poderá prejudicar o inventário e a partilha.

A indenização, se cabível, deve ser pedida em ação própria, lembrando que há um prazo prescricional.

Mas ainda existe uma saída!

Caso o valor da construção exceda o valor do terreno e o filho que construiu o imóvel tenha condições de comprar a parte de seus irmãos, assim poderá fazê-lo.

Apesar disso, é importante ter muito cuidado! Pois se não for comprovada sua boa-fé, os demais herdeiros terão direito ao seu imóvel!

Quer entender melhor como a lei se aplica à sua situação?

Consulte uma equipe especializada em direito de família.

Você sabe para quem vai a herança se a pessoa que faleceu não tiver cônjuge, descendentes ou ascendentes vivos?Leia este...
06/08/2026

Você sabe para quem vai a herança se a pessoa que faleceu não tiver cônjuge, descendentes ou ascendentes vivos?

Leia este post e descubra!

Quando falamos em herança, logo pensamos em filhos, cônjuges ou pais como os principais herdeiros.

Mas, e se a pessoa que faleceu não tiver companheiro, filhos, netos, pais e nem avós vivos?

É aí que entra a sucessão colateral, um tema importante, mas pouco conhecido!

Os colaterais são aqueles que não estão na linha direta de descendência ou ascendência, ou seja, são pessoas que possuem vínculos de parentesco indiretos entre si, devido a um ancestral comum.

A lei estabelece uma ordem de preferência para esses herdeiros, que se limita ao quarto grau de parentesco.

A ordem é a seguinte:

1 – Irmãos;

Eles são os parentes mais próximos e têm prioridade.

2 – Sobrinhos.

Isso porque eles têm um laço forte com o autor da herança.

3 – Tios;

4 – Sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

É importante lembrar que essa ordem é subsidiária: se houver um herdeiro mais próximo, os mais distantes não serão chamados.

Entender a sucessão colateral é fundamental para planejar a herança e garantir que seus bens sejam transmitidos conforme sua vontade.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Com o fim da relação, é comum que um dos ex-cônjuges saia da casa ondem viviam juntos.Por isso, havendo bens a serem par...
04/08/2026

Com o fim da relação, é comum que um dos ex-cônjuges saia da casa ondem viviam juntos.

Por isso, havendo bens a serem partilhados, é importante tomar alguns cuidados.

Veja só:

Apesar do processo de divórcio, a partilha dos bens e dívidas pode ser deixada para depois.

Acontece que se um dos ex-cônjuges continuar residindo no local, a depender do caso, ele pode pedir a usucapião do imóvel se atendidos todos os requisitos.

E quais são eles?

1- A posse direta, sem oposição e exclusiva do bem por dois anos ininterruptos;

2- O vínculo de casamento ou união estável;

3- Separação de fato;

4- Comprovação de propriedade do ex-casal pela matrícula de imóvel;

5- A metragem da propriedade deve ser limitada a 250 m²;

6- Abandono do lar pelo ex-cônjuge;

7- Ser o único bem urbano ou rural de propriedade daquele que o possui.

Mas… e a separação de fato deve ser comprovada através do divórcio ou dissolução da união estável?

A resposta é NÃO!

Isto porque a usucapião conjugal tem por objetivo amparar quem continua residindo no local com a intenção de dono e muitas vezes podem ter casais que se divorciam, mas ainda continuam residindo juntos por um tempo.

Lembrando que, conforme entendimento jurisprudencial, o abandono do lar não é apenas o afastamento meramente físico de uma das partes, mas também a ausência de assistência moral e material à família e à manutenção do imóvel.

Se identificou com a situação?

Buscar orientação jurídica para confirmar o seu direito a usucapião é uma ótima solução para esclarecer suas dúvidas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) visa enfrentar a pobreza e garantir a proteção social, baseando-se no princípi...
03/08/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) visa enfrentar a pobreza e garantir a proteção social, baseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana.

Vamos entender!

Ele é destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possui meios para prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

A garantia é de 1 salário mínimo, sendo necessário que a renda familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.

Ele também pode ser concedido a mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar. Uma vez que já concedido a qualquer membro da família, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.

É importante ressaltar que para ter direito, não é necessário o pagamento das contribuições sociais do INSS.

Seus requisitos básicos, além da renda, são:

-> Possuir CPF.
-> Estar inscrito e com informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico).

Por fim, o benefício não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte para os dependentes do beneficiário.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) visa enfrentar a pobreza e garantir a proteção social, baseando-se no princípi...
02/08/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) visa enfrentar a pobreza e garantir a proteção social, baseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana.

Vamos entender!

Ele é destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possui meios para prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

A garantia é de 1 salário mínimo, sendo necessário que a renda familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.

Ele também pode ser concedido a mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar. Uma vez que já concedido a qualquer membro da família, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.

É importante ressaltar que para ter direito, não é necessário o pagamento das contribuições sociais do INSS.

Seus requisitos básicos, além da renda, são:

-> Possuir CPF.
-> Estar inscrito e com informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico).

Por fim, o benefício não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte para os dependentes do beneficiário.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado!

/LOAS

É muito comum que beneficiários continuem trabalhando e contribuindo para a Previdência Social após já estarem aposentad...
01/08/2026

É muito comum que beneficiários continuem trabalhando e contribuindo para a Previdência Social após já estarem aposentados.

Isso pode, então, levar a uma questão: será possível alterar o valor da aposentadoria?

Não! As contribuições realizadas ao INSS em razão desse trabalho não poderão ser utilizadas para “melhorar” o benefício que a pessoa já recebe.

Essa possibilidade, chamada de “desaposentação”, não é permitida pela lei brasileira, pois, uma vez aceita a aposentadoria, ela se torna irrenunciável.

Por isso, é importante avaliar o momento certo para requerer sua aposentadoria e garantir que seja concedido o melhor benefício antes de realizar o saque.

Precisa de ajuda para analisar esses aspectos? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário!

Você já se deparou com o indicador PEXT no CNIS e ficou perdido sobre o que fazer?Não se preocupe, vamos te explicar mai...
31/07/2026

Você já se deparou com o indicador PEXT no CNIS e ficou perdido sobre o que fazer?

Não se preocupe, vamos te explicar mais sobre este assunto!

PEXT significa Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado.

Esse indicador aponta que há informações inadequadas ou ausentes sobre algum momento do seu histórico de trabalho junto ao INSS.

Ele indica que é necessário resolver tal questão para que esse período trabalhado seja contabilizado corretamente.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, tais como:

– Erro no preenchimento dos dados;

– Registros desatualizados;

– Informações incorretas;

– Falta de recolhimento das contribuições.

Para resolver essa situação, é necessário:

1 – Verificar seu CNIS:

É possível acessar o seu extrato por meio do site ou aplicativo Meu INSS para identificar a presença do Indicador PEXT.

2 – Reunir os documentos:

Colete todos os documentos relacionados aos seus contratos de trabalho que possam ter gerado a pendência, como a carteira de trabalho e comprovantes de pagamento.

3 – Corrigir a pendência:

Dirija-se ao INSS para fazer isso.

Muitas vezes, essa questão pode ser tratada diretamente pelo empregador com a atualização das informações na RAIS ou no eSocial.

4 – Acompanhar o processo:

Isso é necessário para garantir que a pendência seja realmente removida.

Resolver esse assunto é essencial para garantir que todos os seus períodos de trabalho sejam corretamente considerados para a aposentadoria.

Está passando por uma situação parecida?

Procure auxílio jurídico especializado!

A primeira dúvida que costuma surgir é:Quem compra um imóvel alugado pode pedir que o inquilino desocupe?A resposta é: d...
29/07/2026

A primeira dúvida que costuma surgir é:
Quem compra um imóvel alugado pode pedir que o inquilino desocupe?

A resposta é: depende!

Antes de fechar negócio, verifique se há no registro do imóvel (a matrícula) alguma averbação indicando que existe um contrato de locação ativo.

A Lei do Inquilinato estabelece que, se o contrato de locação tiver uma cláusula de "vigência em caso de alienação" — e essa cláusula estiver registrada na matrícula do imóvel, o comprador será obrigado a respeitar o prazo final da locação. Ou seja, não poderá pedir a saída do inquilino antes do vencimento do contrato.

E se o contrato de locação não estiver registrado na matrícula?

Nesse caso, o novo proprietário pode exercer o direito de denunciar a locação, notificando o inquilino para que desocupe o imóvel em até 90 dias após a notificação.

Mas atenção!

Se o novo proprietário não fizer essa notificação dentro de 90 dias a contar da compra, a lei entende que ele aceitou a locação nos termos do contrato atual — e então não poderá mais pedir a saída antecipada do inquilino.

Agora, e se o inquilino não sair voluntariamente no prazo determinado na notificação?

Nesse caso, o proprietário pode ingressar com uma ação de despejo por denúncia da locação, com base no artigo 8º da Lei do Inquilinato. Trata-se de um processo judicial para exigir a desocupação do imóvel.

Ou seja: não é preciso (nem indicado) esperar passivamente.

Se você está prestes a comprar um imóvel locado, busque orientação jurídica especializada para garantir que todos os passos sejam cumpridos com segurança — e, se necessário, para entrar com a ação de despejo no momento certo.

Será que doar ou receber um imóvel em doação é sempre tão simples?Leia este post e entenda melhor o assunto.É comum que ...
28/07/2026

Será que doar ou receber um imóvel em doação é sempre tão simples?

Leia este post e entenda melhor o assunto.

É comum que os pais desejem doar imóveis aos filhos ou que parceiros e companheiros façam doações entre si.

Contudo, surgem receios quanto ao risco de penhora, dilapidação do patrimônio ou outras formas de perda do bem doado.

E quem são as partes na doação?

→ Doador: quem transfere o bem gratuitamente;

→ Donatário: quem recebe o bem por doação.

Para tornar a doação mais segura e protegida juridicamente, a lei permite a inclusão de cláusulas especiais na escritura pública, estabelecendo condições, restrições ou obrigações.

Essas cláusulas estão previstas no Código Civil e podem ser aplicadas em doações condicionais ou com encargo, como nos seguintes casos:

– Cláusula de usufruto:

Permite que o doador reserve para si o direito de usar e usufruir do bem enquanto estiver vivo, mesmo após a transferência da propriedade.

Exemplo: pais que doam um imóvel ao filho, mas continuam residindo nele.

– Cláusula de inalienabilidade:

Impede que o bem doado seja vendido, cedido ou dado como garantia pelo donatário.

– Cláusula de incomunicabilidade:

Determina que o bem não se comunicará com o patrimônio do cônjuge do donatário, mesmo que o casamento seja em regime de comunhão universal de bens.

– Cláusula de impenhorabilidade:

Protege o bem contra penhoras e execuções, impedindo que seja usado para pagar dívidas do donatário.

– Cláusula de reversão:

Estabelece que caso o donatário falecer antes do doador, o bem retorna ao patrimônio do doador, evitando a transmissão aos herdeiros do beneficiário.

– Cláusula de encargo:

Pode impor uma obrigação ao donatário, como a manutenção do imóvel ou o pagamento de determinadas despesas.

Algumas dessas cláusulas podem ser combinadas entre si, garantindo maior proteção patrimonial.

No entanto, a inserção dessas condições deve ser feita de forma expressa na escritura pública de doação, sob pena de não terem validade jurídica.

Você tem dúvidas sobre a doação de bens?

Busque mais informações com um especialista de direito imobiliário.

Comprar um terreno sem os devidos cuidados pode transformar seu sonho em um verdadeiro pesadelo, especialmente diante de...
27/07/2026

Comprar um terreno sem os devidos cuidados pode transformar seu sonho em um verdadeiro pesadelo, especialmente diante de inúmeros golpes no mercado imobiliário.

Confira abaixo nossas recomendações e adquira seu imóvel com segurança:

1 – Conte com a ajuda de um corretor de imóvel:

Isso é essencial para negociar a compra por um valor justo e compatível com o mercado.

2 – Despachante imobiliário:

Esse profissional fornece serviços estratégicos para simplificar as negociações.

Suas responsabilidades incluem a resolução eficiente de pendências e o acompanhamento meticuloso de prazos importantes.

3 – Consulta de regularidade fiscal:

Realize uma busca por certidões específicas que comprovem a regularidade dos tributos do imóvel.

Se for urbano, verifique o IPTU; se for rural, o ITR.

4 – Declaração de quitação condominial:

Para imóveis em condomínio, recomenda-se a solicitação dessa declaração, que garante que não há dívidas pendentes.

5 – Consultoria jurídica:

O contrato de compra e venda é complexo e pode conter “pegadinhas” ou cláusulas abusivas e prejudiciais.

Por isso, antes de assinar qualquer documento, busque o apoio de um advogado, que poderá revisar e elaborar um contrato adequado.

Se, após ler estas recomendações, surgirem outras dúvidas, consulte um advogado especialista em direito imobiliário!

Endereço

São Paulo, SP
03114000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando WBS Consltoria Jurídica e Soluções Patrimoniais posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar