12/10/2026
Muita gente associa a palavra inventário apenas a processos judiciais longos, caros e demorados, sem saber que existe um caminho mais rápido em determinadas situações, feito diretamente em cartório.
Esse caminho, chamado de inventário extrajudicial, costuma ser possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo entre si sobre a divisão dos bens e não existe testamento. Preenchidos esses requisitos, o processo pode ser resolvido por meio de escritura pública, bem mais rápido do que o trâmite judicial.
Quando existe herdeiro menor de idade, pessoa incapaz envolvida, ou testamento, o caminho normalmente indicado passa a ser o inventário judicial, embora possam existir exceções.
Mesmo na via extrajudicial, a participação de um advogado é obrigatória, já que ele assina a escritura junto com os herdeiros e ajuda a garantir que tudo esteja correto antes da formalização.
Se você está avaliando qual caminho seguir, um advogado especializado em sucessões pode analisar se o seu caso preenche os requisitos.