Fabio Ricardo do Nascimento Advogados

Fabio Ricardo do Nascimento Advogados Escritório de advocacia especializado Imóveis, Impostos e Leilão

07/08/2026

Prazo de registro do loteamento: até 180 dias após a aprovação

Depois que o projeto de loteamento é aprovado pela prefeitura, você tem até 180 dias para levar o registro ao Cartório de Imóveis. Perder esse prazo pode signif**ar jogar trabalho fora e deixar seu projeto na ilegalidade.





05/08/2026

Síndico que contrata de boca, sem contrato nem nota, pode responder com o próprio bolso?

Muito síndico pensa assim: a assembleia aprova a obra, o dinheiro é do condomínio, então quem responde é o condomínio. Parece lógico.

Só que a aprovação em assembleia autoriza a obra, não dispensando o cuidado na hora de pagar. O síndico pode responder pessoalmente quando age com negligência na condução do contrato, mesmo que a obra tenha sido aprovada.

O que costuma pesar não é um erro técnico complicado. É o básico que qualquer contrato exige e que passa despercebido na correria do dia a dia do condomínio.

Antes da próxima contratação, vale conferir as informações antes de transferir o dinheiro, não depois que o prestador some.

Salve este post e compartilhe com quem é síndico ou mora em condomínio.





03/08/2026

A guia do ITBI usou valor maior do que o preço declarado na escritura. Isso está certo?

Quem compra um imóvel costuma ter do sistema a resposta de que a base de cálculo é a tabela da prefeitura e não o preço que ele realmente pagou.

Não é bem assim. O ITBI incide sobre o valor do imóvel nas condições em que a venda aconteceu, não sobre a tabela elaborada pela própria prefeitura. Por isso, a diferença cobrada só com base nesse valor pode ser questionada, e até devolvida em alguns casos.

Salve e compartilhe com quem comprou um imóvel.

Você conferiu de onde veio o valor da sua guia antes de pagar?





02/08/2026

As fotos do anúncio saíram lindas, mas o hóspede chegou e viu outra realidade. A imobiliária que administra a locação também pode responder pelo problema?

Quem administra uma locação por temporada não entrega só as chaves. Entrega um imóvel que precisa estar em condição real de uso, e as vezes essa é a parte que f**a de fora do anúncio.

Numa locação por diárias, com data marcada e finalidade de hospedagem, a imobiliária que disponibiliza o serviço passa a integrar a cadeia de consumo. Não é o nome no contrato que decide; é o tipo de uso. E, integrando essa cadeia, ela pode responder pelas falhas na prestação do serviço, inclusive quando o problema está no próprio imóvel.

Sua rotina de atendimento confere as condições do imóvel antes de anunciar a cada locação de temporada?

Salve e compartilhe com quem administra imóveis de temporada.





31/07/2026

A lei ainda exige 2/3 dos votos para mudar o Regimento Interno do seu condomínio?

Desde 2004 a lei suavizou essa exigência: hoje, o quórum de 2/3 é obrigatório só para alterar a Convenção, não mais o Regimento Interno. Mas isso não signif**a que todo condomínio esteja livre dessa exigência.

Se a Convenção ou um Regimento Interno anterior do seu condomínio já tinha fixado quórum de 2/3 para esse tipo de mudança, essa regra própria pode continuar valendo, mesmo com a lei mais branda do lado de quem votou. O ponto que decide não está na lei de hoje, está no que o condomínio já assinou antes.

Salve e compartilhe com o síndico e com os condôminos.

Antes da próxima alteração no Regimento Interno, seu condomínio já conferiu o que ele mesmo, no passado, exigiu para isso?





31/07/2026

Portaria virtual em assembleia: a maioria dos presentes sempre basta para aprovar?

Portaria virtual e quórum de assembleia: por que a troca da portaria física pela remota, aprovada em assembleia condominial, pode exigir mais do que a maioria simples dos presentes.

Entender a diferença entre quórum de instalação e quórum de votação na convenção de condomínio e por que mudar a forma de um serviço pode signif**ar mudar a própria convenção.





28/07/2026

A Prefeitura pode cobrar IPTU retroativo depois de reclassif**ar o padrão construtivo do seu empreendimento?

Você entrega a DTCO com todos os dados da obra e segue recolhendo o IPTU normalmente. Tempos depois, uma vistoria reclassif**a o padrão construtivo do imóvel, e a Prefeitura cobra a diferença de exercícios que já estavam lançados e pagos.

Nem sempre essa cobrança se sustenta. Quando a Prefeitura muda depois o critério usado para enquadrar o imóvel, sem que nada tenha mudado de fato na construção, a lei não autoriza cobrar o passado: o aumento só vale para os lançamentos futuros.

Se a fiscalização confirma que a construção é compatível com o que já constava do cadastro e da DTCO entregue, o atraso em identif**ar o padrão certo não é problema de quem informou corretamente desde o início.

Salve e compartilhe com quem precise.

Você sofreu lançamento complementar retroativo de IPTU? Pagou certo ou pagou a mais?





27/07/2026

Ser enquadrada como devedora contumaz autoriza o Fisco a bloquear integralmente a emissão das notas fiscais da sua empresa?

A empresa tem dívidas e, por isso, o Fisco lhe atribui enquadramento como devedora contumaz. Como consequência, o sistema simplesmente bloqueia sua autorização para emissão das notas fiscais. De uma hora para outra, a empresa não consegue mais operar.

O enquadramento em si pode até ser legal. O problema é tratar isso como se a situação autorizasse a paralisação da empresa inteira: a paralisação total pode configurar sanção política, e o Fisco tem outros caminhos para exercer a cobrança, como a execução fiscal e a inscrição em dívida ativa, o que afasta a consequência prática de impedir totalmente a empresa de operar no mercado em que atua.

Salve e compartilhe com um empresário que esteja precisando.

Sua empresa sabe até onde o Fisco pode ir mesmo que você esteja devendo impostos?





26/07/2026

Rateio das despesas de condomínio: será que você está pagando a mais do que o devido?

Se a sua unidade paga uma fatia das despesas diferente das outras, vale a pena entender de onde vem essa justif**ativa e obviamente sua validade.

O critério de divisão das despesas condominiais deve constar na convenção e mudar esse critério não é uma decisão qualquer: precisa de um grau de concordância bem maior do que a simples maioria dos presentes numa assembleia comum.

Sem essa aprovação, aquela cobrança diferenciada que aparece todo mês pode não ter validade. Na prática, você pode estar pagando a mais sem base nenhuma.

E a justif**ativa do condomínio ou administradora para "a ata se perdeu" não basta para justif**ar a cobrança: sem prova escrita e registrada, o critério que volta a valer é o da convenção original.

Salve e compartilhe com quem precise, principalmente com quem mora ou administra um condomínio.

Você já viu o documento que autoriza os valores cobrados e conferiu se eles batem com a convenção?





22/07/2026

Desistir de uma cota de multipropriedade quer dizer perder tudo o que você pagou?

Muita gente compra uma fração de tempo em resort num ambiente animado, com apresentação envolvente e pouco espaço para pensar com calma. Quando repensa a decisão ouve que só recupera parte do valor porque a desistência teria partido dela.

Acontece que reter parte do dinheiro faz sentido quando o comprador apenas muda de ideia. Quando a compra nasce de pressão e de falta de informação clara, a história é outra, e a devolução pode ser integral.

O que costuma decidir isso não está no tamanho da multa escrita no contrato, e sim na forma como a venda aconteceu. É detalhe que poucos examinam com cuidado.

Por isso, guardar o que foi dito e prometido na hora da venda vale mais do que parece.

Salve e compartilhe com quem está pensando em comprar ou em desfazer, uma cota.

Você olharia primeiro para o contrato ou para a forma como te venderam?





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