05/08/2026
Síndico que contrata de boca, sem contrato nem nota, pode responder com o próprio bolso?
Muito síndico pensa assim: a assembleia aprova a obra, o dinheiro é do condomínio, então quem responde é o condomínio. Parece lógico.
Só que a aprovação em assembleia autoriza a obra, não dispensando o cuidado na hora de pagar. O síndico pode responder pessoalmente quando age com negligência na condução do contrato, mesmo que a obra tenha sido aprovada.
O que costuma pesar não é um erro técnico complicado. É o básico que qualquer contrato exige e que passa despercebido na correria do dia a dia do condomínio.
Antes da próxima contratação, vale conferir as informações antes de transferir o dinheiro, não depois que o prestador some.
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