30/09/2026
Saída fiscal com imóvel no Brasil: quem mora fora pode fazer a saída fiscal e continuar com o apartamento no Brasil.
A saída fiscal muda a sua residência fiscal, não o dono do imóvel. O apartamento continua no seu nome, e o seu CPF não é cancelado.
O que muda é a tributação. Depois da saída fiscal, você passa a ser não residente fiscal: daí em diante, o imposto de renda no Brasil alcança só a renda obtida aqui, pelas regras de tributação do não residente.
E o imóvel? Ele entra na sua declaração de saída, no retrato do seu patrimônio no Brasil na data em que você saiu, pelo valor que você pagou, não pelo que ele vale hoje. Numa venda futura, é esse custo de aquisição que serve de base para apurar um possível ganho de capital.
Na venda, o imposto segue as regras de quem é não residente: a mesma tabela do ganho de capital, mas sem as isenções e reduções de quem mora no Brasil.
Por isso, guarde as suas declarações de imposto de renda, a escritura e os comprovantes do valor pago pelo imóvel (e das obras, se houver).
É uma dúvida frequente de brasileiros no exterior, em Portugal, nos Estados Unidos, no Reino Unido, que ainda têm apartamento ou casa no Brasil.
Quer a documentação para declarar a sua saída definitiva do país? Comente SAIDA que eu te envio o checklist por direct.
A personagem que faz a pergunta foi criada por IA; a pergunta foi adaptada de um comentário real de seguidor.
Luiz Barros, advogado | saída fiscal e planejamento tributário internacional