Galves e Grande Advogados Associados

Galves e Grande Advogados Associados O Escritório foi criado, com o fim de atender as áreas Cível, Trabalhista e P Escritório com foco nas áreas Cível, Consumidor, Previdenciária e Trabalhista.

18/08/2026

Essa situação acontece com mais frequência do que parece.

📌 Quando a empresa solicita etapas como exame admissional, abertura de conta-salário, entrega de documentos e outras providências para a contratação, ela cria uma legítima expectativa de admissão.

⚠️ Se a vaga é cancelada sem justificativa ou de forma abusiva, dependendo das circunstâncias do caso, o trabalhador pode ter direito à indenização por danos morais e, em algumas situações, também à reparação por eventuais prejuízos materiais.

Tudo dependerá das provas e da análise do caso concreto.

➡️ Já passou por uma situação parecida? Conte nos comentários.
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17/08/2026

Ter metas e promover integração entre os funcionários não é, por si só, um problema.

📌 O limite é quando essas práticas passam a constranger ou humilhar o trabalhador.

Obrigar funcionários a dançar, pagar prendas, participar de situações vexatórias ou divulgar rankings para expor quem teve pior desempenho pode caracterizar abuso do poder diretivo do empregador.

⚠️ Dependendo das circunstâncias e das provas, essas condutas podem configurar assédio moral e gerar indenização por danos morais.

Se a cobrança deixa de ser profissional e passa a expor o trabalhador ao constrangimento, é importante conhecer seus direitos.

➡️ Salve este vídeo e compartilhe com quem precisa conhecer esse direito.

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14/08/2026

A gestante possui proteção especial no Direito do Trabalho.

📌 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que, quando a empregada grávida pede demissão sem a assistência sindical ou da autoridade competente, nas hipóteses em que ela é exigida, esse pedido pode ser considerado inválido.

⚠️ Dependendo do caso, é possível obter a reversão do pedido de demissão, garantindo à trabalhadora os direitos decorrentes da estabilidade da gestante.

Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as provas e as circunstâncias do caso.

➡️ Conhece alguém que pediu demissão durante a gravidez? Compartilhe este vídeo.
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13/08/2026

Essa prática pode ser muito mais grave do que parece.

📌 Se a empresa mantém uma lista de ex-funcionários que ajuizaram ações trabalhistas ou faz comentários negativos para impedir novas contratações, essa conduta pode ser considerada ilícita.

⚠️ Dependendo das provas e das circunstâncias do caso, essa prática pode caracterizar conduta discriminatória e gerar indenização por danos morais.

Além disso, se a empresa divulga informações que prejudicam a reputação do ex-empregado, ela pode ser responsabilizada judicialmente.

📌 Mensagens, e-mails, testemunhas e outros documentos podem ser importantes para comprovar esse tipo de situação.

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11/08/2026

Um ambiente de trabalho deve ser respeitoso.

📌 Quando o patrão ou superior hierárquico passa o dia gritando, ofendendo ou humilhando funcionários, essa conduta pode caracterizar assédio moral.

⚠️ Dependendo da gravidade e das provas apresentadas, o trabalhador pode ter direito a:

• indenização por danos morais, cujo valor é definido pela Justiça de acordo com as circunstâncias de cada caso;
• rescisão indireta, que é quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, recebendo, em regra, as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa (saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º, saque do FGTS e multa de 40%, se preenchidos os requisitos legais).

🎥 Importante: O vídeo utilizado é meramente ilustrativo, com todos os direitos reservados aos seus respectivos titulares, sendo exibido apenas para retratar a situação mencionada, sem qualquer relação com pessoas, empresas ou fatos reais.

Conhece alguém que trabalha em um ambiente assim? Compartilhe este vídeo.
E siga o perfil para conhecer seus direitos.

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10/08/2026

Se o seu trabalho é presencial, a empresa deve oferecer um ambiente adequado para o desempenho das atividades, com condições de segurança, higiene e conforto, conforme a legislação.

📌 Já no home office, a situação é diferente.

⚠️ A responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos, mobiliário e pelo reembolso de despesas deve estar prevista no contrato de trabalho ou em acordo entre as partes.

Por isso, antes de iniciar o trabalho remoto, é importante verificar o que foi estabelecido no seu contrato.

Conhecer essas regras evita dúvidas e garante mais segurança para empregado e empregador.

➡️ Você trabalha em home office ou presencial? Conte nos comentários!

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07/08/2026

Semana da Insalubridade – Episódio Final

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo da atividade exercida e da exposição aos agentes nocivos.

📌 Quem realiza a limpeza de banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas, como pode ocorrer em escolas, pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), desde que a atividade se enquadre nos critérios reconhecidos pela legislação e pela jurisprudência.

⚠️ Além disso, se a empresa deixa de pagar esse adicional mesmo quando ele é devido, dependendo das circunstâncias do caso, alguns julgados reconhecem até mesmo o direito à rescisão indireta.

Cada situação deve ser analisada individualmente, normalmente com a realização de perícia técnica.

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06/08/2026

Semana da Insalubridade – Episódio 4

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo da atividade exercida e da exposição ao agente nocivo.

📌 No caso do agente frio, muitas pessoas acreditam que só tem direito quem permanece muito tempo dentro da câmara fria.

Mas atenção:

⚠️ Em diversas situações, o que é analisado não é apenas o tempo de permanência, mas também a habitualidade da exposição e as condições em que o trabalho é realizado.

Ou seja, trabalhadores que entram frequentemente em câmaras frias, mesmo por poucos minutos, podem ter direito ao adicional de insalubridade, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

➡️Você trabalha com câmara fria ou conhece alguém que trabalha? Compartilhe este vídeo!

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05/08/2026

Semana da Insalubridade – Episódio 3

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo da atividade exercida e da exposição aos agentes nocivos.

📌 Enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos que trabalham em determinadas áreas de atendimento e têm contato com pacientes ou materiais potencialmente contaminados podem ter direito ao adicional em grau máximo (40%), conforme a análise das condições de trabalho.

⚠️ Ainda existem empresas que pagam apenas 20%, mesmo em situações em que o trabalhador pode ter direito ao percentual maior.

Por isso, é importante avaliar cada caso, já que as atividades efetivamente desempenhadas e o ambiente de trabalho são determinantes para o reconhecimento do adicional.

➡️ Trabalha na área da saúde? Salve este vídeo e compartilhe com seus colegas.
E continue acompanhando a nossa Semana da Insalubridade!

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