Simionato Advogados

Simionato Advogados Somos um escritório de advocacia fundado em 1993 e temos como foco as áreas de Direito Empresarial e Tributário.

O escritório fundado em 1993, está devidamente registrado perante a OAB/SP sob o n.º 10.489, localizado inicialmente no edifício Itália, hoje, com sede própria, permanece no bairro da Consolação, em São Paulo. O advogado titular responsável pelo escritório é professor-mestre em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, além de já ter integrado a Comissão de Direitos Hum

anos da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. O principal diferencial do escritório está na grande vivência e experiência na parte do contencioso, ou seja, nas demandas judiciais propriamente ditas, o que certamente têm conferido grande êxito na parte preventiva, já que nunca se perde de vista os ônus e as implicações de uma batalha judicial. Isto faz com que o patrocínio dos interesses dos clientes seja realizado de forma consciente e economicamente viável.

25/05/2026

Você não precisa esperar o pior para agir. 💼

Quando a dívida bancária começa a crescer, a maioria dos empresários f**a paralisada com medo — e esse silêncio custa caro.

A verdade é que quanto antes você busca assessoria jurídica especializada, mais ferramentas existem para proteger a sua empresa:

🔹 Negociação direta com o banco antes da execução
🔹 Questionamento de juros e encargos abusivos
🔹 Blindagem patrimonial
🔹 Recuperação extrajudicial homologada — sem o desgaste público da recuperação judicial

O bom nome da sua empresa vale muito. Não arrisque por falta de informação.

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29/04/2026

Suspensão dos consignados por 180 dias: o que ninguém está explicando direito.
Muitos clientes chegam ao escritório achando que existe uma medida automática para suspender as dívidas consignadas por 180 dias. Não existe.
Essa suspensão só é possível dentro do processo de superendividamento — e depende de aprovação do plano de repactuação pelos bancos ou pelo juiz.
Além disso, o STF não acabou com a proteção do consignado. Fez o oposto: incluiu os empréstimos consignados na Lei do Superendividamento, ampliando a proteção de quem está endividado.
A lei ficou melhor — não pior.
Se você tem mais de R$ 100 mil em dívidas e quer entender como isso te afeta, comenta VAMOS CONVERSAR

24/04/2026

⚖️ STF inclui o consignado no mínimo existencial e exige revisão anual
O STF concluiu hoje o julgamento das ADPFs 1.005 e 1.006, que discutiam a validade dos decretos regulamentadores da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
1. Consignado incluído na proteção
A Corte declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial. Empréstimos descontados em folha, que até então f**avam fora da proteção legal, passam a integrar o limite de comprometimento de renda do consumidor.
2. Revisão anual do mínimo existencial
Por unanimidade, o STF determinou que o CMN realize estudos técnicos anuais, com decisão pública e motivada, para avaliar a atualização do valor atual de R$ 600 — parcela da renda que não pode ser comprometida com dívidas de consumo.
3. Revisão periódica das exclusões
O CMN e o Poder Executivo f**aram obrigados a revisar periodicamente as regras que excluem determinadas modalidades de dívida do cálculo do mínimo existencial. As ADPFs foram julgadas parcialmente procedentes por maioria.
📌 A decisão amplia signif**ativamente a proteção ao consumidor superendividado e impõe novas obrigações regulatórias ao sistema financeiro.

🔎 Você está com dívidas consumindo toda a sua renda?
A Lei do Superendividamento garante que uma parte do seu salário não pode ser tomada pelos credores. Você tem direitos — e pode exercê-los.
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⚖️ STF inclui o consignado no mínimo existencial e exige revisão anualO STF concluiu hoje o julgamento das ADPFs 1.005 e...
24/04/2026

⚖️ STF inclui o consignado no mínimo existencial e exige revisão anual
O STF concluiu hoje o julgamento das ADPFs 1.005 e 1.006, que discutiam a validade dos decretos regulamentadores da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
1. Consignado incluído na proteção
A Corte declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial. Empréstimos descontados em folha, que até então f**avam fora da proteção legal, passam a integrar o limite de comprometimento de renda do consumidor.
2. Revisão anual do mínimo existencial
Por unanimidade, o STF determinou que o CMN realize estudos técnicos anuais, com decisão pública e motivada, para avaliar a atualização do valor atual de R$ 600 — parcela da renda que não pode ser comprometida com dívidas de consumo.
3. Revisão periódica das exclusões
O CMN e o Poder Executivo f**aram obrigados a revisar periodicamente as regras que excluem determinadas modalidades de dívida do cálculo do mínimo existencial. As ADPFs foram julgadas parcialmente procedentes por maioria.
📌 A decisão amplia signif**ativamente a proteção ao consumidor superendividado e impõe novas obrigações regulatórias ao sistema financeiro.

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10/09/2025

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10/09/2025

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26/04/2024
03/04/2024
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01/04/2024

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O que é? O acordo mútuo para demissão, previsto no artigo 484-A da CLT, é uma rescisão consensual do contrato de trabalh...
27/02/2024

O que é? O acordo mútuo para demissão, previsto no artigo 484-A da CLT, é uma rescisão consensual do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Permite que ambas as partes definam os termos da rescisão, abrindo mão de alguns direitos em troca de outros benefícios.
Benefícios para o Empregado: Multa de 20% do FGTS (80% em caso de saque imediato); Saldo de salário;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional; Saque do abono salarial.
Direitos Negociáveis: Aviso prévio indenizado (metade); Seguro-desemprego (mediante acordo);
Homologação em sindicato ou Ministério do Trabalho.
Importante: Leia atentamente o acordo antes de assinar;
Consulte um advogado para garantir seus direitos;
A rescisão por acordo mútuo é irrevogável.

Endereço

Rua Marconi, 94/10º Andar
São Paulo, SP
01047000

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