Simionato Advogados

Simionato Advogados Somos um escritório de advocacia fundado em 1993 e temos como foco as áreas de Direito Empresarial e Tributário.

O escritório fundado em 1993, está devidamente registrado perante a OAB/SP sob o n.º 10.489, localizado inicialmente no edifício Itália, hoje, com sede própria, permanece no bairro da Consolação, em São Paulo. O advogado titular responsável pelo escritório é professor-mestre em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, além de já ter integrado a Comissão de Direitos Hum

anos da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. O principal diferencial do escritório está na grande vivência e experiência na parte do contencioso, ou seja, nas demandas judiciais propriamente ditas, o que certamente têm conferido grande êxito na parte preventiva, já que nunca se perde de vista os ônus e as implicações de uma batalha judicial. Isto faz com que o patrocínio dos interesses dos clientes seja realizado de forma consciente e economicamente viável.

Em 1993 eu dividia uma sala com outro advogado.Sem sócio. Sem equipe. Sem internet. Sem redes sociais.Os clientes chegav...
30/07/2026

Em 1993 eu dividia uma sala com outro advogado.

Sem sócio. Sem equipe. Sem internet. Sem redes sociais.

Os clientes chegavam por indicação — e só por indicação. Não existia outra forma.

Vim de uma família de empresários. Cresci vendo de perto o que uma dívida fora de controle faz com uma empresa — e com as pessoas por trás dela.

Talvez por isso eu tenha escolhido esse caminho.

Os primeiros anos foram de muito trabalho, muitos casos, alguns pro bono que me ensinaram mais do que qualquer livro. Cada processo era uma escola.

A virada veio quando conquistamos a conta de uma grande rede de lojas. De repente não cabia mais trabalhar sozinho. Foi preciso contratar, montar equipe, construir um escritório de verdade.

O Simionato Advogados que existe hoje nasceu daquele momento.

Mais de 30 anos depois, o propósito continua o mesmo — e ficou mais claro do que nunca:

Livrar empresários e suas empresas das dívidas.

Manter empresas de pé. Manter empregos. Igualar forças com credores bancários e fiscais que têm estrutura, tecnologia e tempo do seu lado.

Porque quando uma empresa fecha, não é só o empresário que perde.

Perdem os funcionários. Perdem as famílias. Perde o país.

Isso é o que nos move há mais de 30 anos.

E é o que vai nos mover por muitos mais.

💬 O que te move no que você faz?

Propósito

25/05/2026

Você não precisa esperar o pior para agir. 💼

Quando a dívida bancária começa a crescer, a maioria dos empresários f**a paralisada com medo — e esse silêncio custa caro.

A verdade é que quanto antes você busca assessoria jurídica especializada, mais ferramentas existem para proteger a sua empresa:

🔹 Negociação direta com o banco antes da execução
🔹 Questionamento de juros e encargos abusivos
🔹 Blindagem patrimonial
🔹 Recuperação extrajudicial homologada — sem o desgaste público da recuperação judicial

O bom nome da sua empresa vale muito. Não arrisque por falta de informação.

📲 Fale comigo agora — link na bio.

29/04/2026

Suspensão dos consignados por 180 dias: o que ninguém está explicando direito.
Muitos clientes chegam ao escritório achando que existe uma medida automática para suspender as dívidas consignadas por 180 dias. Não existe.
Essa suspensão só é possível dentro do processo de superendividamento — e depende de aprovação do plano de repactuação pelos bancos ou pelo juiz.
Além disso, o STF não acabou com a proteção do consignado. Fez o oposto: incluiu os empréstimos consignados na Lei do Superendividamento, ampliando a proteção de quem está endividado.
A lei ficou melhor — não pior.
Se você tem mais de R$ 100 mil em dívidas e quer entender como isso te afeta, comenta VAMOS CONVERSAR

24/04/2026

⚖️ STF inclui o consignado no mínimo existencial e exige revisão anual
O STF concluiu hoje o julgamento das ADPFs 1.005 e 1.006, que discutiam a validade dos decretos regulamentadores da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
1. Consignado incluído na proteção
A Corte declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial. Empréstimos descontados em folha, que até então f**avam fora da proteção legal, passam a integrar o limite de comprometimento de renda do consumidor.
2. Revisão anual do mínimo existencial
Por unanimidade, o STF determinou que o CMN realize estudos técnicos anuais, com decisão pública e motivada, para avaliar a atualização do valor atual de R$ 600 — parcela da renda que não pode ser comprometida com dívidas de consumo.
3. Revisão periódica das exclusões
O CMN e o Poder Executivo f**aram obrigados a revisar periodicamente as regras que excluem determinadas modalidades de dívida do cálculo do mínimo existencial. As ADPFs foram julgadas parcialmente procedentes por maioria.
📌 A decisão amplia signif**ativamente a proteção ao consumidor superendividado e impõe novas obrigações regulatórias ao sistema financeiro.

🔎 Você está com dívidas consumindo toda a sua renda?
A Lei do Superendividamento garante que uma parte do seu salário não pode ser tomada pelos credores. Você tem direitos — e pode exercê-los.
👉 Chame no direct ou acesse o link na bio. Primeira conversa é gratuita.

⚖️ STF inclui o consignado no mínimo existencial e exige revisão anualO STF concluiu hoje o julgamento das ADPFs 1.005 e...
24/04/2026

⚖️ STF inclui o consignado no mínimo existencial e exige revisão anual
O STF concluiu hoje o julgamento das ADPFs 1.005 e 1.006, que discutiam a validade dos decretos regulamentadores da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
1. Consignado incluído na proteção
A Corte declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial. Empréstimos descontados em folha, que até então f**avam fora da proteção legal, passam a integrar o limite de comprometimento de renda do consumidor.
2. Revisão anual do mínimo existencial
Por unanimidade, o STF determinou que o CMN realize estudos técnicos anuais, com decisão pública e motivada, para avaliar a atualização do valor atual de R$ 600 — parcela da renda que não pode ser comprometida com dívidas de consumo.
3. Revisão periódica das exclusões
O CMN e o Poder Executivo f**aram obrigados a revisar periodicamente as regras que excluem determinadas modalidades de dívida do cálculo do mínimo existencial. As ADPFs foram julgadas parcialmente procedentes por maioria.
📌 A decisão amplia signif**ativamente a proteção ao consumidor superendividado e impõe novas obrigações regulatórias ao sistema financeiro.

🔎 Você está com dívidas consumindo toda a sua renda?
A Lei do Superendividamento garante que uma parte do seu salário não pode ser tomada pelos credores. Você tem direitos — e pode exercê-los.
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Endereço

Rua Marconi, 94/10º Andar
São Paulo, SP
01047000

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