Nicola & Saragossa Sociedade de Advogados

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Nicola & Saragossa Sociedade de Advogados Concebido como um moderno e dinâmico escritório de advocacia, comprometido com a excelência na prestação de serviços jurídicos de alto nível.

O Nicola & Saragossa Sociedade de Advogados está em busca de um (a) advogado (a) pleno para integrar o time de Contencio...
29/09/2026

O Nicola & Saragossa Sociedade de Advogados está em busca de um (a) advogado (a) pleno para integrar o time de Contencioso Cível e Recuperação Judicial, com atuação em período integral na região da Avenida Paulista, em São Paulo.

Entre as funções da vaga, estão:

- Acompanhamento processual e elaboração de peças em todas as instâncias;

- Realização de audiências, sustentação oral e participação na Assembleia Geral de Credores (AGC).

Requisitos necessários:

- Experiência prévia nas áreas de Recuperação Judicial (devedor) e Contencioso Cível;

- ⁠Inscrição ativa na OAB;

- Perfil investigativo e com interesse em pesquisas de jurisprudências atualizadas;

- Facilidade de comunicação e interação com a equipe.

Salário: a combinar
Benefícios: 13° salário e outros

Interessados, enviem seus currículos para [email protected].

No julgamento dos REsps nº 1.905.573/MT e 1.947.011/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.145), a Segunda Seçã...
25/09/2026

No julgamento dos REsps nº 1.905.573/MT e 1.947.011/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.145), a Segunda Seção do STJ reconheceu a possibilidade de o produtor rural requerer recuperação judicial mesmo que esteja registrado na Junta Comercial há menos de dois anos.

A controvérsia envolvia a interpretação do requisito temporal previsto na Lei nº 11.101/2005. O Tribunal esclareceu que o registro mercantil do produtor rural possui natureza declaratória, ou seja, não representa necessariamente o início do exercício da atividade empresarial.

O período mínimo de dois anos deve ser demonstrado a partir do efetivo exercício da atividade rural de forma empresarial. Na prática, o entendimento permite que produtores rurais com registro recente possam requerer recuperação judicial, desde que comprovem o exercício empresarial por mais de dois anos e estejam inscritos na Junta Comercial no momento da formalização do pedido.

Os principais pontos da decisão:

- o registro mercantil do produtor rural possui natureza declaratória;
- o requisito de mais de dois anos diz respeito ao exercício da atividade empresarial, e não ao tempo de inscrição na Junta Comercial;
- a inscrição na Junta Comercial deve existir no momento em que o pedido de recuperação judicial for formalizado;
- o entendimento foi firmado pela Segunda Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.145.

A decisão esclarece os critérios de acesso do produtor rural à recuperação judicial, considerando a distinção entre o exercício efetivo da atividade empresarial e sua formalização registral.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.218.122-RS, reforçou os limites para a consolidação substanci...
23/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.218.122-RS, reforçou os limites para a consolidação substancial em recuperações judiciais de grupos econômicos.

A consolidação processual permite que diferentes empresas do mesmo grupo participem de um único processo, sem que seus patrimônios sejam misturados. Já a consolidação substancial unifica ativos, passivos, credores e o plano de recuperação, afastando, na prática, a separação patrimonial entre as sociedades.

Segundo o STJ, a consolidação substancial é medida excepcional e exige a comprovação efetiva de interconexão e confusão patrimonial entre as empresas, conforme previsto no art. 69-J da Lei nº 11.101/2005.

O Tribunal também destacou que cada empresa deve cumprir individualmente os requisitos legais para o processamento da recuperação judicial, conforme previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Na prática, o entendimento estabelece limites para a inclusão de empresas recém-criadas, adquiridas ou resultantes de reorganizações societárias em recuperações judiciais, impedindo que o histórico de uma empresa sucedida seja utilizado para suprir requisitos que a própria sociedade não atende.

A decisão também reforça a importância da análise estratégica antes do ajuizamento da recuperação judicial, especialmente na definição do perímetro do processo, na identificação das relações patrimoniais entre as empresas e na avaliação das garantias e dos ativos envolvidos.

Casos recentes de Casas Bahia, Marabraz, Braskem, Idesa e Raízen/Cosan demonstram que não existe uma solução única para grupos empresariais em crise: a consolidação ou a segregação deve considerar a realidade patrimonial, financeira e jurídica de cada grupo.

Nesse cenário, uma due diligence pré-RJ pode ser determinante para definir a estrutura mais adequada à reestruturação e antecipar possíveis questionamentos dos credores.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 7.943 trouxe um novo marco para a recuperação judicial de empres...
04/09/2026

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 7.943 trouxe um novo marco para a recuperação judicial de empresas enquadradas como devedoras contumazes. Por unanimidade, a Corte considerou constitucional a regra que impede esses contribuintes de pedir recuperação judicial ou permanecer em processos já em curso.

A restrição, no entanto, não se aplica a qualquer empresa com débitos tributários. A caracterização como devedor contumaz depende do preenchimento de requisitos legais relacionados à inadimplência substancial, reiterada e injustificada, além de processo administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

Para o STF, a medida é legítima e proporcional porque busca combater estruturas empresariais que utilizam a inadimplência tributária sistemática como vantagem concorrencial. A Corte também destacou o caráter excepcional da regra, que alcançaria aproximadamente 0,081% dos devedores inscritos em dívida ativa.

No carrossel, explicamos o que foi decidido pelo STF, quais são os critérios para a caracterização do devedor contumaz e quais são os impactos da decisão sobre a recuperação judicial.

A recuperação judicial das Casas Bahia expõe uma dinâmica que vai muito além do caso em si: os efeitos de uma reestrutur...
01/09/2026

A recuperação judicial das Casas Bahia expõe uma dinâmica que vai muito além do caso em si: os efeitos de uma reestruturação empresarial não se limitam à companhia que a solicita.

Fornecedores, credores, instituições financeiras e parceiros comerciais podem ser diretamente impactados quando uma empresa entra em crise, independentemente do setor em que atua ou do porte que possui. O mesmo mecanismo que hoje envolve o varejo já se aplicou a empresas de telecomunicações, energia, indústria e outros segmentos, reforçando que nenhum mercado está isento desse risco.

No carrossel, explicamos por que a recuperação judicial deve ser compreendida como parte da dinâmica empresarial como um todo, e não como um evento isolado, e quais fatores tornam seus efeitos relevantes para empresas de diferentes tamanhos.

28/08/2026

A 2ª Seção do STJ julgou o Tema 1.210 em recurso repetitivo, ou seja, com efeito vinculante para todos os tribunais do país.

A tese fixada: a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC, Teoria Maior).

Na prática, isso significa que não basta a empresa estar sem bens penhoráveis ou ter encerrado as atividades de forma irregular para que o patrimônio pessoal de sócios e administradores seja atingido.

O entendimento não conflita com a Súmula 435/STJ, que trata do redirecionamento automático da execução em caso de dissolução irregular, são situações jurídicas distintas.

Resultado: mais segurança jurídica para sócios e administradores, e um parâmetro mais claro para juízes e credores.

24/08/2026

O STJ definiu que débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal.

No Tema 1.391, a Segunda Seção entendeu que essas dívidas não se submetem ao plano de recuperação judicial e podem ser cobradas no juízo cível competente.

A decisão considerou, entre outros aspectos, a natureza propter rem das cotas condominiais e sua relação com a manutenção e preservação do imóvel.

No vídeo, explicamos os principais pontos da decisão e seus impactos.

No post anterior, mostramos que o Brasil encerrou o primeiro semestre de 2026 com um número recorde de empresas em recup...
18/08/2026

No post anterior, mostramos que o Brasil encerrou o primeiro semestre de 2026 com um número recorde de empresas em recuperação judicial. Mas os dados não servem apenas para retratar o cenário: eles também funcionam como um alerta.

A pergunta agora é outra: sua empresa está preparada para o segundo semestre?

Muitas organizações deixam de agir diante dos primeiros sinais de desequilíbrio financeiro e só buscam apoio quando a crise já compromete o fluxo de caixa, a capacidade de negociação e a continuidade das operações.

O cenário atual exige planejamento, gestão de riscos e decisões estratégicas tomadas no momento certo.

A atuação preventiva faz toda a diferença para preservar a atividade empresarial e evitar que dificuldades financeiras evoluam para medidas mais drásticas.

Sua empresa está pronta para os desafios dos próximos meses?

O número de empresas em recuperação judicial no Brasil segue em patamar recorde. No primeiro semestre de 2026, foram reg...
14/08/2026

O número de empresas em recuperação judicial no Brasil segue em patamar recorde. No primeiro semestre de 2026, foram registradas 6.341 empresas nessa situação, um crescimento de 6,2% em relação ao fim de 2025.

Embora o ritmo de crescimento tenha desacelerado em comparação ao ano anterior, os dados revelam que muitas empresas ainda enfrentam dificuldades financeiras e recorrem à recuperação judicial como forma de reorganizar suas atividades e preservar sua continuidade.

Nesse cenário, a atuação preventiva ganha ainda mais relevância. Medidas como a reestruturação financeira, a renegociação de passivos e o acompanhamento jurídico especializado podem contribuir para enfrentar a crise antes que a judicialização se torne inevitável.

No carrossel, apresentamos os principais dados sobre o cenário atual e a importância de uma gestão estratégica para empresas que enfrentam desafios financeiros.

O Dia do Advogado é um convite para relembrar o papel que a advocacia desempenhou em alguns dos momentos mais importante...
11/08/2026

O Dia do Advogado é um convite para relembrar o papel que a advocacia desempenhou em alguns dos momentos mais importantes da história do Brasil.

Da criação dos primeiros cursos de Direito à promulgação da Constituição Federal de 1988, a atuação de advogados e juristas contribuiu para o fortalecimento das instituições, a proteção de direitos e a construção da segurança jurídica que sustenta nossa sociedade.

Neste carrossel, reunimos alguns desses marcos históricos para mostrar como a advocacia acompanhou e ajudou a moldar diferentes capítulos da história brasileira.

Neste 11 de agosto, homenageamos todos os profissionais que seguem escrevendo esse legado com ética, responsabilidade e compromisso com a Justiça.

Feliz Dia do Advogado!

Endereço

Rua Pamplona, 518/9º Andar
São Paulo, SP
01405-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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