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Desenvolver uma infecção durante a internação não significa, por si só, que houve erro do hospital. No entanto, as unida...
03/09/2026

Desenvolver uma infecção durante a internação não significa, por si só, que houve erro do hospital. No entanto, as unidades de saúde têm o dever de cumprir protocolos rigorosos para prevenir infecções e oferecer um atendimento seguro aos pacientes.

O primeiro passo é distinguir uma infecção inevitável, relacionada às condições clínicas do paciente ou ao próprio procedimento realizado, de uma falha assistencial.

Quando há descumprimento das normas de higiene, esterilização, controle de infecção ou cuidados médicos, o hospital pode ser responsabilizado.

A condição de saúde prévia do paciente também é considerada na análise, já que algumas doenças aumentam naturalmente o risco de infecções. Ainda assim, isso não afasta a responsabilidade se ficar demonstrado que a conduta da equipe ou da instituição agravou o quadro.

Para comprovar essa relação, documentos como prontuário médico, exames, laudos e relatórios clínicos são fundamentais. Esses registros ajudam a identificar quando a infecção surgiu, sua provável origem e se os protocolos de prevenção foram realmente observados.

Caso a falha provoque prolongamento da internação, sequelas, necessidade de novos tratamentos ou até o falecimento do paciente, podem surgir direitos à indenização por danos materiais e morais.

A análise conjunta do prontuário por profissionais jurídicos e técnicos é essencial para verificar se houve falha no atendimento e eventual direito à reparação.

Se você já ouviu falar sobre alimentos gravídicos, sabe que eles são pagos na gravidez para garantir o sustento da mãe e...
10/08/2026

Se você já ouviu falar sobre alimentos gravídicos, sabe que eles são pagos na gravidez para garantir o sustento da mãe e do bebê.

Mas se após o nascimento da criança o exame de DNA deu negativo, esses valores podem ser revistos na justiça!

Vamos entender!

A lei que regula isso, diz que a gestante tem esse direito com base em indícios de paternidade, sem a necessidade do teste de DNA.

Isso é para evitar riscos à saúde do bebê.

Se o exame de DNA comprovar que não é o pai, os valores pagos podem ser ressarcidos, por meio de uma ação indenizatória.

Mas atenção! A mãe só é responsabilizada se for comprovada má-fé agindo com dolo (vontade de causar prejuízo) ou culpa (negligência).

Se a genitora for responsável, o pagador deve provar os danos materiais sofridos.

Além disso, os tribunais têm sido favoráveis a quem sofreu danos morais pela falsa alegação de paternidade.

E se for o caso, a ação será dirigida ao verdadeiro pai!

E você, o que acha desse tema? Conte nos comentários!

No caso de dúvidas, entre em contato com uma equipe de advogados especialistas da área.

Já imaginou ligar para o seu banco e cair em um golpe?Foi exatamente isso que aconteceu com um cliente do Itaú!Seguindo ...
27/07/2026

Já imaginou ligar para o seu banco e cair em um golpe?

Foi exatamente isso que aconteceu com um cliente do Itaú!

Seguindo orientações de uma pessoa que se identificou como funcionário da instituição, a vítima telefonou para o número do banco que constava em seu cartão e informou alguns dados de sua conta – inclusive senha e token.

Após perceber que havia sido vítima de um golpe, ajuizou uma ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a Juíza considerou que, apesar de a fraude ter sido cometida por terceiro, a companhia seria, sim, responsável por arcar com os danos - visto que a armadilha ocorreu a partir de seu próprio número de telefone.

Fonte: processo n 0814080-1720228190209.

Passou por uma situação semelhante? Entre em contato com um advogado especialista em Direito do Consumidor!

O plano de saúde recusou o tratamento domiciliar indicado pelo médico? Em muitos casos, essa negativa pode ser considera...
12/06/2026

O plano de saúde recusou o tratamento domiciliar indicado pelo médico? Em muitos casos, essa negativa pode ser considerada abusiva.

O home care reúne serviços de saúde prestados na residência do paciente, como enfermagem, fisioterapia, administração de medicamentos, equipamentos e acompanhamento clínico. Dependendo do quadro, ele substitui ou complementa a internação hospitalar.

Quando existe prescrição médica fundamentada, a operadora não pode negar o tratamento sem justificativa técnica adequada. Ainda assim, são comuns argumentos como ausência de cobertura contratual ou exclusão do rol da ANS.

Os tribunais entendem que o rol da ANS não é absoluto em situações de necessidade médica comprovada, principalmente quando a negativa compromete a continuidade do tratamento.

Nesses casos, é possível buscar medida judicial de urgência para garantir rapidamente o fornecimento do home care enquanto o processo é analisado.

Por isso, diante de negativa do plano de saúde, reunir relatórios médicos, prescrições e documentos da operadora pode ser fundamental para avaliação do caso e adoção das medidas cabíveis.

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e limita a jornada a 40 horas semana...
08/06/2026

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e limita a jornada a 40 horas semanais, com dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados.

Mas isso não significa que a mudança já esteja valendo.

Agora, o texto segue para o Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores em cada votação.

Se o Senado aprovar o mesmo texto, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso. Porém, se houver alterações, a proposta volta para nova análise da Câmara.

O texto também prevê uma transição: depois da promulgação, a nova organização da jornada começaria em 60 dias, com redução inicial para 42 horas semanais. Após 1 ano, passaria para 40 horas semanais.

Por isso, ainda não há mudança imediata na rotina de trabalho.

Se você trabalha em escala 6x1, tem dúvidas sobre sua jornada ou quer entender como essa possível mudança pode afetar seus direitos, buscar assessoria jurídica é essencial para analisar o seu caso com segurança.

Para que o filho possa mudar o local de sua residência, a autorização do responsável que irá permanecer na cidade é obri...
05/06/2026

Para que o filho possa mudar o local de sua residência, a autorização do responsável que irá permanecer na cidade é obrigatória!

Isto porque o poder familiar é exercido por ambos os genitores, independentemente do tipo de guarda.

Dessa forma, se a autorização for decidida em conjunto, estará garantindo o bem-estar da criança ou adolescente.

Porém, se negada por um dos pais, deve-se ajuizar uma ação com a justificativa da mudança e de que é em benefício do filho.

Atenção! A simples alteração de cidade sem o consentimento do outro genitor pode caracterizar alienação parental.

Por isso, ter a autorização inclusive em caso de abandono ou desaparecimento do outro genitor também é importante.

Dessa forma, procurar um advogado especialista em direito de família é fundamental para tirar dúvidas sobre o assunto.

Gostou do conteúdo? Comente, compartilhe e salve!

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) validou norma coletiva dos bancários que prevê a compensação de horas extras com g...
24/04/2026

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) validou norma coletiva dos bancários que prevê a compensação de horas extras com gratificação de função!

Confira essa novidade!

A decisão teve como base uma ação trabalhista, proposta por um bancário.

Nela, o autor alegava que, por se tratar de verbas de natureza distinta, não poderia haver a referida compensação.

Contudo, o TST entendeu que a gratificação possui natureza salarial e eventual ajuste pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva.

Ainda, segundo o relator, não se trata de direito absolutamente indisponível e a compensação não caracteriza supressão de direito assegurado pela Constituição Federal.

Portanto, foi considerada válida a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas na ação.

Cabe pontuar que, muito embora a decisão tenha sido unânime, o bancário recorreu, sendo que o referido recurso ainda está pendente de julgamento.

Siga nosso perfil para mais novidades como essa!

Em caso de dúvidas, não hesite em buscar auxílio jurídico especializado na área!

Você sabia que é possível exercer o direito de representação para o recebimento da herança?Isso pode ocorrer em duas sit...
20/03/2026

Você sabia que é possível exercer o direito de representação para o recebimento da herança?

Isso pode ocorrer em duas situações, sendo uma delas quando se toma o lugar do herdeiro pré-morto.

A exemplo, imagine uma família de três gerações: pai, filho e neto. Caso o filho morra antes do pai, o neto herdará em lugar do herdeiro pré-morto.

Esse direito é justificado como uma forma de proteção à família, equilibrando o patrimônio entre os herdeiros, uma vez que não seria justo que um neto não recebesse o patrimônio familiar simplesmente porque seu pai morreu primeiro.

Por fim, importante lembrar que a representação é exclusiva da sucessão legítima, não sendo aplicável à sucessão testamentária - situação na qual os bens voltarão ao espólio a fim de beneficiar os herdeiros legítimos.

Quer saber mais sobre esse direito? Entre em contato com um advogado!

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, a diminuição das verbas rescisórias pela metade é válida apenas em situações d...
12/03/2026

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, a diminuição das verbas rescisórias pela metade é válida apenas em situações de extinção da empresa.

Esse tema foi abordado em decisão envolvendo o recurso apresentado por uma empresa de malhas.

No caso em questão, os funcionários foram demitidos durante a pandemia e alegaram que receberam valores menores.

Além disso, a empresa parcelou as verbas rescisórias, pagando apenas a metade da multa de 40% sobre o FGTS, não quitando o aviso-prévio.

Em sua defesa, a malharia argumentou que o pagamento reduzido foi fundamentado na medida provisória (MP) que reconhecia a pandemia da covid-19 como situação de força maior.

Entretanto, foi entendido que, apesar de uma queda de 10% no faturamento, a empresa poderia ter optado por reduzir a jornada dos funcionários e manter os empregos, mas decidiu pelas demissões.

Em sua decisão, o TST apontou que a CLT permite a redução de verbas rescisórias apenas em casos em que a empresa seja extinta.

Portanto, não se aplica em casos de força maior, pois o estabelecimento continuou suas operações.

O que achou desta decisão?

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