22/08/2022
É isso aí...
A prescrição não tira o direito do credor continuar cobrando o pagamento da dívida vencida há mais de 5 anos por qualquer meio extrajudicial e amigável, logicamente, sem recorrer aos meios judiciais e à negativação do nome do devedor.
Esse foi o entendimento recente do TJSP.
Cabe salientar que o TJSP considerou inviável a retirada do CPF do devedor da plataforma de negociação "Serasa Limpa Nome".
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