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✔ O TJSP decidiu recentemente que imóvel de valor vultoso, mesmo que se destine à moradia, poderá ser penhorado parcialm...
23/08/2021

✔ O TJSP decidiu recentemente que imóvel de valor vultoso, mesmo que se destine à moradia, poderá ser penhorado parcialmente.
✔ Sendo assim, 10% do imóvel avaliado por R$ 24 milhões, foi considerado impenhorável, proporcionando aos devedores a possibilidade de adquirir outro imóvel para a sua moradia.
✔ Dessa forma, a proteção dos princípios constitucionais como a dignidade humana e o direito à moradia ficarão mantidos.

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✔Dívida não paga; ✔Tentativas de acordo infrutíferas; ✔Preparação da ação; ✔Custas pagas; 💡Enfim, o AJUIZAMENTO DA EXECU...
10/11/2020

✔Dívida não paga; ✔Tentativas de acordo infrutíferas;
✔Preparação da ação;
✔Custas pagas;
💡Enfim, o AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO;
❓Tentativas infrutíferas de localização do devedor para citação. E agora?
💡Diante das várias tentativas frustradas de citação, através de expedição de ofícios aos órgãos competentes como a Receita Federal e Detran, para localização de endereços existentes, é perfeitamente possível o arresto de bens de titularidade do Devedor/Executado, iniciando-se pelos ativos financeiros através do SISBAJUD, que possibilitará que o Juiz defina várias datas para o bloqueio e transferência dos ativos, até o limite do valor devido.

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💡Em recente julgado do TJSP fora deferido o arresto de ativos financeiros em conta bancária pertencente a terceira pesso...
26/10/2020

💡Em recente julgado do TJSP fora deferido o arresto de ativos financeiros em conta bancária pertencente a terceira pessoa que não fazia parte da lide.

💡O deferimento foi motivado pela juntada aos autos de ofício expedido ao Banco Central que demonstrou que o executado não possuia conta bancária alguma em seu nome, apesar de, conforme constou em sua declaração de imposto de renda, arcar anualmente com vultosas quantias a título de mensalidades escolares.

💡Através de ofício judicial dirigido à referida instituição de ensino, esta esclareceu que os pagamentos das mensalidades eram realizados por uma funcionária do executado, indicando, assim, fortes indícios de fraude à execução, com a ocultação de patrimônio através da utilização de conta bancária de terceiro, a qual teve o seu arresto deferido.

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💡Em recente julgado do TJSP fora deferido o arresto de ativos financeiros em conta bancária pertencente a terceira pesso...
26/10/2020

💡Em recente julgado do TJSP fora deferido o arresto de ativos financeiros em conta bancária pertencente a terceira pessoa que não fazia parte da lide.

💡O deferimento foi motivado pela juntada aos autos de ofício expedido ao Banco Central que demonstrou que o executado não possuia conta bancária alguma em seu nome, apesar de, conforme constou em sua declaração de imposto de renda, arcar anualmente com vultosas quantias a título de mensalidades escolares.

💡Através de ofício judicial dirigido à referida instituição de ensino, esta esclareceu que os pagamentos das mensalidades eram realizados por uma funcionária do executado, indicando, assim, fortes indícios de fraude à execução, com a ocultação de patrimônio através da utilização de conta bancária de terceiro, a qual teve o seu arresto deferido.

💳 A penhora de recebíveis de cartão de crédito ou débito é perfeitamente possível, caso não sejam localizados, no trâmit...
26/10/2020

💳 A penhora de recebíveis de cartão de crédito ou débito é perfeitamente possível, caso não sejam localizados, no trâmite do processo de Execução, outros bens penhoráveis.

📍Neste caso, deve-se requerer a expedição de ofícios às operadores de cartão, para que efetuem em juízo o depósito dos valores recebidos inerentes às vendas realizadas pela empresa devedora.

💡Vale lembrar que esta penhora de recebíveis é possível, desde que não afete a totalidade dos valores recebidos, a fim de que a empresa devedora não venha a ter seus negócios inviabilizados.

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📌Os contratos de prestação de serviços educacionais são comumente assinados por um dos genitores do aluno, o que enseja,...
01/10/2020

📌Os contratos de prestação de serviços educacionais são comumente assinados por um dos genitores do aluno, o que enseja, em caso de inadimplência, na cobrança daquele que efetivamente contratou a prestação do serviço de instrução.
💡Entretanto, em recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, verificamos que é possível que o outro genitor venha a ser responsabilizado e responda judicialmente pela dívida objeto do contrato em questão, já que, legalmente, ambos têm a obrigação de prover o sustento, a guarda e a EDUCAÇÃO dos filhos menores, sendo que este dever será exercido, em iguais condições, por ambos.
💡Assim, aquele genitor que não assinou o contrato deverá ser considerado responsável solidário da dívida, devendo, portanto, compor o polo passivo de eventual demanda que vise o recebimento da dívida proveniente do estudo do filho.

☝️FIQUE DE OLHO!!!
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Em recentes julgados do TJSP ficou definida que, se houver a impossibilidade de desmembramento do imóvel destinado, tant...
28/09/2020

Em recentes julgados do TJSP ficou definida que, se houver a impossibilidade de desmembramento do imóvel destinado, tanto para residência, quanto para comércio, a impenhorabilidade integral do mesmo será mantida, quando se tratar de bem de família, único bem do devedor, protegido pela Lei 8.009/90.

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📌Simmmmm. As vagas de garagem, quando possuirem matrículas próprias junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não contam...
25/09/2020

📌Simmmmm. As vagas de garagem, quando possuirem matrículas próprias junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não contam com a proteção conferida aos bens de família.
📌Dessa forma, conforme entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça (súmula 449), as vagas de garagem poderão sofrer penhoras.

💡SÚMULA 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

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Com a entrada em vigor da LGPD no último dia 18 ficou reforçada a necessidade das empresas e órgãos públicos estarem ade...
24/09/2020

Com a entrada em vigor da LGPD no último dia 18 ficou reforçada a necessidade das empresas e órgãos públicos estarem adequados à mesma.
📍Entretanto, apesar da sua entrada em vigor, ainda nos deparamos com a ausência de uma autoridade estruturada para controle efetivo do cumprimento da LGPD.
💡De qualquer forma, ações já estão surgindo visando, assim, o cumprimento da LGPD. No caso específico, o objetivo da ação proposta pelo Ministério Público era de que dados pessoais tratados de forma irregular fossem eliminados de determinado site, cancelando-se, definitivamente, o registro do respectivo domínio.

💡Sendo assim, o melhor a fazermos é NOS ADEQUAR.

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📃A celebração de instrumentos contratuais em relações que envolvam o tratamento de dados pessoais é de fundamental relev...
15/09/2020

📃A celebração de instrumentos contratuais em relações que envolvam o tratamento de dados pessoais é de fundamental relevância para se estabelecer direitos e obrigações contratuais capazes de mitigar os riscos às partes decorrentes da execução do objeto do contrato, bem como para a alocação de suas responsabilidades, de acordo com as atribuições assumidas por cada parte em decorrência do contrato.

📍Assim, é de fundamental importância que se observe nos contratos alguns pontos:
💡1) identificação do papel de cada parte contratante nas operações de tratamento;
💡2) definição das obrigações e responsabilidades de cada parte, a depender de sua atuação como controlador ou operador de dados; e
💡3) cláusulas contratuais que permitam às partes atender às disposições da LGPD.

📍Por fim, observados estes pontos, será possível garantir maior transparência nas operações de tratamento de dados, mais eficácia nas medidas preventivas de segurança, além de melhores condições para atendimento aos direitos dos titulares dos dados, oferecendo uma adequação aos riscos e responsabilidades entre as partes.

Agora, oficialmente, com muita honra fui nomeada membro efetivo da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP.Esper...
11/09/2020

Agora, oficialmente, com muita honra fui nomeada membro efetivo da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP.
Espero contribuir à altura diante de tão seleto grupo.
Estarei sempre a disposição.
Muito obrigada.

💻📃Hoje em dia os documentos eletrônicos estão se tornando cada vez mais comuns. Entretanto, é de suma importância que es...
10/09/2020

💻📃Hoje em dia os documentos eletrônicos estão se tornando cada vez mais comuns.

Entretanto, é de suma importância que estes sejam válidos e seguros.

💡Dessa forma as entidades certificadoras das assinaturas digitais das partes devem estar relacionadas na lista de entidades credenciadas da "Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil". Esta pesquisa poderá ser previamente realizada junto ao site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

📍No caso de contratos assinados digitalmente, a ausência prévia desta certificação pelo órgão competente poderá acarretar na perda da sua exequibilidade.

Em recente julgado do TJSP a preferência do credor fiduciário/financeiro ficou prejudicada, considerando que os débitos ...
09/09/2020

Em recente julgado do TJSP a preferência do credor fiduciário/financeiro ficou prejudicada, considerando que os débitos condominiais acompanham o bem, independentemente de quem seja o titular do domínio ou posse. Além do mais, não é crível que os demais condôminos tenham que suportar a dívida de uma unidade condominial apenas pelo fato da mesma ter sido alienada fiduciariamente.
Assim, em casos de débitos condominiais de imóvel financiado, prevalecerá o direito de preferência do condomínio.

Recebi esse agradecimento desse profissional exemplar. Que Deus continue iluminando sua vida e seu trabalho digno
16/08/2020

Recebi esse agradecimento desse profissional exemplar. Que Deus continue iluminando sua vida e seu trabalho digno

FELIZ DIA DO ADVOGADO!! Com amor seguimos nessa profissão tão desafiadora e gratificante.
11/08/2020

FELIZ DIA DO ADVOGADO!! Com amor seguimos nessa profissão tão desafiadora e gratificante.

Feliz Dia dos Pais!
09/08/2020

Feliz Dia dos Pais!

A RÉGUA DE COBRANÇA AMIGÁVEL poderá solucionar grande parte dos casos de inadimplência de um condomínio. Veja como funci...
05/08/2020

A RÉGUA DE COBRANÇA AMIGÁVEL poderá solucionar grande parte dos casos de inadimplência de um condomínio. Veja como funciona as etapas desse procedimento:

💡1°》 Envio de mensagem amigável - 3 a 5 dias de vencida a cota condominial;
💡2°》1° telefonema - 20 dias de vencida a cota condominial;
💡3°》2° telefonema - no momento do vencimento da segunda cota condominial, apresentando, se possível, uma proposta de acordo;
💡4°》3 cotas vencidas, sem acordo, o jurídico deverá entrar em ação, o qual fará uma notificação extrajudicial, com a finalidade de ser firmada uma negociação (confissão de dívida). Não se obtendo êxito extrajudicialmente, a solução será o ajuizamento de uma ação judicial para cobrança do débito.

📍Vale lembrar que cada condomínio tem o seu cenário, características e realidade, sendo necessária uma análise minuciosa dos mesmos para se estabelecer os parâmetros da "régua de cobrança amigável".

Endereço

São Paulo, SP
03126001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551139383769

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