21/05/2026
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de apostas online ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um consumidor diagnosticado com ludopatia — transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar.
Segundo o processo, o autor realizou cerca de 90 mil apostas em apenas sete meses, permanecendo conectado à plataforma por longos períodos e acumulando prejuízo superior a R$ 200 mil. Mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo, a empresa continuou enviando incentivos e estímulos para manutenção das apostas.
Na decisão, o magistrado reconheceu que, embora a atividade de apostas seja lícita e regulamentada, as plataformas possuem dever de proteção, informação e monitoramento dos consumidores, especialmente em situações de evidente vulnerabilidade.
Para o juiz, os próprios registros de utilização demonstravam padrão anormal de uso, com frequência excessiva de apostas, elevado volume de depósitos e permanência contínua na plataforma, circunstâncias que exigiriam medidas mais efetivas de contenção e prevenção.
A sentença determinou a restituição integral dos valores perdidos pelo consumidor, além de indenização por danos morais, reconhecendo falha na prestação do serviço e violação aos deveres de boa-fé e proteção ao usuário.
A decisão reforça o crescente debate sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais e os deveres de cuidado em atividades de alto potencial compulsivo. O nosso escritório acompanha de perto discussões envolvendo responsabilidade civil, proteção do consumidor e impactos jurídicos das novas plataformas digitais e modelos de negócio.