Renato Leal Advogados Associados

Renato Leal Advogados Associados O parceiro jurídico para seus negócios. Escritório de advocacia full-service para empresas. Prevenção e solução de conflitos de modo prático e eficiente.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de aluguel ao ...
18/06/2026

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de aluguel ao ex-companheiro pelo uso exclusivo de um imóvel adquirido durante a união e posteriormente partilhado entre ambos.

Após a separação, a ex-companheira permaneceu residindo sozinha no imóvel, que pertencia ao casal em partes iguais. Em sua defesa, alegou que permaneceu no local para conservar o bem, que nunca se opôs à sua venda e que arcava sozinha com despesas de manutenção e IPTU. Ainda assim, o ex-marido ingressou com ação para requerer o arbitramento de aluguel referente à sua parcela do imóvel.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a ocupação exclusiva de um imóvel comum sem a devida compensação ao outro coproprietário pode configurar enriquecimento sem causa. Segundo os desembargadores, o arbitramento de aluguel possui natureza indenizatória, buscando compensar aquele que, embora proprietário, está impedido de exercer plenamente seu direito sobre o bem.

A decisão também determinou a atualização dos valores pela inflação e manteve o entendimento de que os aluguéis vencidos poderão ser abatidos do valor obtido em uma futura venda do imóvel.

O caso reforça que a partilha de bens não encerra, por si só, todas as questões patrimoniais decorrentes do término de uma relação, sendo importante observar os direitos e deveres de cada coproprietário após a separação.

Questões envolvendo partilha de bens, copropriedade e dissolução de união estável ou casamento exigem análise jurídica individualizada. O nosso escritório atua na orientação e condução de demandas patrimoniais e familiares, buscando soluções seguras e equilibradas para todas as partes envolvidas.

Em importante decisão obtida pelo nosso escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a condenaçã...
11/06/2026

Em importante decisão obtida pelo nosso escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a condenação de hospital por falhas na assistência prestada durante o parto, reconhecendo a responsabilidade da instituição pelos danos causados à paciente.

O Tribunal entendeu que houve demora injustificada na realização da cesariana, apesar da indicação inicial para o procedimento e do quadro de gestação de alto risco. Segundo o acórdão, a intervenção tardia resultou em grave sofrimento fetal, causando lesões irreversíveis que culminaram no falecimento do bebê.

A decisão também manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 200 mil, considerando a gravidade dos fatos e o intenso sofrimento enfrentado pela mãe, que acompanhou por meses a internação do filho em estado crítico até seu falecimento.

O caso reforça a importância da observância dos protocolos médicos, da atuação diligente das equipes de saúde e da proteção dos direitos dos pacientes diante de falhas na prestação de serviços médico-hospitalares.

O nosso escritório atua na defesa de vítimas e familiares em casos de responsabilidade médica e hospitalar, buscando a reparação de danos e a efetiva proteção dos seus direitos.

A Terceira Turma do TRT-GO manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar técnico que utilizou informações internas e...
03/06/2026

A Terceira Turma do TRT-GO manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar técnico que utilizou informações internas e a estrutura da empresa para prestar serviço particular a um cliente da empregadora.

Segundo o processo, o trabalhador se apropriou de uma oportunidade comercial da empresa em benefício próprio, utilizando dados de orçamento e recursos corporativos para realizar o atendimento.

Para o Tribunal, a conduta configurou ato de improbidade e concorrência desleal, sendo suficiente para caracterizar a quebra de confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. A decisão também destacou que, diante da gravidade da falta, não era necessária a aplicação prévia de advertências ou suspensões.

O caso reforça a importância da boa-fé e da lealdade nas relações de trabalho, especialmente quando envolvem clientes e informações estratégicas da empresa.

Questões envolvendo justa causa, concorrência desleal e proteção de ativos empresariais exigem análise jurídica cuidadosa. O nosso escritório assessora empresas na prevenção de riscos trabalhistas e na condução de situações que envolvem quebra de confiança e violação dos deveres contratuais.

Entrou em vigor nesta semana a atualização da NR-1, norma regulamentadora que passa a exigir das empresas maior atenção ...
28/05/2026

Entrou em vigor nesta semana a atualização da NR-1, norma regulamentadora que passa a exigir das empresas maior atenção aos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo fatores relacionados à saúde mental, assédio moral e métodos abusivos de gestão.

O tema ganha relevância em meio ao aumento expressivo de ações trabalhistas envolvendo assédio moral. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, mais de 600 mil processos foram ajuizados entre 2020 e 2025 discutindo danos morais decorrentes desse tipo de conduta.

Especialistas destacam, porém, que cobrança por metas e produtividade não configura assédio por si só. O problema surge quando a pressão é acompanhada de práticas como humilhação pública, ameaças constantes, exposição vexatória ou metas sabidamente inalcançáveis. O avanço das discussões sobre saúde mental também reflete uma transformação cultural nas relações de trabalho, impulsionada pelo maior acesso à informação e por uma menor tolerância a práticas abusivas no ambiente corporativo.

Com a nova NR-1, empresas passam a ter obrigação formal de identificar, monitorar e mitigar fatores que possam desencadear adoecimento mental, exigindo maior preparo das lideranças, canais seguros de denúncia e políticas efetivas de prevenção.

A discussão reforça que saúde mental, governança corporativa e gestão de pessoas passam a ocupar papel cada vez mais estratégico nas relações de trabalho e na prevenção de riscos jurídicos e reputacionais.

As mudanças trazidas pela NR-1 exigem revisão de práticas internas e atenção redobrada à gestão de equipes. O nosso escritório assessora empresas na adequação às novas exigências trabalhistas, implementação de políticas preventivas e condução de questões relacionadas à saúde mental e assédio no ambiente corporativo.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de apostas online ao pagamento de indenização por danos materiais e ...
21/05/2026

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de apostas online ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um consumidor diagnosticado com ludopatia — transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar.

Segundo o processo, o autor realizou cerca de 90 mil apostas em apenas sete meses, permanecendo conectado à plataforma por longos períodos e acumulando prejuízo superior a R$ 200 mil. Mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo, a empresa continuou enviando incentivos e estímulos para manutenção das apostas.

Na decisão, o magistrado reconheceu que, embora a atividade de apostas seja lícita e regulamentada, as plataformas possuem dever de proteção, informação e monitoramento dos consumidores, especialmente em situações de evidente vulnerabilidade.

Para o juiz, os próprios registros de utilização demonstravam padrão anormal de uso, com frequência excessiva de apostas, elevado volume de depósitos e permanência contínua na plataforma, circunstâncias que exigiriam medidas mais efetivas de contenção e prevenção.

A sentença determinou a restituição integral dos valores perdidos pelo consumidor, além de indenização por danos morais, reconhecendo falha na prestação do serviço e violação aos deveres de boa-fé e proteção ao usuário.

A decisão reforça o crescente debate sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais e os deveres de cuidado em atividades de alto potencial compulsivo. O nosso escritório acompanha de perto discussões envolvendo responsabilidade civil, proteção do consumidor e impactos jurídicos das novas plataformas digitais e modelos de negócio.

Por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em...
14/05/2026

Por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em plataformas como Airbnb pode depender da aprovação de ao menos dois terços dos condôminos quando houver exploração frequente e profissional da atividade.

Para a maioria dos ministros, a alta rotatividade de hóspedes pode impactar o sossego, a segurança e a finalidade residencial dos condomínios. O entendimento foi de que, em determinadas situações, o uso recorrente do imóvel para locações de curta duração pode se aproximar de uma atividade comercial ou de hospedagem.

Durante o julgamento, a ministra Daniela Teixeira destacou que o tema já vem sendo amplamente debatido em cidades como Barcelona, Madrid, Nova York e Lisboa, justamente pelos impactos causados pela utilização intensiva de imóveis residenciais para hospedagem temporária.

A decisão reforça o debate sobre os limites entre direito de propriedade, exploração econômica do imóvel e convivência condominial em um cenário cada vez mais influenciado pelas plataformas digitais.

Conflitos envolvendo locação por temporada e regras condominiais exigem análise jurídica estratégica. O nosso escritório assessora condomínios, proprietários e investidores na interpretação dessas mudanças e na prevenção de litígios relacionados ao uso de imóveis residenciais.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a recuperação extrajudicial não alcança credo...
07/05/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a recuperação extrajudicial não alcança credores que não aderiram ao plano negociado pela empresa.

No caso analisado, uma empresa em recuperação buscava suspender a execução movida por uma credora que não participou do acordo homologado judicialmente. A alegação era de que os créditos anteriores ao pedido de recuperação deveriam se submeter automaticamente às condições do plano.

O STJ, no entanto, reforçou que, na recuperação extrajudicial, os efeitos do plano ficam limitados aos credores participantes da negociação. Assim, credores dissidentes mantêm integralmente seus direitos e podem continuar cobrando seus créditos fora das condições previstas no acordo.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a própria Lei de Recuperações e Falências estabelece que o pedido de homologação não suspende ações ou execuções de credores não sujeitos ao plano, nem autoriza a alteração das condições de créditos que ficaram fora da negociação.

A decisão consolida o entendimento de que a recuperação extrajudicial possui natureza negocial e depende da adesão dos credores envolvidos, preservando a autonomia daqueles que optaram por não participar do acordo.

A definição dos limites da recuperação extrajudicial é fundamental para empresas, credores e investidores envolvidos em processos de reestruturação. O nosso escritório assessora clientes na negociação, estruturação e análise estratégica de operações de recuperação empresarial, com foco em segurança jurídica e gestão de riscos.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a possibilidade de exclusão de u...
30/04/2026

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a possibilidade de exclusão de um condômino em razão de conduta antissocial reiterada, tornando inviável a convivência com os demais moradores.

No caso, o condômino apresentou histórico de comportamentos graves, incluindo agressões, ameaças, perturbação do sossego, acúmulo de lixo e episódio envolvendo tráfico de dr**as. Após esgotar medidas administrativas, a assembleia aprovou, por quórum qualificado, a judicialização da exclusão.

O Tribunal destacou que a medida exige a ponderação entre direitos fundamentais — como propriedade e moradia, de um lado, e segurança, tranquilidade e integridade dos demais condôminos, de outro. Nesse contexto, entendeu que a expulsão é cabível quando sanções menos gravosas se mostram ineficazes.

A decisão também reforça que a exclusão não implica perda da propriedade do imóvel, mas sim a restrição ao seu uso para fins de moradia, permanecendo ao proprietário o direito de vender, alugar ou ceder o bem.

O caso evidencia que o direito de propriedade não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com a função social e com o respeito à coletividade no ambiente condominial.

Situações envolvendo conflitos em condomínio exigem análise jurídica criteriosa e atuação estratégica. O nosso escritório assessora condomínios, síndicos e moradores na gestão de conflitos, adoção de medidas legais e condução de ações que envolvem comportamento antissocial e direitos condominiais.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a negociação de Participação nos Lucros e Resultados (P...
23/04/2026

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a negociação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) realizada por comissão paritária, mesmo sem a assinatura dos sindicatos, desde que observados os requisitos legais.

No caso, a CSN Mineração firmou termo aditivo ao acordo de PLR de 2017 por meio de uma comissão composta por representantes da empresa, dos empregados e dos sindicatos.

👉 A chamada comissão paritária é um grupo formado por representantes da empresa e dos trabalhadores em número equivalente, garantindo equilíbrio na negociação.

Embora os representantes sindicais tenham participado das reuniões e votado contra a proposta, recusaram-se a assinar o documento aprovado pela maioria.

O sindicato questionou judicialmente a validade do instrumento, mas o Tribunal entendeu que, nesse modelo, a comissão paritária é um ambiente legítimo de negociação coletiva, e a aprovação pela maioria de seus integrantes é suficiente para validar o acordo.

Segundo o relator, a legislação exige a participação do sindicato nas negociações, mas não lhe confere poder de veto. Assim, a ausência de assinatura não invalida o instrumento, desde que respeitados critérios como paridade, deliberação coletiva e aprovação majoritária, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000.

A decisão reforça a segurança jurídica das negociações realizadas por comissões paritárias e amplia a previsibilidade para empresas que adotam esse modelo na definição de programas de PLR.

O tema exige atenção na estruturação de acordos e no cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. O nosso escritório assessora empresas na elaboração e validação de programas de PLR, garantindo conformidade com a legislação e segurança nas negociações coletivas.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma gestora de recursos ...
14/04/2026

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma gestora de recursos humanos que utilizou transporte corporativo para fins pessoais.

De acordo com o processo, a trabalhadora realizou diversas corridas particulares — como deslocamentos para bares, restaurantes e compromissos pessoais, inclusive em finais de semana — utilizando a conta empresarial e classificando indevidamente as despesas como relacionadas ao trabalho.

A gestora de RH alegou ter autorização para o uso do benefício durante o período de transição de cidade e sustentou que poderia ter havido erro na seleção da modalidade do aplicativo. No entanto, o conjunto probatório demonstrou que as utilizações ocorreram de forma reiterada e fora do período alegado, afastando a tese de equívoco.

Para o Tribunal, a conduta configurou quebra de confiança, especialmente relevante diante do cargo ocupado, sendo suficiente para justificar a dispensa por justa causa, mesmo sem aplicação prévia de penalidades mais leves.

A decisão também reforça que, em casos de falta grave, não há obrigatoriedade de advertência ou suspensão anterior quando a conduta compromete a relação de confiança entre as partes.

O caso evidencia a importância de regras claras sobre uso de benefícios corporativos e da atuação diligente das empresas na gestão e fiscalização desses recursos. O nosso escritório assessora empresas na estruturação de políticas internas, prevenção de riscos trabalhistas e condução de situações que envolvem quebra de confiança no ambiente corporativo.

Endereço

Avenida Da Liberdade, 1000, Conj. 1901
São Paulo, SP
01502-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Renato Leal Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar