Renato Leal Advogados Associados

Renato Leal Advogados Associados O parceiro jurídico para seus negócios. Escritório de advocacia full-service para empresas. Prevenção e solução de conflitos de modo prático e eficiente.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de apostas online ao pagamento de indenização por danos materiais e ...
21/05/2026

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de apostas online ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um consumidor diagnosticado com ludopatia — transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar.

Segundo o processo, o autor realizou cerca de 90 mil apostas em apenas sete meses, permanecendo conectado à plataforma por longos períodos e acumulando prejuízo superior a R$ 200 mil. Mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo, a empresa continuou enviando incentivos e estímulos para manutenção das apostas.

Na decisão, o magistrado reconheceu que, embora a atividade de apostas seja lícita e regulamentada, as plataformas possuem dever de proteção, informação e monitoramento dos consumidores, especialmente em situações de evidente vulnerabilidade.

Para o juiz, os próprios registros de utilização demonstravam padrão anormal de uso, com frequência excessiva de apostas, elevado volume de depósitos e permanência contínua na plataforma, circunstâncias que exigiriam medidas mais efetivas de contenção e prevenção.

A sentença determinou a restituição integral dos valores perdidos pelo consumidor, além de indenização por danos morais, reconhecendo falha na prestação do serviço e violação aos deveres de boa-fé e proteção ao usuário.

A decisão reforça o crescente debate sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais e os deveres de cuidado em atividades de alto potencial compulsivo. O nosso escritório acompanha de perto discussões envolvendo responsabilidade civil, proteção do consumidor e impactos jurídicos das novas plataformas digitais e modelos de negócio.

Por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em...
14/05/2026

Por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em plataformas como Airbnb pode depender da aprovação de ao menos dois terços dos condôminos quando houver exploração frequente e profissional da atividade.

Para a maioria dos ministros, a alta rotatividade de hóspedes pode impactar o sossego, a segurança e a finalidade residencial dos condomínios. O entendimento foi de que, em determinadas situações, o uso recorrente do imóvel para locações de curta duração pode se aproximar de uma atividade comercial ou de hospedagem.

Durante o julgamento, a ministra Daniela Teixeira destacou que o tema já vem sendo amplamente debatido em cidades como Barcelona, Madrid, Nova York e Lisboa, justamente pelos impactos causados pela utilização intensiva de imóveis residenciais para hospedagem temporária.

A decisão reforça o debate sobre os limites entre direito de propriedade, exploração econômica do imóvel e convivência condominial em um cenário cada vez mais influenciado pelas plataformas digitais.

Conflitos envolvendo locação por temporada e regras condominiais exigem análise jurídica estratégica. O nosso escritório assessora condomínios, proprietários e investidores na interpretação dessas mudanças e na prevenção de litígios relacionados ao uso de imóveis residenciais.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a recuperação extrajudicial não alcança credo...
07/05/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a recuperação extrajudicial não alcança credores que não aderiram ao plano negociado pela empresa.

No caso analisado, uma empresa em recuperação buscava suspender a execução movida por uma credora que não participou do acordo homologado judicialmente. A alegação era de que os créditos anteriores ao pedido de recuperação deveriam se submeter automaticamente às condições do plano.

O STJ, no entanto, reforçou que, na recuperação extrajudicial, os efeitos do plano ficam limitados aos credores participantes da negociação. Assim, credores dissidentes mantêm integralmente seus direitos e podem continuar cobrando seus créditos fora das condições previstas no acordo.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a própria Lei de Recuperações e Falências estabelece que o pedido de homologação não suspende ações ou execuções de credores não sujeitos ao plano, nem autoriza a alteração das condições de créditos que ficaram fora da negociação.

A decisão consolida o entendimento de que a recuperação extrajudicial possui natureza negocial e depende da adesão dos credores envolvidos, preservando a autonomia daqueles que optaram por não participar do acordo.

A definição dos limites da recuperação extrajudicial é fundamental para empresas, credores e investidores envolvidos em processos de reestruturação. O nosso escritório assessora clientes na negociação, estruturação e análise estratégica de operações de recuperação empresarial, com foco em segurança jurídica e gestão de riscos.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a possibilidade de exclusão de u...
30/04/2026

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a possibilidade de exclusão de um condômino em razão de conduta antissocial reiterada, tornando inviável a convivência com os demais moradores.

No caso, o condômino apresentou histórico de comportamentos graves, incluindo agressões, ameaças, perturbação do sossego, acúmulo de lixo e episódio envolvendo tráfico de dr**as. Após esgotar medidas administrativas, a assembleia aprovou, por quórum qualificado, a judicialização da exclusão.

O Tribunal destacou que a medida exige a ponderação entre direitos fundamentais — como propriedade e moradia, de um lado, e segurança, tranquilidade e integridade dos demais condôminos, de outro. Nesse contexto, entendeu que a expulsão é cabível quando sanções menos gravosas se mostram ineficazes.

A decisão também reforça que a exclusão não implica perda da propriedade do imóvel, mas sim a restrição ao seu uso para fins de moradia, permanecendo ao proprietário o direito de vender, alugar ou ceder o bem.

O caso evidencia que o direito de propriedade não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com a função social e com o respeito à coletividade no ambiente condominial.

Situações envolvendo conflitos em condomínio exigem análise jurídica criteriosa e atuação estratégica. O nosso escritório assessora condomínios, síndicos e moradores na gestão de conflitos, adoção de medidas legais e condução de ações que envolvem comportamento antissocial e direitos condominiais.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a negociação de Participação nos Lucros e Resultados (P...
23/04/2026

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a negociação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) realizada por comissão paritária, mesmo sem a assinatura dos sindicatos, desde que observados os requisitos legais.

No caso, a CSN Mineração firmou termo aditivo ao acordo de PLR de 2017 por meio de uma comissão composta por representantes da empresa, dos empregados e dos sindicatos.

👉 A chamada comissão paritária é um grupo formado por representantes da empresa e dos trabalhadores em número equivalente, garantindo equilíbrio na negociação.

Embora os representantes sindicais tenham participado das reuniões e votado contra a proposta, recusaram-se a assinar o documento aprovado pela maioria.

O sindicato questionou judicialmente a validade do instrumento, mas o Tribunal entendeu que, nesse modelo, a comissão paritária é um ambiente legítimo de negociação coletiva, e a aprovação pela maioria de seus integrantes é suficiente para validar o acordo.

Segundo o relator, a legislação exige a participação do sindicato nas negociações, mas não lhe confere poder de veto. Assim, a ausência de assinatura não invalida o instrumento, desde que respeitados critérios como paridade, deliberação coletiva e aprovação majoritária, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000.

A decisão reforça a segurança jurídica das negociações realizadas por comissões paritárias e amplia a previsibilidade para empresas que adotam esse modelo na definição de programas de PLR.

O tema exige atenção na estruturação de acordos e no cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. O nosso escritório assessora empresas na elaboração e validação de programas de PLR, garantindo conformidade com a legislação e segurança nas negociações coletivas.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma gestora de recursos ...
14/04/2026

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma gestora de recursos humanos que utilizou transporte corporativo para fins pessoais.

De acordo com o processo, a trabalhadora realizou diversas corridas particulares — como deslocamentos para bares, restaurantes e compromissos pessoais, inclusive em finais de semana — utilizando a conta empresarial e classificando indevidamente as despesas como relacionadas ao trabalho.

A gestora de RH alegou ter autorização para o uso do benefício durante o período de transição de cidade e sustentou que poderia ter havido erro na seleção da modalidade do aplicativo. No entanto, o conjunto probatório demonstrou que as utilizações ocorreram de forma reiterada e fora do período alegado, afastando a tese de equívoco.

Para o Tribunal, a conduta configurou quebra de confiança, especialmente relevante diante do cargo ocupado, sendo suficiente para justificar a dispensa por justa causa, mesmo sem aplicação prévia de penalidades mais leves.

A decisão também reforça que, em casos de falta grave, não há obrigatoriedade de advertência ou suspensão anterior quando a conduta compromete a relação de confiança entre as partes.

O caso evidencia a importância de regras claras sobre uso de benefícios corporativos e da atuação diligente das empresas na gestão e fiscalização desses recursos. O nosso escritório assessora empresas na estruturação de políticas internas, prevenção de riscos trabalhistas e condução de situações que envolvem quebra de confiança no ambiente corporativo.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar a indenização devida por uma escola à família...
07/04/2026

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar a indenização devida por uma escola à família de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após reconhecer falhas no acompanhamento educacional.

Segundo o processo, o aluno apresentou regressão comportamental, dificuldades de socialização e sofreu episódios de constrangimento e lesões físicas durante o período em que esteve matriculado. A decisão destacou que o suporte oferecido pela instituição foi insuficiente e incompatível com as necessidades da criança.

Os desembargadores reforçaram que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece o dever das instituições de ensino de garantir um ambiente seguro, inclusivo e adequado ao desenvolvimento do aluno, especialmente em casos que demandam acompanhamento especializado.

Diante das evidências, o Tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço educacional, elevando a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino na inclusão efetiva de alunos com necessidades específicas e evidencia a importância de estrutura adequada, acompanhamento individualizado e preparo da equipe escolar.

Casos envolvendo inclusão escolar e responsabilidade civil exigem uma análise cuidadosa e sensível às particularidades de cada situação. O nosso escritório atua na orientação jurídica de famílias e instituições de ensino, auxiliando na prevenção de riscos e na condução de demandas que envolvem direitos fundamentais e responsabilidade civil.

A recente reintrodução da tributação sobre dividendos pela Lei nº 15.270/2025 trouxe à tona um novo ponto de discussão: ...
31/03/2026

A recente reintrodução da tributação sobre dividendos pela Lei nº 15.270/2025 trouxe à tona um novo ponto de discussão: a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros capitalizados.

A Receita Federal tem adotado o entendimento de que a capitalização de lucros — isto é, a incorporação desses valores ao capital social da empresa — configura disponibilização de renda ao sócio, o que justificaria a tributação.

No entanto, esse entendimento vem sendo questionado sob o argumento de que não há efetivo acréscimo patrimonial nessa operação. Isso porque, ao receber novas ações ou quotas decorrentes da capitalização, o sócio não aumenta sua participação na empresa nem recebe qualquer valor disponível — apenas há uma reorganização contábil do patrimônio.

Do ponto de vista jurídico, a tributação pelo imposto de renda exige a existência de renda efetivamente disponível, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional. Sem a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, não haveria fato gerador do imposto.

Além disso, a legislação já prevê, de forma expressa, que o aumento de capital mediante incorporação de lucros ou reservas não está sujeito à incidência do imposto de renda, o que reforça o questionamento sobre a interpretação atualmente adotada.

A controvérsia revela um cenário de potencial insegurança jurídica e pode gerar impactos relevantes para empresas e sócios, especialmente em operações societárias e planejamento tributário.

Diante desse contexto, o nosso escritório assessora empresas e investidores na análise de riscos tributários, na interpretação de mudanças legislativas e na definição de estratégias seguras para estruturação societária e distribuição de resultados.

O Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento que discute a constitucionalidade das restrições à aquisição de imóveis...
24/03/2026

O Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento que discute a constitucionalidade das restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro, previstas na Lei nº 5.709/1971.

Até o momento, a Corte formou maioria pela validade das limitações, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques, reconhecendo que a regra é compatível com a Constituição de 1988.

O ponto central do debate é a possibilidade de equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros a empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras. Para a corrente majoritária, essa distinção é legítima, pois considera quem efetivamente exerce o controle da empresa e, consequentemente, o domínio sobre o imóvel.

Os ministros também destacaram que o direito de propriedade não é absoluto e pode ser limitado por lei quando envolvem bens estratégicos, como terras e recursos naturais, reforçando fundamentos ligados à soberania nacional e à segurança territorial.

Além disso, foi ressaltado que a legislação não impede a participação estrangeira, mas estabelece critérios de controle e monitoramento, alinhados a práticas adotadas em outros países.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não foi concluído, mas a formação de maioria indica uma tendência relevante para o cenário regulatório e para investimentos no setor rural.

A discussão tem impacto direto em operações societárias, investimentos estrangeiros e estruturação de negócios no setor imobiliário e agrário. O nosso escritório assessora empresas e investidores na análise de riscos regulatórios e na estruturação jurídica de operações que envolvem capital estrangeiro no Brasil.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1.315, reconhecendo a validade da notificação a...
17/03/2026

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1.315, reconhecendo a validade da notificação ao consumidor por meio eletrônico antes da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.

De acordo com o entendimento do Tribunal, a comunicação digital atende à exigência do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que determina apenas que o aviso seja feito por escrito. Assim, não é obrigatório que a notificação seja enviada por correspondência física, desde que seja possível comprovar o envio e a efetiva entrega ao destinatário.

A decisão reflete a evolução da jurisprudência diante do uso cada vez mais amplo de meios eletrônicos na comunicação de atos jurídicos e reforça a adaptação do sistema jurídico às dinâmicas da sociedade digital.

O entendimento consolida práticas já adotadas pelas turmas de Direito Privado do STJ e estabelece um parâmetro importante para empresas, instituições financeiras e entidades de proteção ao crédito que utilizam comunicações digitais em seus procedimentos.

Diante da crescente digitalização das relações de consumo, decisões como essa têm impacto direto na gestão de riscos e na conformidade das práticas empresariais. O nosso escritório atua na orientação de empresas sobre a interpretação dessas mudanças jurisprudenciais e na implementação de procedimentos jurídicos alinhados às novas diretrizes do Direito do Consumidor.

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que amplia gradualmente o período da licença-paternidade no Brasil. A proposta...
10/03/2026

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que amplia gradualmente o período da licença-paternidade no Brasil. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, prevê que o afastamento passe dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias a partir de 2029.

Além da ampliação do prazo, o texto estabelece que o salário-paternidade será pago pela Previdência Social, garantindo proteção previdenciária ao trabalhador e reduzindo o impacto financeiro para as empresas.

O projeto também traz previsões específicas, como acréscimo de um terço da licença em casos de filhos com deficiência, extensão do direito em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além da manutenção do benefício em hipóteses como falecimento da mãe ou parto antecipado.

A proposta foi elaborada após decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a omissão legislativa na regulamentação da licença-paternidade prevista na Constituição. A ampliação gradual foi adotada como forma de equilibrar a implementação do direito com os impactos fiscais.

A mudança sinaliza uma evolução importante nas relações de trabalho e pode exigir ajustes em políticas internas e benefícios corporativos. O nosso escritório assessora empresas na interpretação dessas alterações legislativas e na implementação de práticas alinhadas às novas diretrizes da legislação trabalhista.

Endereço

Avenida Da Liberdade, 1000, Conj. 1901
São Paulo, SP
01502-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Renato Leal Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar