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Em recente caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) anulou pedido de demissão de funcionária grávida à época.Por se t...
16/03/2026

Em recente caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) anulou pedido de demissão de funcionária grávida à época.

Por se tratar de pessoa com direito à estabilidade, a anulação ocorreu pela rescisão contratual não ter sido homologada por órgão competente.

A vendedora relatou que foi forçada a se demitir durante a gestação. Na época, ela sofreu assédio de um cliente da empresa.

Na ação, a ex-funcionária solicitou a anulação da demissão e que o direito de estabilidade fosse reconhecido.

Alegou, também, que o pedido havia procedido incorretamente, por conta da não homologação sindical.

Inicialmente, o juízo da Vara do Trabalho de São Paulo negou os pedidos e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

A argumentação foi de que a Constituição protege gestantes somente de demissões feitas pelos empregadores.

Portanto, não caberia o artigo 500 da CLT, aplicável apenas a empregados com estabilidade por tempo de serviço.

No entanto, o juízo superior reconheceu que a homologação independe de tempo de trabalho.

Assim, a dispensa foi anulada e os pedidos da mulher serão julgados novamente.

Para acompanhar mais casos como esse, siga o nosso perfil!

Em caso de dúvidas, busque auxílio jurídico especializado na área!

Você comprou um imóvel, assinou contrato, mas ainda não registrou em cartório?Cuidado! Isso pode te deixar sem nenhum di...
13/03/2026

Você comprou um imóvel, assinou contrato, mas ainda não registrou em cartório?

Cuidado! Isso pode te deixar sem nenhum direito sobre o bem!

Um caso recente julgado pelo STJ mostrou como a falta de registro pode colocar em risco até mesmo quem pagou pelo imóvel.

Tudo começou quando uma pessoa adquiriu um imóvel por meio de um contrato particular, mas nunca formalizou essa compra no cartório de registro de imóveis.

Anos depois, descobriu que o mesmo imóvel havia sido usado como garantia (hipoteca) para uma empresa, e que essa hipoteca estava devidamente registrada.

A discussão chegou até o STJ, que foi claro: sem o registro da promessa de compra e venda, o comprador não tem um direito que possa ser imposto a terceiros.

Isso significa que a empresa que recebeu o imóvel em garantia, mesmo sem saber da venda anterior, tem o direito reconhecido, porque agiu de boa-fé e com tudo documentado da forma correta.

Ou seja, enquanto a compra não é registrada em cartório, o comprador só tem um direito pessoal contra o vendedor.

Isso não é suficiente para proteger o bem contra outras negociações feitas com terceiros que agiram de forma legítima e registraram seus atos.

Esse caso é um alerta importante:
• Comprar não é só assinar contrato.
• Sem registro, não há segurança jurídica.
• Você pode perder o imóvel, mesmo tendo pago por ele.

Você já conhecia esse risco?
Já teve alguma experiência parecida ou conhece alguém que passou por isso?

Compartilhe sua opinião nos comentários e marque quem precisa saber disso!

Empregador, você sabe quantas horas extras seus funcionários podem fazer por dia?De acordo com a CLT, um trabalhador pod...
10/03/2026

Empregador, você sabe quantas horas extras seus funcionários podem fazer por dia?

De acordo com a CLT, um trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras por dia, além da jornada regular.

Isso significa que se a carga diária dos funcionários é de oito horas, o limite máximo de trabalho será dez horas por dia.

Atenção às regras importantes:

→ As horas extras só podem ser realizadas com um acordo prévio (individual, coletivo ou por convenção);

→ O pagamento deve ter um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Exceções: algumas categorias ou situações específicas podem ter regras diferentes.

Quer saber mais sobre os direitos dos trabalhadores de sua empresa?

Busque a orientação de advogados especializados em direito trabalhista.

O tempo de carência é um dos requisitos necessários para a concessão de benefícios por incapacidade.Porém, conforme o Mi...
09/03/2026

O tempo de carência é um dos requisitos necessários para a concessão de benefícios por incapacidade.

Porém, conforme o Ministério da Saúde e a Previdência Social, há determinadas doenças e afecções que afastam tal exigência.

Essa lista é atualizada a cada 3 anos, mas, de qualquer forma, para a isenção, é necessário alguns critérios sejam atendidos:

- Quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;

- Critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Quando surgirem tais enfermidades, o segurado precisa já estar filiado e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social.

Em seguida, será necessário passar por perícia médica federal, levando todos os meios de prova da doença que possuir.

Os curtos momentos em que os sintomas estão mais fortes não serão considerados evolução aguda!

Procure um advogado especialista para saber quais documentos poderão ser usados como comprovação do quadro clínico.

Você sabe quem são os empregados que têm direito ao adicional noturno?O adicional noturno é um acréscimo no salário daqu...
07/03/2026

Você sabe quem são os empregados que têm direito ao adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo no salário daqueles funcionários que atuam com registro na carteira de trabalho e exercem suas atividades no período da noite.

O horário para que se tenha direito a esse benefício depende da categoria de trabalho que o empregado está inserido:

→ Atividades urbanas: das 22h até às 5h do dia seguinte;

→ Atividades rurais (lavoura): das 21h até às 5h do dia seguinte;

→ Atividades rurais (pecuária): das 20h até às 4h do dia seguinte;

→ Atividades portuárias: das 19h até às 7h do dia seguinte;

→ Advogado empregado: das 20h até às 5h do dia seguinte.

O adicional noturno também se aplica a quem realiza jornadas mistas, ou seja, àqueles funcionários que combinam períodos de trabalho diurnos e noturnos.

Por exemplo: se um trabalhador inicia a jornada às 15h30 e finaliza às 23h30, ele deve receber o adicional referente ao horário das 22h até 23h30.

E ainda que o trabalhador não desempenhe atividades noturnas com habitualidade, ele terá direito a esse adicional caso realize horas extras durante o período da noite.

Quando o trabalho ocorre no horário noturno, o adicional no salário corresponde a 20% para trabalhadores urbanos e portuários e 25% para os trabalhadores rurais e advogados empregados, calculado sobre o valor da hora diurna.

Fique atento! Algumas convenções coletivas garantem um adicional ainda maior do que o previsto na CLT.

Importante: menores de 18 anos são proibidos de exercer trabalho noturno!

Conhece alguém que exerce função em jornada noturna?

Compartilhe esse post para que também conheça os direitos que possui!

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?Acompanhe!Esse benefício é devido a...
03/03/2026

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?

Acompanhe!

Esse benefício é devido a todo segurado com algum tipo de deficiência, que assim exerceu atividade laboral, mesmo que a função não seja exclusiva para PCD.

Para ter direito, precisa comprovar:

Ser PCD no momento da solicitação ou na data da implementação dos requisitos para o benefício;

Idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

Mínimo 15 anos de contribuição cumpridos com deficiência, independentemente do grau.

Carência de 180 meses de contribuições.

A prova ocorrerá por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O grau da deficiência será atestado pela perícia do INSS, a qual fixará a data provável do início e o grau ou a ocorrência de sua variação.

Além disso, o beneficiário que se tornar PCD ou tiver seu grau alterado terá direito à conversão de tempo.

Ou seja, serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando o grau preponderante.

Por fim, o beneficiário tem direito a optar por qualquer outra regra de aposentadoria para a qual tenha preenchido os requisitos exigidos.

Portanto, não deixe de contratar um advogado especialista na hora de solicitar o seu benefício!

Na previsão legal, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante um atestado médico válido.Ca...
02/03/2026

Na previsão legal, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante um atestado médico válido.

Caso contrário, essa falta será tida como injustificada e poderá acarretar o desconto salarial e, inclusive, se reiteradas as ausências, ser motivação para a dispensa por justa causa!

Entretanto, surge uma pergunta: a empresa pode recusar a apresentação do atestado médico feito fora do prazo?

Veja só:

Primeiramente, é importante saber que a legislação trabalhista não prevê um prazo específico para a entrega do atestado médico.

Tendo em vista que isso poderá variar conforme as condições de saúde que se encontram o funcionário.

Além disso, é importante ter em mente se no contrato de trabalho ou regimento interno tem algo previsto ou, ainda, na convenção coletiva.

Justamente por causa dessa omissão é que o empregador, em seu contrato de trabalho, poderá definir um prazo razoável para a apresentação do atestado médico, pensando, especialmente, na tolerância e possíveis eventualidades com os quadros clínicos dos empregados.

Ainda, para evitar que se alegue o desconhecimento, a regra com os prazos deverá ser publicizada para que todos os empregados consigam ter acesso, justamente para priorizar pelo princípio da valorização do trabalho.

Assim, seguindo essas determinações, diversos tribunais regionais já se manifestaram de forma favorável à recusa da empresa em receber os atestados médicos fora dos prazos estabelecidos entre as partes.

E, ainda sim, caso não se tenha pactuado com o empregado nenhum prazo específico e ocorrer o desconto salarial por falta injustificada, também existe entendimento jurisprudencial que determina a devolução dos valores descontados indevidamente.

A recomendação, portanto, é que isso sempre seja firmado no contrato de trabalho, constar no regimento interno da empresa e estar fixado em um quadro de avisos de fácil acesso.

Se restaram dúvidas, não hesite em procurar um advogado para melhor orientá-los!

Ficou sabendo? Recentemente, a renomada agência digital de viagens 123 Milhas, cancelou a emissão de passagens do pacote...
01/03/2026

Ficou sabendo? Recentemente, a renomada agência digital de viagens 123 Milhas, cancelou a emissão de passagens do pacote promocional com embarques de setembro a dezembro de 2023!

Essa decisão ocorreu devido a "circunstâncias de mercado adversas". Com isso, muitos clientes tiveram o seu planejamento prejudicado, já que não conseguirão viajar no período esperado e a empresa ingressou com um processo de recuperação judicial.

Se você foi um dos consumidores notificados que não recebeu vouchers, saiba que o Código do Consumidor é claro! Você poderá:

- Registrar uma queixa no Procon expondo o seu caso, facilmente pelo site;
- E/ou ingressar com uma ação judicial para solicitar o reembolso.

Para isso, contate o seu advogado de confiança!

A partir de 2019, o trabalhador rural e o segurado especial dispõem de, pelo menos, 3 modalidades de aposentadoria.Veja ...
28/02/2026

A partir de 2019, o trabalhador rural e o segurado especial dispõem de, pelo menos, 3 modalidades de aposentadoria.

Veja quais são:

1 - Aposentadoria Rural por Idade:

Exige a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição ou exercício da atividade rural.

2 - Aposentadoria por Idade Híbrida:

O requisito etário é de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Para mulheres, são necessários 62 anos e 15 de contribuição.

Nessa modalidade, o segurado pode somar o tempo de atividade urbana com a rural para alcançar os requisitos do benefício.

3 - Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição:

Essa modalidade se subdivide em 4 regras de transição para aquelas pessoas que não completaram os requisitos para se aposentar até 13/11/2019:

● Por Idade Mínima Progressiva;
● Com Pedágio de 50%;
● Com Pedágio de 100%;
● Por Pontos.

Vale destacar!

O segurado que exerce atividade em regime de economia familiar ou individual, não possui direito às modalidades de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que opte por contribuir facultativamente com o INSS.

Para obter informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário!

Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?Vamos te explicar!...
26/02/2026

Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?

Vamos te explicar!

O casal que decidiu se separar e não tem filhos menores de 18 anos como fruto dessa relação pode formalizar o divórcio em cartório.

O divórcio em cartório também é conhecido como divórcio extrajudicial, momento em que as partes devem comparecer com a presença de um advogado para assinar a Escritura Pública de Divórcio.

Mas atenção!

Caso haja alguma divergência quanto à divisão de bens ou pagamento de pensão ao outro cônjuge (se for o caso), o divórcio deverá ser judicializado.

Lembrando que o divórcio feito em cartório é um procedimento mais rápido, em que o ex-casal irá arcar com as custas de cartório.

Portanto, estando nessa situação, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que vale-alimentação e vale-refeição podem ter valores diferentes entre em...
25/02/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que vale-alimentação e vale-refeição podem ter valores diferentes entre empregados da mesma empresa, quando previsto em acordo coletivo.

A decisão foi tomada com base no entendimento de que esses benefícios não são direitos considerados “indisponíveis”.

Ou seja, podem ser ajustados por negociação entre empresa e sindicato.

No caso analisado, um sindicato questionava o pagamento em dobro de VA e VR a funcionários em cargos comissionados, como gerentes e supervisores, enquanto os demais empregados recebiam valores menores.

A empresa explicou que a diferença se dava pela carga horária: quem trabalha menos de 180 horas por mês recebe metade do valor, conforme definido em norma coletiva.

O relator do caso lembrou que, segundo o STF, acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei, desde que não tratem de direitos considerados essenciais e inegociáveis.

Como o vale-alimentação e o vale-refeição não são garantias previstas na Constituição como obrigatórias, o tribunal entendeu que a empresa pode estabelecer regras diferentes por meio de negociação coletiva.

O processo continua no TST com um novo recurso do sindicato.

Mas a decisão reforça que esses benefícios podem ser ajustados de acordo com a realidade da empresa e dos acordos feitos com os trabalhadores.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou quer entender como essas regras podem impactar sua rotina de trabalho, é importante buscar orientação.

Fique por dentro dos seus direitos e evite surpresas no contracheque!

– Processo: 20460-39.2014.5.04.0015.

As relações de consumo estão presentes na nossa realidade há muito tempo! E você sabe quem pode ser caracterizado como c...
22/02/2026

As relações de consumo estão presentes na nossa realidade há muito tempo! E você sabe quem pode ser caracterizado como consumidor?

De acordo com a lei, o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza determinado serviço ou produto na condição de destinatário final.

Mas o que isso quer dizer?

Ser destinatário final significa retirar um bem (serviço ou produto) de circulação para que ele satisfaça uma necessidade privada.

Assim, todo cidadão ou empresa pode ser consumidor, desde que elimine o bem do processo de produção, ou seja, não vise lucrar com aquilo que foi adquirido.

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