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Contrato de experiência não anula estabilidade de gestante.A empresa pode falar que o contrato "acabou naturalmente". Po...
29/01/2026

Contrato de experiência não anula estabilidade de gestante.

A empresa pode falar que o contrato "acabou naturalmente". Pode dizer que não sabia da gravidez. Pode inventar mil desculpas.

Não importa.

Se você estava grávida no momento da dispensa, você tinha direito a ficar. Ou a ser indenizada por todo o período de estabilidade.

A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição. Ela é superior a qualquer tipo de contrato.

Se você foi dispensada no fim do contrato de experiência e estava grávida, mesmo sem saber na hora, você pode ter direito.

Isso vale pra quem foi dispensada nos últimos 2 anos.

Entre em contato que a gente te explica melhor.

A empresa te chamou numa sala. Falou que tinha um "acordo". Colocou um papel na sua frente. Você assinou.Parecia dinheir...
27/01/2026

A empresa te chamou numa sala. Falou que tinha um "acordo". Colocou um papel na sua frente. Você assinou.

Parecia dinheiro fácil. Melhor que sair com nada, né?

Só que aquele papel pode ter te feito abrir mão de anos de horas extras, adicional noturno e periculosidade que você nunca recebeu direito, podendo somar centenas de milhares de reais.

E muitas vezes, esses acordos têm problemas. Foram feitos sob pressão. Sem você entender o que estava assinando. Sem advogado do seu lado.

Dependendo de como foi feito, ainda dá pra questionar.

Se você é vigilante, trabalhou mais de 5 anos na mesma empresa e assinou um acordo na saída que parecia bom demais pra ser verdade, pode ser que não era.

Entre em contato que a gente analisa o seu caso.

Você chegou cedo. Cumpriu horário. Bateu meta. Recebeu ordens. Não podia faltar. Não podia recusar.Era funcionário em tu...
21/01/2026

Você chegou cedo. Cumpriu horário. Bateu meta. Recebeu ordens. Não podia faltar. Não podia recusar.

Era funcionário em tudo. Menos no papel.

A empresa te chamava de "prestador" ou "PJ" pra não pagar seus direitos. Mas se você trabalhava igual funcionário, você era funcionário.

E a Justiça do Trabalho reconhece isso.

Chama "primazia da realidade": o que vale é o que aconteceu de verdade, não o que tá no papel.

Se o vínculo for reconhecido, a empresa paga tudo: FGTS de todo o período, férias, 13º, e o tempo ainda conta pra sua aposentadoria.

Se você trabalhou sem registro por pelo menos 1 ano e saiu da empresa há menos de 2 anos, você pode ter direito.

Comenta "sem registro" que a gente analisa seu caso.

Justa causa não é só a empresa decidir e pronto.Ela precisa provar o que te acusou. Com documento. Com testemunha. Com e...
19/01/2026

Justa causa não é só a empresa decidir e pronto.

Ela precisa provar o que te acusou. Com documento. Com testemunha. Com evidência.

Se não tiver prova, não vale.

E na Justiça do Trabalho, quem tem que provar é a empresa. Não você.

Se ela não conseguir, a justa causa cai. E você recebe tudo que perdeu: FGTS, multa de 40%, aviso prévio, seguro-desemprego.

Levou justa causa nos últimos 2 anos e acha que foi injusta?

Comenta "provar" que a gente analisa seu caso.

Ela olhou pro teste e não sabia se chorava de alegria ou de desespero.Sem emprego. Sem plano de saúde. Sem saber como ia...
16/01/2026

Ela olhou pro teste e não sabia se chorava de alegria ou de desespero.

Sem emprego. Sem plano de saúde. Sem saber como ia pagar as contas do mês seguinte, muito menos as do bebê que estava chegando.

O que ela não sabia é que a lei já estava protegendo ela antes mesmo de saber da gravidez.

Não importa se a empresa não sabia. Não importa se ela mesma não sabia. Não importa se era contrato de experiência.

A estabilidade existe a partir do momento da concepção. Não da comunicação.

Ela não tinha perdido tudo. Ela tinha direito à reintegração ou indenização de todo o período.

Se você foi demitida grávida nos últimos 2 anos, ou descobriu a gravidez logo depois da demissão, isso pode se aplicar a você.

Comenta "eu" que a gente te chama pra conversar.

Vigilante... se você trabalhou 12 horas e só recebeu por 8, durante 15 anos...São 4 horas por dia.15 dias por mês (na es...
14/01/2026

Vigilante... se você trabalhou 12 horas e só recebeu por 8, durante 15 anos...

São 4 horas por dia.
15 dias por mês (na escala 12x36).
12 meses por ano.
15 anos.
10.800 horas.

A R$ 20 por hora extra (com adicional), isso dá mais de R$ 200 mil.

A empresa sempre soube dessa conta. Ela só apostou que você nunca ia fazer.

Se você é vigilante ou ex-vigilante, trabalhou em escala 12x36 ou 24x48, e saiu da empresa há menos de 2 anos, esse dinheiro ainda pode ser seu.

Comenta "quero saber" que a gente te explica como funciona.

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