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Já enfrentou dores de cabeça por conta de uma cláusula em contrato que você sequer sabia da existência?Sabemos que essa ...
03/05/2026

Já enfrentou dores de cabeça por conta de uma cláusula em contrato que você sequer sabia da existência?

Sabemos que essa é uma realidade para muitos consumidores que, diante da necessidade de obter algum produto ou serviço com agilidade, são pressionados a assinar contratos de adesão extensos e confusos.

Pensando em prevenir situações como essa, separamos 3 cláusulas para se atentar em um contrato de adesão:

1) Caso a empresa invoque clausulas que não as responsabilizem pelos vícios/danos no serviço ou pelos produtos que não possuem validades, procure os seus direitos!

2) O direito ao cancelamento funciona para o consumidor e o fornecedor. Cláusulas de permanência - ou fidelidade - são válidas por, no máximo, 12 meses;

3) São indevidas as previsões que permitem ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço como bem entender ou sem respeitar os índices de reajuste previstos em lei.

Caso você tenha sido vítima de abuso em algum contrato de adesão, não hesite em procurar um especialista em Direito do Consumidor.

O prontuário é um documento único, composto por um conjunto de informações, sinais e imagens sobre a saúde do paciente e...
23/04/2026

O prontuário é um documento único, composto por um conjunto de informações, sinais e imagens sobre a saúde do paciente e a assistência médica, legal, sigilosa e científica.

É usado para a comunicação entre a equipe médica e para garantir a continuidade do cuidado.

Logo, é um documento que contém toda a trajetória do quadro clínico do paciente.

Que, ainda, permite a identificação de todas as características específicas e o histórico necessário para eventuais novos registros.

Pensando em sua importância, o que ele realmente deverá conter?

1 – Identificação do paciente;

2 – Evolução diária do quadro clínico;

3 – Identificação dos profissionais assistentes envolvidos;

3 – Exames laboratoriais realizados;

4 – Raciocínio dedutivo médico;

5 – Hipóteses de diagnóstico;

6 – Possibilidades de tratamento;

7 – Prescrições medicamentosas;

8 – Descrições cirúrgicas;

9 – Fichas anestésicas;

10 – Resumo de alta.

Ou seja, quanto mais expressivas as informações descritas, melhor será para todos os envolvidos em uma eventual necessidade.

Portanto, não deixe de preencher o prontuário conforme as determinações do Conselho Federal de Medicina.

Siga o nosso perfil para se manter atualizado sobre os direitos e deveres médicos!

Imagine que o Ministério Público faz uma acusação que parece bem forte, o juiz aceita e o processo começa.Mas logo na pr...
16/04/2026

Imagine que o Ministério Público faz uma acusação que parece bem forte, o juiz aceita e o processo começa.

Mas logo na primeira defesa, o acusado apresenta documentos, fotos e vídeos que mostram, sem dúvida nenhuma, que ele é inocente.

Para situações assim existe a absolvição sumária, prevista na legislação penal.

A ideia é simples: não faz sentido continuar um processo quando já está claro que não existe motivo para condenar alguém.

A absolvição sumária pode ocorrer quando:

- F**a claro que a pessoa agiu para se defender e não teve a intenção de cometer um crime;

- A pessoa só fez o que fez porque não tinha outra escolha, como alguém que age sob ameaça séria;

- O que foi descrito na acusação simplesmente não é crime;

- A lei entende que não é mais possível punir aquela pessoa, como em casos de prescrição, morte do acusado ou perdão judicial.

Ou seja, quando o próprio processo mostra que não tem como seguir adiante.

Gostou do conteúdo? Salve para consultar sempre que precisar e compartilhe com alguém que pode achar útil!

Saiba como denunciar uma situação de trabalho análogo à escravidão após identificá-la!Toda conduta que exponha um indiví...
12/04/2026

Saiba como denunciar uma situação de trabalho análogo à escravidão após identificá-la!

Toda conduta que exponha um indivíduo a condições degradantes de trabalho, seja por atividade forçada, jornada excessiva, restrição de locomoção ou ambientes e formas insalubres de exercício, será considerada análoga à escravidão.

Para proteger as vítimas dessas ocorrências, é possível fazer uma denúncia a partir destes meios:
- formulário no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br);
- presencial e via telefone das unidades do Ministério Público do Trabalho ou em Superintendências Regionais do Trabalho;
- Disque 100.

Caso não queira se identificar, saiba que a queixa pode ser feita de forma anônima!

Precisa de auxílio jurídico sobre o tema? Entre em contato com um advogado.

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Rua Onze De Agosto, 68, Conjuntos 61 E 62
São Paulo, SP
01018010

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