03/05/2026
Já enfrentou dores de cabeça por conta de uma cláusula em contrato que você sequer sabia da existência?
Sabemos que essa é uma realidade para muitos consumidores que, diante da necessidade de obter algum produto ou serviço com agilidade, são pressionados a assinar contratos de adesão extensos e confusos.
Pensando em prevenir situações como essa, separamos 3 cláusulas para se atentar em um contrato de adesão:
1) Caso a empresa invoque clausulas que não as responsabilizem pelos vícios/danos no serviço ou pelos produtos que não possuem validades, procure os seus direitos!
2) O direito ao cancelamento funciona para o consumidor e o fornecedor. Cláusulas de permanência - ou fidelidade - são válidas por, no máximo, 12 meses;
3) São indevidas as previsões que permitem ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço como bem entender ou sem respeitar os índices de reajuste previstos em lei.
Caso você tenha sido vítima de abuso em algum contrato de adesão, não hesite em procurar um especialista em Direito do Consumidor.