12/12/2025
🚨 Prefeito pode dar cesta de Natal ao servidor? SIM, mas a lei é rigorosa!
A concessão de auxílio natalino é permitida, mas deve seguir um checklist obrigatório para garantir a legalidade e evitar problemas com o tribunal de contas.
O que o município precisa para conceder o benefício com segurança jurídica:
- A lei deve ser de iniciativa do prefeito (chefe do executivo).
- O benefício deve ter caráter eventual, ou seja, não pode ser incorporado ao salário.
- É proibido o pagamento em dinheiro (pecúnia), devendo ser entregue o bem ou vale.
- É obrigatório ter previsão orçamentária específ**a (LDO e LOA).
- A aquisição deve seguir as regras de licitação (Lei 14.133/2021).
- A entrega deve respeitar a impessoalidade – foco na instituição, não na promoção pessoal!
Qual é a sua opinião sobre a concessão de cestas aos servidores? Comente!