Escritório de Advocacia Renata Saragiotto

Escritório de Advocacia  Renata Saragiotto Ajudo, você beneficiário a conhecer seus direitos na área do direito médico e da sáude e combater os abusos praticados pelos Planos de Saúde

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➡️O Emgality é um medicamento para tratamento e prevenção de enxaquecas. ✴️P essoas que sofrem desse mal perdem a sua qu...
01/07/2024

➡️O Emgality é um medicamento para tratamento e prevenção de enxaquecas.

✴️P essoas que sofrem desse mal perdem a sua qualidade de vida nos períodos de crise, pois as enxaquecas, em muitos casos, dificultam a realização até mesmo de tarefas mais simples.

📌 O custo desse medicamento pode ser superior a R$ 1000 (mil reais) por aplicação, dificultando o acesso de muitas pessoas ao tratamento.

🤔Será que o meu plano de saúde deve custear esse medicamento?

🚨Sim!! O plano DEVE custear o medicamento, mas é essencial ter um bom relatório clínico que, além de prescrever o medicamento o relatório do médico deve também contextualizar o caso, o histórico de saúde do paciente e o impacto da doença, se o mesmo já fez outros tratamentos anteriormente que não surtiram efeitos.

⚠️Com um bom relatório médico e a negativa de cobertura, um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá conduzir o caso da melhor forma para garantir que você tenha acesso ao Emgality pelo plano de saúde rapidamente, já que a enxaqueca consta no Rol da ANS e o medicamento é aprovado pela ANVISA

O seu plano de saúde já te negou algum tratamento?
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Ações de planos de saúde
(11) 95713-6334





🚨Após o falecimento do titular, muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam uma situação desagradável: a remissão....
28/06/2024

🚨Após o falecimento do titular, muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam uma situação desagradável: a remissão.

🤔 Mas, Dra. do que se trata essa remissão?

➡️ A remissão permite que o beneficiário viúvo permaneça no plano gratuitamente por um período que varia de 2 a 5 anos, conforme estipulado pelo contrato.

❇️ Apesar de aparentemente benéfica, a remissão é uma verdadeira armadilha: ao término do período especificado, o plano é automaticamente cancelado.

✴️ O cancelamento do plano de saúde se torna complicado, principalmente porque, na maioria dos casos, os viúvos são idosos e enfrentam dificuldades para conseguir um novo plano de saúde.

➡️ É extremamente raro encontrar operadoras que aceitem beneficiários acima dos 80 anos, e as poucas que o fazem, costumam praticar preços elevadíssimos.

⚠️Para aqueles que não desejam a remissão, é comum as operadoras oferecerem uma 'opção' sem sentido: continuar com o plano, desde que paguem a mensalidade da pessoa falecida.

💰Recentemente, uma de nossas clientes, viúva, buscou uma alternativa mais justa: continuar no plano, pagando apenas sua própria parcela.

⚖️Diante da recusa do plano, ela precisou buscar o Judiciário. O juiz do caso determinou que a remissão não pode ser imposta ao consumidor e afirmou que cobrar mensalidade de pessoa já falecida é uma espécie de coação, para forçar o beneficiário a aceitar a remissão

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🚨 Informação Importante para Idosos! 🚨Você sabia que os planos de saúde NÃO PODEM recusar a contratação de idosos? 🤔📝Iss...
27/06/2024

🚨 Informação Importante para Idosos! 🚨

Você sabia que os planos de saúde NÃO PODEM recusar a contratação de idosos? 🤔📝

Isso mesmo! De acordo com a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, a recusa de contratação baseada na idade é proibida. Essa lei visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que todos, independente da idade, tenham acesso a serviços de saúde de qualidade.

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa proteção, assegurando que práticas discriminatórias contra pessoas idosas sejam penalizadas.

Se você ou alguém que você conhece enfrentou essa situação, procure seus direitos! A recusa é ilegal e você pode buscar reparação através dos órgãos de defesa do consumidor ou do judiciário.

⚖️ Em caso de dúvidas, entre em contato:

Ações de planos de saúde
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🚨 A resposta é sim!!!👨‍⚕️Quando há alguma condição de saúde já diagnosticada antes da contratação do plano, considera-se...
25/06/2024

🚨 A resposta é sim!!!

👨‍⚕️Quando há alguma condição de saúde já diagnosticada antes da contratação do plano, considera-se que há uma DLP – Doença ou Lesão Preexiste.

➡️No momento em que a pessoa vai contratar um plano de saúde, ela preenche um formulário, informando se possui alguma doença preexistente (aquela que o beneficiário saiba que tem no momento da contratação ou adesão ao plano).

🩺Assim, caso o contratante tenha alguma enfermidade já diagnosticada ele é obrigado a informar essa situação no momento da assinatura do contrato. Caso não informe pode incorrer em fraude.

❇️Isso não quer dizer que ele não receberá tratamento para essa doença, mas existem cláusulas que preveem uma carência de até 24 meses, período em que o contratante não terá direito a procedimentos mais complexos relacionados ao tratamento das doenças que ele já tinha.

🔷️Por exemplo, se uma pessoa com câncer contrata plano de saúde, o contrato poderá prever que ela estará sujeita a uma carência de 24 meses, ou seja, nesse período ela não terá direito à cirurgia ou internação decorrente dessa doença.

‼️Diante disso, por precaução, antes de ser assinado o contrato, alguns planos exigem que o beneficiário seja submetido a exames médicos para verificar se ele possui ou não alguma enfermidade física ou mental.

❇️Não há ilegalidade da operadora na conduta de exigir esses exames médicos prévios. Isso é permitido.

⚠️Assim, antes de concluir o contrato, pode-se exigir a realização de exames médicos para constatação de sua saúde física e mental.

⚖️Importante esclarecer que os Tribunais têm entendido que os planos de saúde devem se precaver antes da formalização do contrato.

❌️Mas se a operadora não realizou os exames no contratante, ela assumiu os riscos por essa sua postura ou seja, na prática significa que se o plano de saúde não exigiu a realização da perícia ou mesmo a apresentação de exames, não poderá alegar Doença Lesão Preexistente para negar seu tratamento.

❇️Então, somente poderá negar o tratamento, se provar que o beneficiário do plano de saúde agiu de má-fé.

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