30/07/2026
Holding patrimonial não é solução automática.
A criação dessa estrutura pode contribuir para organizar imóveis, participações, sucessão e administração patrimonial. Mas ela só faz sentido quando existe uma finalidade concreta e compatível com a realidade da família ou da empresa.
Com a Reforma Tributária, estruturas já existentes também precisam ser revistas.
Receitas de locação, contratos, operações imobiliárias, custos de manutenção e planejamento sucessório podem exigir uma nova análise. Uma holding criada no passado não deve permanecer indefinidamente sem acompanhamento jurídico, contábil e tributário.
Antes de criar, manter ou modificar uma holding, é importante avaliar:
• qual problema a estrutura pretende resolver;
• quais bens e atividades serão envolvidos;
• os custos de constituição e manutenção;
• os impactos tributários;
• os efeitos sucessórios e societários;
• a necessidade de revisão dos contratos existentes.
Planejamento patrimonial não é apenas criar uma empresa. É construir uma estrutura juridicamente adequada, economicamente sustentável e coerente com os objetivos de seus titulares.
Cada situação exige análise individualizada.
IBA Advogados
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