24/08/2026
Após uma queda ou oscilação de energia, é comum o consumidor constatar que a TV ou outros eletrodomésticos foram danificados.
Nesses casos, em regra, a responsabilidade é da concessionária de energia elétrica.
Isso porque a empresa fornecedora tem o dever de garantir serviço adequado, contínuo e seguro. Quando há falha no fornecimento que causa danos a aparelhos eletrônicos, configura-se falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar o consumidor.
Assim, é possível exigir o ressarcimento do valor do conserto ou, caso não haja reparo, o pagamento do valor do aparelho.
Para isso, é importante registrar a ocorrência junto à concessionária, guardar notas fiscais, laudos técnicos e demais documentos que comprovem o dano decorrente da oscilação ou interrupção de energia.
A empresa se recusou a indenizar ou está dificultando o atendimento? Busque orientação de advogados especializados para garantir seus direitos.