Starck + Castilho Advogados

Como chegar Site

Starck + Castilho Advogados Escritório de advocacia com vocação inovadora que, por meio da prestação de assessoria jurídic

Nossa atuação é focada exclusivamente em Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Cível e Consumerista e em Direito Público, sendo que, nessa última área, somos especializados na gestão de ativos judiciais (precatórios e direitos creditórios) devidos em face da Fazenda Pública. Além disso, nossa forma de trabalhar é caracterizada pela quebra de paradigmas tradicionalmente existentes na prestação de serviços advocatícios, o que nos diferencia de outras bancas de mesmo porte e igualmente especializadas. Indo na contramão do que se tem praticado em grandes escritórios, nosso time de advogados preza pela pessoalidade no atendimento e pela manutenção de trabalho em equipes enxutas e especializadas que conhecem detalhadamente as necessidades de cada cliente. Ao invés de buscar o crescimento a qualquer custo, por meio da atuação em toda e qualquer área do Direito, nosso crescimento é realizado de maneira sustentável, focado no aperfeiçoamento contínuo nas áreas em que somos capazes de prestar serviços de indiscutível qualidade técnica, independentemente da complexidade ou magnitude da demanda, no tempo adequado e com o menor impacto financeiro possível ao cliente. Somos comprometidos com a ética na prestação de serviços, na valorização dos nossos profissionais e na manutenção das relações interpessoais com o mercado e com os clientes.

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.393), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o red...
23/09/2026

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.393), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado no processo.

Com a definição da tese – que confirma precedentes do STJ sobre o tema –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados em programas de fi...
18/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando tiverem valor econômico mensurável. Segundo o colegiado, esses créditos são bens digitais, integram o patrimônio do devedor e, em regra, podem responder por suas obrigações.

A possibilidade de penhora não é automaticamente afastada pelo fato de o regulamento do programa prever que os pontos são pessoais e intransferíveis. De acordo com o julgamento, a viabilidade e a forma de efetivar a penhora deverão ser analisadas caso a caso, levando em consideração as características do programa e as soluções que possam ser adotadas no processo de execução.

Acesse o site do escritório e confira a íntegra da notícia sobre o assunto publicada pelo STJ.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a venda de combustível derivado de petróleo para outro estado não exige o cancela...
17/09/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a venda de combustível derivado de petróleo para outro estado não exige o cancelamento dos créditos de ICMS gerados nas operações anteriores realizadas dentro do estado de origem. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 4 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1362742. Por se tratar de matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.258), a tese fixada deverá ser aplicada pelos demais tribunais do país.

Acesse o site do escritório e confira a íntegra da notícia sobre o assunto publicada pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, as regras que permitem limitar mensalmente a compensação de crédito...
17/09/2026

O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, as regras que permitem limitar mensalmente a compensação de créditos tributários federais decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

No julgamento das ADIs 7.587 e 7.609, encerrado em 14 de setembro, o STF validou a disciplina introduzida pela Lei nº 14.873/2024, que prevê a graduação do limite conforme o valor do crédito e estabelece que a limitação mensal não pode ser aplicada a créditos inferiores a R$ 10 milhões.

A decisão traz importantes reflexos para empresas que possuem créditos judiciais e planejam sua utilização para compensação de tributos federais.

Acesse o site do escritório e confira a integra da notícia sobre o assunto publicada pelo STF.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB n...
16/09/2026

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que possibilita a regularização de débitos tributários relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR).

A medida contempla débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, e oferece condições diferenciadas para encerramento dos litígios e regularização da situação fiscal dos contribuintes. O prazo de adesão vai até às 19h do dia 29 de dezembro de 2026.

Acesse o site do escritório e confira a íntegra da notícia sobre o assunto publicada na página oficial da Receita Federal.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ...
10/09/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 3/9, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho. A lei passou a prever a concessão automática do benefício para quem recebe salário de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Acima desse limite, é necessária a comprovação da falta de recursos.

Acesse o site do escritório e confira a íntegra da notícia sobre o assunto publicada pelo STF.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quarta-feira, 2/9, que as receitas obtidas com ap...
08/09/2026

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quarta-feira, 2/9, que as receitas obtidas com aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras não devem integrar a base de cálculo do P*S e da Cofins incidentes sobre o faturamento. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1479774, com repercussão geral (Tema 1.309), e deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Acesse o site do escritório e confira a íntegra da notícia sobre a decisão publicada pelo STF.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os honorários advocatícios de sucumbência podem ser fixados...
01/09/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os honorários advocatícios de sucumbência podem ser fixados por apreciação equitativa quando a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica não altera a existência, a validade, a exigibilidade nem o valor do crédito executado. Para o colegiado, nessa hipótese, o proveito econômico obtido pela parte vencedora é inestimável, o que autoriza a aplicação do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC).

Acesse o site do escritório e confira a integra da notícia sobre a decisão publicada pelo STJ.

31/08/2026

Veja as notícias que foram destaques nos meio jurídico no mês de agosto de 2026.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal do bem de família não po...
31/08/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal do bem de família não pode ser afastada em razão do alto valor de mercado do imóvel. Segundo o colegiado, as hipóteses de exceção à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, não sendo possível ao Poder Judiciário criar exceções com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel.

Acesse o site do escritório e confira a íntegra da notícia sobre a decisão publicada pelo STJ.

Endereço

Rua Pequetita, 215/Cj. 92
São Paulo, SP
04552060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Starck + Castilho Advogados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar