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19/12/2025
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máx...
31/10/2025

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Mesmo sem trabalhar na área de isolamento, ela atuava diretamente no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, durante o período mais crítico da pandemia.

A profissional realizava diversos procedimentos, como aplicação de medicamentos, suturas e limpeza de ferimentos, tendo contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas.

Apesar disso, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio.

O TST entendeu que não é necessário trabalhar em local de isolamento para ter direito ao adicional máximo.

O simples fato de lidar diretamente com pacientes infectados por vírus de alta transmissibilidade, como o da Covid-19, já caracteriza o risco elevado à saúde.

Processo nº 0011036-80.2023.5.03.0145.

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Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.Especialmente, sobre ...
30/10/2025

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.

Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.

Leia até o final para descobrir!

O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.

Ele pode ser de duas espécies:

→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;

→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Agora, atenção aos direitos de cada categoria:

– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.

– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.

Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?

Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falh...
30/09/2025

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!

Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falha na análise do INSS.

Sabendo disso, você tem três opções para tentar resolver:

1. Fazer um novo pedido:

Ideal quando o problema foi na documentação ou quando, na época, você ainda não preenchia todos os requisitos, mas agora já cumpre.

Esse novo pedido pode ser feito a qualquer momento, sem prazo específico.

2. Entrar com recurso no próprio INSS:

Você tem até 30 dias após a negativa para apresentar esse recurso. Ele serve para pedir que o próprio INSS revise sua decisão.

Aqui, é fundamental explicar com clareza onde houve erro na análise. E, sim, contar com apoio de um advogado pode fazer toda a diferença.

3. Ir para a justiça:

Se o recurso não der certo ou se você quiser pular essa etapa, pode ingressar direto com uma ação judicial. Não há um prazo fixo, mas quanto antes você agir, mais rápido vem a solução.

Na Justiça, um juiz imparcial pode determinar uma nova perícia e, se comprovada sua incapacidade, obrigar o INSS a conceder seu benefício.

O mais importante é não aceitar a negativa como sentença final. Existem caminhos para reverter essa situação, e informação é o primeiro passo.

Precisa de ajuda com seu benefício? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Receber o diagnóstico de câncer é um desafio que afeta diversas áreas da vida, incluindo a profissional.Felizmente, o or...
29/09/2025

Receber o diagnóstico de câncer é um desafio que afeta diversas áreas da vida, incluindo a profissional.

Felizmente, o ordenamento jurídico prevê a dispensa da carência mínima de 12 contribuições mensais na concessão de benefícios aos pacientes oncológicos, desde que eles sejam segurados do INSS.

Mas quais benefícios estão disponíveis?

1 – Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):

Destinado aos segurados acometidos pela doença, ou pelo seu agravamento, que estejam temporariamente incapazes de trabalhar.

A isenção de carência permite que o benefício seja concedido mesmo sem o número mínimo de contribuições.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente (antigo aposentadoria por invalidez):

Para casos em que a incapacidade laboral é permanente, comprovada por perícia médica. A isenção de carência também se aplica aqui, facilitando o acesso ao benefício.

Caso deseje solicitar, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar laudos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.

A isenção de carência agiliza o processo, permitindo que pacientes com câncer tenham acesso mais rápido aos benefícios.

Para garantir seus direitos e obter orientações específicas, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias úteis ou corridos?Leia este post e descubra!Ao encerramento do co...
16/09/2025

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias úteis ou corridos?

Leia este post e descubra!

Ao encerramento do contrato de trabalho, a empresa deve pagar os valores relativos à rescisão do empregado.

Para tanto, deve ser observado o prazo de dez dias.

Nesse sentido, o referido prazo é contado em dias corridos, iniciados a partir do término do contrato de trabalho.

Isso inclui sábados, domingos e feriados, sem exceções.

Lembrando que o não pagamento dentro desse período gera multa equivalente ao valor de um salário do empregado.

Quer saber mais?

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A pensão por morte é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e veio a...
05/09/2025

A pensão por morte é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e veio a falecer.

Mas você sabe exatamente quem tem direito a esse benefício?

Vamos te explicar!

Os dependentes são divididos em três grupos, ou “classes,” e a ordem de prioridade é fundamental:

→ Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave.

Para esses, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

→ Classe 2: pais.

Aqui, é necessário provar que dependiam financeiramente do falecido.

→ Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que inválidos ou com deficiência grave.

Assim como os pais, precisam comprovar a dependência econômica.

E como funciona essa ordem?

A existência de dependentes da classe 1 exclui o direito das classes 2 e 3.

Por exemplo, se o segurado deixou esposa e filhos, eles dividem o benefício, e os pais não têm direito, mesmo que dependessem financeiramente do falecido.

Outros pontos importantes:

→ Dependentes de união estável ou casamento:

Basta apresentar documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento ou prova da união estável. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer ao Judiciário.

Garantir esse direito exige atenção aos documentos e aos critérios estabelecidos.

Portanto, se você ou alguém que conhece se enquadra como dependente, procure orientação especializada com um advogado previdenciário.

Existem outras regras de aposentadoria para o MEI?Continue lendo que vamos te explicar!Muitos empreendedores buscam form...
03/09/2025

Existem outras regras de aposentadoria para o MEI?

Continue lendo que vamos te explicar!

Muitos empreendedores buscam formalizar sua atividade profissional pelo MEI, mas não conhecem seus direitos junto ao INSS.

O MEI contribui com 5% do salário mínimo ao INSS, o que garante direito à aposentadoria por idade (atualmente, 65 anos para homens e 62 para mulheres).

Porém, existem alternativas para ampliar seus benefícios previdenciários.

O MEI pode optar por pagar um INSS complementar, adicionando 15% sobre o salário mínimo vigente ao valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Assim, a contribuição totaliza 20%, equiparando-se ao recolhimento de um contribuinte individual (autônomo).

A partir da complementação das contribuições, o MEI terá direito a usufruir das seguintes regras de aposentadoria:

→ Aposentadoria por idade ou programada;

→ Aposentadoria por tempo de contribuição para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019;

→ Todas as regras de transição (pedágios de 50% e 100%, idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos).

Apesar das vantagens, pagar a complementação exige planejamento, pois:

1 – Contribuições retroativas: complementar períodos muito antigos pode ser custoso e, dependendo do seu tempo restante para se aposentar, o retorno pode não compensar;

2 – Custo-benefício: para alguns, a complementação pode não compensar financeiramente, dependendo da idade, tempo restante para aposentadoria e objetivos pessoais;

3 – Riscos de pagamentos sem estratégia: contribuir sem análise prévia pode gerar gastos desnecessários.

Cada situação exige uma avaliação personalizada. Por isso, o ideal é procurar um especialista em direito previdenciário.

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