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DSS Advocacia Especializado em Direito Tributário - Direto Cível - Direito de Família - Direito Trabalhista - Direito Previdenciário

Direito Cível, Família, Trabalhista e Previdenciário

16/10/2026

A delegada Maria Virgínia Grimwood Pinto (foto em destaque), da Polícia Civil do Pará, foi presa nesta quinta-feira (15/10) no Setor Hoteleiro Norte, em Brasília (DF), suspeita de receber R$ 50 mil para fornecer informações sigilosas e proteção institucional a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A suspeita surgiu durante a Operação Sinalagma, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, que investiga um esquema interestadual de tráfico de dr**as, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio que movimentou mais de R$ 14 milhões.

A investigação policial apontou que a delegada mantém um relacionamento amoroso com Renato Henrique do Carmo, conhecido como “Gordão” e apontado como liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), na região de Muro Alto, em Ipojuca (PE), que foi preso em janeiro de 2025 durante a Operação Sinalagma.

Após a prisão de Renato, o celular dele foi apreendido e os policiais obtiveram autorização judicial para extrair os dados do aparelho. A análise das conversas permitiu identificar outros possíveis integrantes e colaboradores da organização criminosa, além de levantar suspeitas sobre a relação entre o investigado e a delegada.

Segundo a apuração, Maria Virgínia teria recebido vantagens financeiras indevidas em troca de proteção institucional, fornecimento de informações sigilosas e acesso a sistemas restritos de segurança pública.

Além das suspeitas de envolvimento de agentes públicos, a Operação Sinalagma identificou indícios de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

👉 Leia a matéria completa de 𝖑𝖚𝖎𝖘𝖆 na coluna Na Mira, de Carlos Carone, clicando no link da bio ou dos Stories.

📸 Material cedido ao Metrópoles

16/10/2026

ABJD questiona imparcialidade do presidente do TSE após suspensão do 'Exército do Lula' e aponta possível tratamento desigual em relação a grupo ligado a Flávio Bolsonaro

15/10/2026

CÂMARA APROVA TETO DE R$ 140 MIL PARA O MEI E PERDÃO DE DÍVIDAS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 461 votos a 4, o projeto que reajusta o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual e concede anistia a dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. O teto sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 - primeiro reajuste desde 2018. O texto segue agora para o Senado.

A proposta também altera a contratação. Hoje o MEI pode manter apenas um empregado; com a mudança, poderá ter dois, remunerados com salário mínimo ou o piso da categoria profissional. O governo associa a demanda ao debate sobre redução de jornada e o fim da escala 6x1, que tramita no Senado. Outro item do texto eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite das licitações destinadas exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte.

O perdão de dívidas tem condições que precisam ser observadas. A anistia alcança os débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e deve beneficiar mais de três milhões de microempreendedores. Para manter o benefício, porém, o MEI terá de ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. O impacto orçamentário estimado pelo governo é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

(Foto: Agência Brasil)

12/10/2026

Você comprou um imóvel, depois ele foi revendido e, lá na frente, a propriedade foi perdida porque outra pessoa tinha direito anterior? O STJ definiu quem pode pedir a indenização nesse caso.

O QUE É EVICÇÃO:
É quando alguém compra um bem e depois perde a propriedade ou a posse porque se reconhece que outra pessoa tinha direito anterior sobre ele. Em regra, quem perde o bem pode cobrar do vendedor a devolução do valor pago e outras indenizações.

O CASO:
Um imóvel foi comprado e revendido. Anos depois, já em nome da última adquirente, a matrícula foi cancelada (a perda, ou seja, a evicção). O TJSC entendeu que o primeiro comprador não podia ser indenizado, porque já não era dono quando a perda ocorreu.

A DECISÃO:
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, definiu que quem tem legitimidade para pedir a indenização por evicção é quem era proprietário do imóvel no momento da perda, e não o primeiro comprador. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, havendo vendas sucessivas, a cobrança deve seguir a cadeia, cada comprador busca o ressarcimento de quem lhe vendeu diretamente. O processo volta ao TJSC para nova análise.

📌 NA PRÁTICA:
- A indenização por evicção cabe a quem era dono do imóvel no momento da perda.
- Em vendas sucessivas, cada comprador cobra de quem vendeu diretamente a ele (a cadeia de vendas).
- Quem já não era proprietário quando ocorreu a evicção, em regra, não é parte legítima para a ação.

⚠️ Guarde sempre os contratos da compra, eles mostram de quem você pode cobrar na cadeia.

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Fonte: STJ, 3ª Turma, REsp 2.258.689, Rel. Min. Nancy Andrighi (decisão unânime).

12/10/2026

Decisão final caberá ao plenário da Corte

12/10/2026
12/10/2026

Você é herdeiro e pensa em usucapir o imóvel que era de um parente falecido, em vez de fazer o inventário? O cartório pode exigir que você justifique por que não dá para regularizar pela sucessão.

O CASO:
Herdeiros pediram a usucapião extrajudicial de um imóvel de 165 mil m² no Paraná. Só que o imóvel ainda estava registrado em nome da proprietária, falecida em 2009, e um dos requerentes era descendente dela. O cartório exigiu que explicassem por que não regularizavam a propriedade pela via sucessória (inventário e partilha), em vez de usar a usucapião. Os requerentes só alegaram posse longa, pagamento de tributos e ausência de oposição dos herdeiros. O caso virou dúvida registral.

A DECISÃO:
O juízo julgou a dúvida procedente e manteve a exigência. Pelas normas do CNJ (art. 410, §2º do Provimento 149/2023), a usucapião extrajudicial não pode servir de atalho para burlar a regularização da sucessão e a tributação (como o ITCMD). Por isso, havendo herdeiros e a possibilidade de inventário, o requerente precisa justificar o óbice concreto a essa via. O juiz frisou que a existência de sucessão não impede, por si só, a usucapião, mas o pedido deve explicar por que o caminho sucessório não é viável. A discussão de fundo ainda pode ser levada ao Judiciário pela via própria.

NA PRÁTICA:
✅ A usucapião extrajudicial não pode ser usada como atalho para evitar o inventário e o ITCMD.
✅ Se o imóvel é de um falecido e há herdeiros, o cartório pode exigir que se justifique por que não cabe a via sucessória.
✅ Alegar só posse longa e tributos pagos pode não bastar, é preciso demonstrar o óbice concreto à regularização pela herança.

⚠️ A existência de herdeiros não impede a usucapião por si só, mas exige essa justificativa.

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Fonte: TJPR, Vara de Registros Públicos de São João do Triunfo, Processo 0000761-19.2026.8.16.0157, Juiz Luis Fernando Nandi Vicente (dúvida procedente, 1º grau).

12/10/2026

Você sabia que, se um familiar com doença grave pagou Imposto de Renda que não devia, os herdeiros podem pedir esse dinheiro de volta? Mesmo que o falecido não tenha feito o pedido em vida.

O CASO:
O espólio de uma pensionista, diagnosticada com doenças graves que dão direito à isenção de IR (Lei 7.713/88), e um herdeiro foram à Justiça pedir o reconhecimento da isenção e a restituição de cerca de R$ 56 mil pagos a mais. A 1ª instância negou, dizendo que a isenção é personalíssima e que, sem pedido em vida, não passaria aos herdeiros.

A DECISÃO:
A 8ª Turma Recursal da Justiça Federal do RJ anulou essa sentença. Para o colegiado, é preciso separar duas coisas, a isenção em si tem caráter pessoal, mas o direito de receber de volta o imposto pago indevidamente é patrimonial, e por isso integra a herança e passa aos sucessores. A relatora citou o entendimento do STJ e o Tema 1.373 do STF, que dispensa requerimento administrativo prévio nesses casos. Assim, o fato de a pensionista não ter pedido em vida não impede os herdeiros de buscar a restituição. O processo volta à origem para analisar o mérito.

📌 NA PRÁTICA:

- Herdeiros e espólio podem pedir de volta o IR pago indevidamente por falecido com doença grave.
- A isenção é pessoal, mas o direito à restituição é patrimonial e se transmite aos sucessores.
- Não é preciso que o falecido tenha feito o pedido administrativo ou judicial em vida (Tema 1.373 do STF).

⚠️ A decisão reconheceu o direito de pedir, o mérito (quanto e se cabe) ainda será analisado.

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Fonte: JFRJ, 8ª Turma Recursal, Processo 5048625-34.2025.4.02.5101 (sentença anulada, retorno à origem). Via Migalhas.

12/10/2026

Você assinaria uma procuração dizendo que é só “para agilizar o inventário”? Cuidado, se ela for usada para te fazer renunciar à herança, pode ser anulada, decidiu o STJ.

O CASO:
Depois da morte da mãe, um dos irmãos, que administrava as lojas da família, apresentou procurações aos demais dizendo que serviriam para agilizar o inventário. Só que os documentos foram usados para que os outros irmãos renunciassem à herança em favor dele. Um dia após a escritura de inventário, os demais já tentaram revogar os poderes, sinal de que não queriam abrir mão da herança. Eles foram à Justiça.

A DECISÃO:
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a anulação das procurações, reconhecendo vício na manifestação de vontade (eles não sabiam que estavam abrindo mão da herança em favor do irmão). A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a invalidade das procurações contamina tudo o que veio depois, inclusive a escritura de inventário e partilha. Com isso, a situação volta ao estado anterior, e os herdeiros terão que fazer um novo inventário.

📌 NA PRÁTICA:
- Procuração obtida com vício de vontade (você não sabia o que estava assinando) pode ser anulada.
- Anulada a procuração, caem também os atos feitos com base nela, como a escritura de inventário.
- Renunciar à herança é ato sério, exige vontade clara e consciente.

⚠️ Cuidado ao assinar procuração “para agilizar”, leia o que ela realmente autoriza antes.

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Fonte: STJ, 3ª Turma, REsp 2.268.485 e 2.289.380, Rel. Min. Nancy Andrighi (decisão unânime).

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