25/09/2026
Ontem, o Banco Central publicou a Resolução CMN nº 5.343, de 24/9/2026, estabelecendo algumas regras para que Fundos de Investimentos possam aplicar recursos na aquisição de direitos creditórios. A medida tomada reflete o interesse da instituição em combater fraudes como aquelas recentemente verificadas terem sido cometidas no caso do Master.
Contudo, a medida que se pretendeu conferir rigor a essa modalidade de investimentos exagerou “no peso da mão” e acabou por criar embaraços para operações lícitas e regulares que tomam o risco e a alea desse tipo de investimento como fator determinante de precificação do ativo.
Conforme reportagem veiculada pelo Valor, o mercado já vem reagindo a essa Resolução, buscando maior adequação e razoabilidade nos critérios estipulados.
A Mazzotini Advogados está acompanhando de perto as mudanças do mercado de direitos creditórios e apta a prestar os esclarecimentos necessários aos seus clientes e parceiros quanto à Resolução publicada e as eventuais adequações que deverão ser implementadas.