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Parabéns para todas as mamães..
10/05/2026

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Proteção para quem mais precisa: a continuidade do plano de saúde para idosos. 🛡️Uma decisão recente do TJ-MT reafirmou ...
23/03/2026

Proteção para quem mais precisa: a continuidade do plano de saúde para idosos.
🛡️
Uma decisão recente do TJ-MT reafirmou um direito fundamental: idosos dependentes têm o direito de permanecer no plano de saúde mesmo após o falecimento do titular.
Muitas vezes, as operadoras tentam cancelar o contrato ou exigir novos prazos de carência e valores abusivos nesse momento de luto. No entanto, a justiça entende que:
* A dignidade da pessoa humana prevalece: A interrupção do tratamento ou da cobertura em idade avançada gera riscos graves à saúde.
* Direito de Sucessão: O dependente pode assumir a titularidade, mantendo as condições contratuais anteriores (desde que assuma o pagamento das mensalidades).
* Jurisprudência favorável: Decisões como essa do TJ-MT reforçam que a proteção ao consumidor idoso é prioridade.
Passar por uma perda já é difícil o suficiente. Ter que lutar pelo acesso à saúde não deveria ser um peso extra. Se você ou algum familiar está enfrentando problemas com o cancelamento do plano após o falecimento do titular, saiba que a lei está do seu lado.
Conhecia esse direito? Salve este post para consultar depois ou envie para alguém que precise saber disso! ✈️
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07/03/2026

12 anos de convivência e muitas memórias. De 3 aninhos para 15! Parabéns, minhas sobrinhas do coração. Que os 15 anos tragam ainda mais brilho e sucesso para o caminho de vocês. ✨🎈

21/02/2026

02/02/2026
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Meu companheiro morreu mas o INSS negou minha pensão por morte porque não consegui comprovar que morava junto, como devo proceder? Entre em contato.

Ter a propriedade do imóvel reconhecida pela usucapião se dá não só pela posse do bem, mas também por outros requisitos....
17/07/2025

Ter a propriedade do imóvel reconhecida pela usucapião se dá não só pela posse do bem, mas também por outros requisitos.

A usucapião de bens imóveis se divide em alguns tipos, cada uma com diferentes condições.

Em algumas modalidades, o limite total da área é uma delas.

Veja quais são:

1 – Usucapião especial urbana:

Nesse caso, a metragem máxima para usucapir o bem é de até 250 m², além das demais determinações legais.

2 – Usucapião especial rural:

Aqui, para que o imóvel seja usucapido, a área do imóvel é limitada a 50 hectares.

3 – Usucapião familiar:

Igual a usucapião especial urbana, o total da área é de até 250 m².

4 – Usucapião coletiva:

Destinadas às populações de baixa renda, o limite da metragem a ser usucapida deve ser maior que 250 m².

Lembre-se: para ter direito à usucapião, deve ser confirmado os demais requisitos de acordo com cada modalidade.

Em caso de dúvidas, consultar um especialista em direito imobiliário é a melhor solução!

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