Paulo Amador Da Cunha Bueno - Advogados

Paulo Amador Da Cunha Bueno - Advogados Paulo Amador da Cunha Bueno Advogados Associados, especializados na advocacia, consultoria e pareceres na área do direito criminal.

Passando para agradecer todos que de alguma forma contribuíram para mais essa conquista. Top 500 Brasil. Obrigado.
31/01/2018

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29/06/2017

Além de indenização cível, importa frisar que o assédio moral no trabalho ainda não é considerado crime por nosso ordenamento pátrio. Entretanto, a conduta do ofensor poderá ser enquadrada como crime contra a honra da vítima.

Criminalização do assédio moral no ambiente de trabalho: Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional pretende inserir dispositivo no Código Penal criminalizando o assédio moral no trabalho. Trata-se do Projeto de Lei n.º 4742/2001, cujo andamento poderá ser acompanhado pelo sítio http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=28692

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=24595

A 1ª Câmara Civil do TJ condenou um agente público em cargo de chefia ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 12 mil, em favor de subordinada que foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. O caso ocorreu em município do sul do Estado. A mulher alega que a perseguição te...

11/10/2013

SE BEBER, NÃO DIRIJA!

Não basta a ingestão de bebida alcoólica que culmine com níveis superiores a 6 decigramas por litro de sangue para configuração do crime. Necessária, também, a constatação de alteração na capacidade psicomotora do condutor!

Direito Penal e Processual Penal. Código de Trânsito brasileiro. Direção de veículo sob a influência de álcool. Crime de perigo concreto. Dano potencial e o perigo de dano. Ausência da descrição das circunstâncias.
Com a alteração do artigo 306 da Lei 9.503/97 pela Lei 12.760/12, foi inserida no tipo penal uma nova elementar normativa: a alteração da capacidade psicomotora. Conforme a atual redação do dispositivo penal constitui conduta típica a condução do veículo com a capacidade psicomotora alterada (caput) em razão da concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas (§ 1º, I) ou em razão do consumo de substâncias psicoativas (§ 1º, II). Assim, a adequação típica da conduta, agora, depende não apenas da constatação da embriaguez (6dg de álcool por litro de sangue), mas, também, da comprovação da alteração da capacidade psicomotora pelos meios de prova admitidos em direito. Aplicação retroativa da Lei 12.760/12 ao caso concreto, pois mais benéfica ao acusado. Ausência de provas da alteração da capacidade psicomotora, notadamente em razão do depoimento do policial responsável pela abordagem, que afirmou que o réu conduzia a motocicleta normalmente. Absolvição decretada. Recurso Provido. (TJRS 3.ª Câm. Crim. AP 70051305852 rel. Nereu José Giacomolli j. 09.05.2013 public. 19.06.2013 Cadastro IBCCRIM 2892)
Pesquisadora: Roberta Werlang Coelho Beck

Retomada do julgamento de recursos na AP 470 ("caso mensalão") gera mais conflitos internos na Corte.http://marcelocoelh...
16/08/2013

Retomada do julgamento de recursos na AP 470 ("caso mensalão") gera mais conflitos internos na Corte.

http://marcelocoelho.blogfolha.uol.com.br/2013/08/16/chicanas/

Terminou pessimamente, nesta quinta-feira, o que poderia ser uma sessão sem maiores problemas no STF. Discutia-se, com alto grau de concordância, mais uma série de “embargos declaratórios” apresentados pelos réus do mensalão. Em tese, esses pedidos serviriam para eliminar omissões ou obscuridades na...

Caso Isabella: laudo dos EUA diz que menina não foi esganada por pai e madrasta. Marcas encontradas pela perícia 'não sã...
08/08/2013

Caso Isabella: laudo dos EUA diz que menina não foi esganada por pai e madrasta. Marcas encontradas pela perícia 'não são compatíveis com a morfologia das mãos de Anna e de Alexandre', afirma exame. Pai recebeu a pena de 31 anos de prisão, enquanto a madrasta, de 26 anos e 8 meses. Veja mais em http://bit.ly/13PU7F8

O resultado de um laudo feito nos Estados Unidos pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da George Washington University, James K. Hahn,

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,mp-negocia-delacao-premiada-para-comprovar-propina-no-cartel-dos-trens,106059...
05/08/2013

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,mp-negocia-delacao-premiada-para-comprovar-propina-no-cartel-dos-trens,1060596,0.htm

O Ministério Público Estadual (MPE) está negociando um acordo de delação premiada com os executivos da Siemens para obter provas de supostos pagamentos

11/07/2013

Para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.

O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus reflexos foram alterados, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro do ano passado, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas.

A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo "com capacidade psicomotora alterada" por causa de álcool ou outra droga. Ou seja, para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.

O caso avaliado é o de um motoqueiro que foi pego no bafômetro com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o livraram de uma condenação de 6 meses de reclusão, decretada na primeira instância. Além disso, trata-se de um caso de 2011, antes da nova lei. Pelo princípio de que vale sempre a regra favorável ao réu, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.

Para o relator, o desembargador Nereu José Giacomolli, "não mais basta a realização do exame do bafômetro"; é preciso também constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias.

O professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Leonardo do Bem, discorda. "A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido."

"As discussões nos tribunais estão indo para um lado da não proteção da vida", afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.

Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de álcool no ar expelido.

Luciano Bottini Filho

(fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14746)

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