17/09/2026
Imóvel transferido para pagar pensão alimentícia precisa ir para a colação no inventário?
A resposta é NÃO.
Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um entendimento fundamental para o Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório no AgInt no REsp 2.049.637/RJ.
Entenda o caso:
Quando um bem é transferido pelo genitor a um herdeiro como forma de quitação de obrigação alimentar (pensão), essa operação configura dação em pagamento, e não uma mera liberalidade ou doação.
Por que isso importa na partilha de bens?
Sem Adiantamento de Legítima: Como o imóvel foi utilizado para quitar uma dívida legal, não há doação.
Sem Obrigação de Colação: O herdeiro beneficiado não precisa trazer o bem ao inventário para igualar as legítimas.
Segurança Jurídica: Diferenciar a natureza da transferência evita anulações de partilha e conflitos judiciais entre herdeiros.
A forma como acordos patrimoniais e doações são estruturados em vida impacta diretamente a sucessão. Um detalhe técnico na documentação pode economizar anos de litígio na Justiça.
Precisa de orientação em processos de inventário ou planejamento sucessório?
Envie uma mensagem no direct para analisarmos o seu caso ou deixe sua dúvida nos comentários!
de sucessoes pensaoalimenticia partilhadebens direito de familia advocaciasucessoria resp2049637 heranca herdeiros daçãoempagamento