Dr. Marcello Augusto de Alencar Carneiro

Dr. Marcello Augusto de Alencar Carneiro 30 anos exercendo advocacia nas áreas de família, civil, consumidor, direito médico e saude.

Não está conseguindo compartilhar a guarda do seu filho com o outro responsável?A guarda pode ser alterada judicialmente...
24/08/2026

Não está conseguindo compartilhar a guarda do seu filho com o outro responsável?

A guarda pode ser alterada judicialmente sempre que houver mudanças significativas que coloquem em risco o bem-estar da criança ou adolescente.

Casos de violência doméstica, abusos, negligência grave, alienação parental, problemas emocionais ou psicológicos dos pais e até mudanças drásticas na rotina do menor são exemplos que podem justificar a revisão da guarda.

Além disso, se um dos genitores não cumpre suas responsabilidades ou deixa de respeitar acordos firmados, o outro pode pedir ao juiz a modificação.

Mas atenção: o simples desejo de mudar a guarda não é suficiente. O juiz sempre avaliará se a alteração realmente atende ao melhor interesse da criança.

Provas são indispensáveis para que a justiça possa decidir de forma equilibrada e responsável.

Em qualquer situação, o ponto central será sempre proteger a criança, garantindo que ela cresça em um ambiente saudável, com estabilidade emocional, segurança e desenvolvimento adequado.

Se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que esteja, procure um advogado especializado em direito de família.

Comente aqui se já tinha ouvido falar sobre isso, compartilhe este conteúdo com quem pode precisar e acompanhe nosso perfil para mais informações sobre direito de família!

Você precisa construir um muro divisório entre sua propriedade e a do vizinho e não sabe quem deve arcar com os custos?A...
23/08/2026

Você precisa construir um muro divisório entre sua propriedade e a do vizinho e não sabe quem deve arcar com os custos?

Acompanhe para entender!

A lei estabelece que a construção de muros e tapumes divisórios entre imóveis deve ser paga por ambos os proprietários, incluindo a conservação.

E caso decida erguer o muro sozinho, é permitido cobrar a metade dos custos da produção e da mão de obra do seu vizinho.

Mas atenção!

O muro deve ser realizado exatamente na linha divisória entre os dois terrenos para que a regra mencionada seja aplicada.

E se você permanece com dúvidas sobre o assunto e precisa de consultoria jurídica no âmbito imobiliário, é aconselhável procurar um advogado especializado!

Você sabia que é possível transferir bens para seus familiares ainda em vida?A doação em vida é uma ferramenta legal de ...
21/08/2026

Você sabia que é possível transferir bens para seus familiares ainda em vida?

A doação em vida é uma ferramenta legal de planejamento sucessório que permite organizar seu patrimônio, reduzir custos com inventário e evitar conflitos futuros entre herdeiros.

Mas como funciona?

Você pode doar imóveis, veículos ou outros bens para outra pessoa (donatário) enquanto estiver vivo;

É preciso reservar 50% do patrimônio para os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais), garantindo que a divisão futura seja justa;

Para imóveis e bens de maior valor, é necessário contrato escrito ou escritura pública em cartório, com registro da transferência.

E quais são os benefícios?

1. Planejamento sucessório: garante que seus bens sejam destinados conforme sua vontade;

2. Redução de custos e burocracia: evita processos longos e caros de inventário;

3. Evitar conflitos: previne desentendimentos futuros entre herdeiros;

4. Antecipação de sonhos: permite ajudar herdeiros a realizar projetos, como comprar um imóvel ou iniciar um negócio;

5. Otimização tributária: pode reduzir o impacto de impostos, especialmente o ITCMD, conforme legislação estadual.

Contrate um advogado especializado em direito sucessório, garantindo segurança jurídica e evitando problemas futuros.

Comente suas dúvidas, compartilhe este post e acompanhe nosso perfil para mais dicas jurídicas!

Você sabia que o condomínio não pode simplesmente impedir a presença de animais de forma genérica?O Superior Tribunal de...
20/08/2026

Você sabia que o condomínio não pode simplesmente impedir a presença de animais de forma genérica?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que restrições desse tipo são abusivas, pois violam o direito de propriedade.

A proibição só é válida se houver justificativa concreta, como risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.

Sem provas de que o animal realmente causa problemas, como barulho excessivo, mau cheiro, agressividade ou falta de higiene, a regra não se sustenta.

O que caracteriza uma proibição abusiva:

– Proibição total de animais, sem exceções.
– Restrições baseadas apenas em porte ou raça, sem motivo plausível.
– Falta de provas de perturbação real.

Você pode ter seu animal de estimação, mas deve respeitar a convivência. Isso inclui manter as vacinas em dia, garantir higiene adequada, evitar sujeira em áreas comuns e controlar barulhos que possam incomodar os vizinhos.

Se o condomínio insistir em proibir:

– Tente diálogo com o síndico e outros moradores.
– Documente que o animal não causa transtornos.
– Caso não haja acordo, é possível recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Já passou por essa situação ou conhece alguém que enfrentou esse problema? Comente sua experiência.

A finalização do inventário não encerra definitivamente todas as possibilidades de partilha de bens. Caso um patrimônio ...
19/08/2026

A finalização do inventário não encerra definitivamente todas as possibilidades de partilha de bens. Caso um patrimônio seja identificado posteriormente, ainda é possível incluí-lo na divisão entre os herdeiros, sem necessidade de refazer todo o processo já concluído.

Nessas situações, utiliza-se a chamada sobrepartilha, que serve justamente para regularizar bens que não foram incluídos no inventário original. Isso pode ocorrer quando o bem era desconhecido, foi esquecido no levantamento patrimonial ou até mesmo ocultado durante o procedimento.

Para que a partilha seja possível, é necessário comprovar a existência e a titularidade do bem, garantindo que ele realmente integra o patrimônio do falecido. A divisão seguirá os mesmos herdeiros já definidos no inventário anterior.

A sobrepartilha pode ser realizada tanto na via judicial quanto na extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso e da existência de consenso entre os herdeiros.

Também devem ser observados eventuais impostos, dívidas vinculadas ao bem e despesas adicionais que possam surgir com a regularização.

O objetivo é complementar a partilha já realizada, ajustando o patrimônio de forma proporcional e correta.

A orientação jurídica ajuda a reunir documentos e definir o procedimento mais adequado para a sobrepartilha.

Descobrir no caixa que o estabelecimento não aceita cartão ou Pix pode causar constrangimento. Mesmo assim, a lei não ob...
18/08/2026

Descobrir no caixa que o estabelecimento não aceita cartão ou Pix pode causar constrangimento. Mesmo assim, a lei não obriga o comerciante a aceitar meios eletrônicos de pagamento.

O único meio obrigatório em todo o país é o dinheiro em espécie. A decisão de aceitar cartão ou Pix depende da escolha do próprio estabelecimento.

O limite dessa liberdade está no dever de informação. O consumidor precisa ser avisado com clareza sobre quais formas de pagamento são aceitas.

Avisos sobre a recusa de cartões devem estar visíveis na entrada do local ou no cardápio. Informar apenas no momento de pagar pode ser considerado falta de transparência.

A lei também permite cobrar preços diferentes conforme o meio de pagamento, desde que essa diferença seja informada antes da compra.

O comerciante pode escolher como receber, mas esconder essas regras até o caixa pode gerar questionamentos e problemas legais.

Você já passou pela situação de não conseguir pagar por falta de aviso da loja? Deixe seu comentário, compartilhe o post, salve para consultar depois e busque orientação especializada em caso de cobrança indevida.

Embora muitas pessoas façam essa confusão, a união estável não é considerada um estado civil.Quem vive em união estável ...
17/08/2026

Embora muitas pessoas façam essa confusão, a união estável não é considerada um estado civil.

Quem vive em união estável continua sendo identificado oficialmente como solteiro, divorciado, separado ou viúvo, conforme a situação registrada. Ainda assim, essa relação é reconhecida como entidade familiar e produz importantes efeitos jurídicos.

Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem ser divididos em caso de separação.

A união estável também pode gerar direitos relacionados à herança, pensão, alimentos e inclusão como dependente. Além disso, o casal pode formalizá-la por escritura pública ou contrato particular, definindo regras patrimoniais.

Formalizar a relação ajuda a comprovar sua existência e pode evitar conflitos futuros. Busque orientação jurídica para escolher a forma mais adequada.

Nem toda ausência configura abandono afetivo, mas algumas condutas podem demonstrar o descumprimento reiterado do dever ...
14/08/2026

Nem toda ausência configura abandono afetivo, mas algumas condutas podem demonstrar o descumprimento reiterado do dever de cuidado.

A primeira é o afastamento prolongado e injustificado, sem contatos, visitas ou interesse em manter a convivência com o filho.

A segunda é a negligência emocional, demonstrada pela indiferença constante, falta de apoio e ausência de participação em momentos importantes da vida da criança ou do adolescente.

Também pode chamar atenção o desinteresse contínuo pela saúde, educação, desenvolvimento e rotina do filho. O pagamento da pensão, embora obrigatório, não substitui automaticamente os deveres relacionados à convivência e ao cuidado.

O reconhecimento jurídico do abandono afetivo não ocorre apenas porque a relação familiar é distante. É necessário analisar a conduta, as circunstâncias, as provas e os danos efetivamente causados.

Busque orientação jurídica para avaliar o contexto familiar e as medidas cabíveis.

A organização dos documentos pode facilitar a análise do divórcio e evitar pedidos de complementação durante o processo....
13/08/2026

A organização dos documentos pode facilitar a análise do divórcio e evitar pedidos de complementação durante o processo.

Comece pelos documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço, além da certidão de casamento atualizada. Quando houver filhos, também será necessário apresentar as certidões de nascimento e informações sobre a rotina e as despesas deles.

Para a partilha, reúna matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos, extratos bancários, comprovantes de investimentos e informações sobre empresas ou outros bens.

Documentos relacionados a financiamentos, empréstimos e dívidas assumidas durante o casamento também podem ser relevantes. Quando houver discussão sobre pensão, apresente comprovantes de renda e despesas.

A lista exata varia conforme o tipo de divórcio, o regime de bens e a existência de filhos. Busque orientação jurídica antes de iniciar o procedimento e mantenha cópias organizadas.

Quando um golpista conhece informações como CPF, endereço, contratos, dados bancários ou mesmo o histórico de movimentaç...
12/08/2026

Quando um golpista conhece informações como CPF, endereço, contratos, dados bancários ou mesmo o histórico de movimentações da vítima, é possível que a fraude tenha sido facilitada por uma falha na proteção dessas informações. Nesses casos, a responsabilidade da empresa ou da instituição financeira pode ser analisada.

A legislação impõe às empresas o dever de adotar medidas eficazes para proteger os dados pessoais dos clientes. Se houver vazamento, acesso indevido ou falhas de segurança que contribuam para o golpe, pode surgir a obrigação de reparar os prejuízos.

Entretanto, não basta existir a fraude. É necessário verificar se há relação entre a falha de segurança e o golpe sofrido. Bancos, fintechs, operadoras e outras empresas podem ser responsabilizados quando não demonstram que adotaram mecanismos adequados para prevenir esse tipo de ocorrência.

Também é preciso avaliar se houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, situações que podem influenciar a definição da responsabilidade. Para comprovar o caso, vale reunir boletim de ocorrência, extratos, conversas, e-mails, comprovantes e protocolos de atendimento.

Além disso, comunicar imediatamente o banco, registrar a ocorrência e informar as autoridades competentes ajuda a reduzir prejuízos e fortalece a produção de provas.

Se houver dúvidas sobre a origem da fraude, a orientação jurídica pode esclarecer se existe direito à reparação.

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